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  1.  # 1

    Olá, ja consultei o alvará de loteamento do lote que pretendo adquirir.

    O que diz é:

    area total terreno 540 m2 - area construcao 180 m2 - area de implantacao 120 m2.

    Parece-me pouco tendo em conta que ao lado tem um lote com mais 11 m2, total de 551 m2 e permite implantar 240 m2.

    Poderei pedir à camara alteracao deste valores, comparando este lote ao do lado?
    Com um terreno deste tamanho, deveria poder construir mais de 200 m2 no total, nao?
    Obrigado
  2.  # 2

    Poderá ser viável , tem de perguntar isso a um arquiteto. A questão terá de ser analisada, por forma a saber da viabilidade de alteração ao alvará do loteamento.
    • zeto
    • 30 junho 2021 editado

     # 3

    Sim por norma pode pedir uma alteração ao alvará de Loteamento, tem é custos e muito demorado
  3.  # 4

    Colocado por: PedroeLaraPoderei pedir à camara alteracao deste valores, comparando este lote ao do lado?

    O que está no lote ao lado não interessa para nada. Existe um limite para a área de construção num loteamento, se esse valor ainda não tiver sido atingido, pode solicitar uma alteração ao loteamento para aumentar a área de construção. A área de implantação poderá ou não ser aumentada, mas isso terá que ser analisado por um arquiteto.
  4.  # 5

    E o loteamnto alterado passará a cumprir o o PDM atualmente em vigor, pode ou não ser favorável ao eumento de área.
    Mas o mais normal é ter alguma folga para aumentar a área. Peça ao seu técnico para perguntar na Câmara.
  5.  # 6

    Sob reserva dos experts :

    Ver no alvará o numero total de lotes.
    Nuns casos a alteração do poligono de implantação basta ser comunicada aos restantes donos dos lotes via "um edital público" estacado no lote, que podem se opor ou não nos prazos legais.
    Noutros casos pode ser preciso comunicação por escrito a cada um.
  6.  # 7

    Não é assim.. é meter o processo a câmera e como não se reúne assinaturas a câmera faz um edital com prazo 30 dias
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 8

    Pois obrigado pela correção.
    No caso da Gaiaurb o documento "controlo prévio simplificado de alteração à licença de loteamento" possuis alguns requisitos formais intitulados "identificação de todos os proprietários dos lotes que integram o alvará de loteamento e respectivas moradas" , e fala num limite de 15 no documento orientador.
 
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