Colocado por: rgcoutoSe eu for comprar roupa nas lojas e mesmo que gaste nessa loja 500€ a loja não me pode oferecer os sacos? Vou levar a roupa na mão ou tenho que comprar? Ou em último caso tenho que levar um daqueles sacos do continente reutilizáveis :D
Colocado por: rgcoutoUma medida TÃO MAS TÃO FÁCIL de implementar e que nunca mais implementam é a de integrar uma tara nas garrafas, mas algo substancial que praticamente obrigue a pessoa a devolver, tipo 25cts e isso aplicava-se a todas as garrafas de bebidas de plástico
– Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, em qualquer estabelecimento comercial.
– Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar (Take Away) são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.
A Lei 76 da Assembleia da República, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
– Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.
– Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de plástico (poliestireno expandido) são proibidos, exceto na restauração não sedentária e nos transportes, onde podem ser usados até setembro de 2021.
A partir de 1 de janeiro de 2022, o comércio a retalho passa a ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis ao embalamento de fruta, produtos hortícolas e de panificação em sacos ou cuvetes de plástico.
A disponibilização destes produtos passa a ser totalmente proibida a 1 de junho de 2023.
Recipientes para alimentos e bebidas
Estabelecimentos que disponibilizem pratos, caixas ou copos feitos de outro material que não os acima mencionados devem, a partir de 1 de janeiro de 2024, oferecer aos clientes opções reutilizáveis sujeitas à cobrança de um depósito.
Colocado por: AMVP
Penso que deverá haver uma questão de logística, leia-se de custos. Antes as garrafas eram todas de vidro.
Colocado por: rgcoutoMas agora também deixo algumas dúvidas:
- como é na fruta e legumes do supermercado? Temos que levar os sacos reutilizáveis de casa?
- Se eu for comprar roupa nas lojas e mesmo que gaste nessa loja 500€ a loja não me pode oferecer os sacos? Vou levar a roupa na mão ou tenho que comprar? Ou em último caso tenho que levar um daqueles sacos do continente reutilizáveis :D
Colocado por: rgcoutoAs grandes superfícies já
Colocado por: Pedro BarradasPapel, cartão...
Colocado por: Pedro BarradasExiste papel encerado.
Não precisa de ser plastificado.
Existe embalagens sem plástico. Aqui a questão está na utilização de plástico.
Colocado por: AMVPmas o que mais há é palpel plastificado.