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  1.  # 1

    Somos uma família de quatro e moramos numa vivenda arrendada há 7 anos.
    Em Janeiro deste ano a senhoria informou-nos verbalmente que desejava aumentar a renda em 50%, e agora diz que está a espera de uma resposta. O nosso contrato termina no início de Setembro e até aqui foi sempre renovado automaticamente. Como podemos proceder legalmente nesta situação? Até agora nada nos foi comunicado por carta ou outro meio oficial.
    -Se não aceitarmos o aumento, que prazo a lei nos dá para sair?
    -Que opções legais é que temos?

    Qualquer conselho será bem vindo.
    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: jdcorreiaO nosso contrato termina no início de Setembro

    Tem renovação automática?
    Qual o prazo que o senhorio tem para se opor à renovação?
  3.  # 3

    Sim, no contrato diz o seguinte:
    "Este arrendamento é feito pelo prazo de um ano...e renova-se automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos..."

    Quanto ao prazo que o senhorio tem para se opor, encontrei o seguinte no diário da republica:

    "1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;"

    Será que é isto que se aplica no nosso caso? E quanto ao aumento, legalmente o que é que ela pode fazer?
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    • 4 julho 2021 editado

     # 4

    Uma vez que o contrato é de prazo certo de 1 ano e tem o seu termo no inicio de Setembro, o mesmo já se encontra renovado, de forma automática, por mais 1 ano, no âmbito da alinea b) do nº1 do artigo 1097º do CC.

    Assim, terá mais um ano para beneficiar da actual renda.

    Isto, no caso da senhoria não a ter feito a notificação, por escrito, de oposição à não renovação, em tempo oportuno.
  4.  # 5

    Colocado por: jdcorreiaSim, no contrato diz o seguinte:
    "Este arrendamento é feito pelo prazo de um ano...e renova-se automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos..."

    Quanto ao prazo que o senhorio tem para se opor, encontrei o seguinte no diário da republica:

    "1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;"

    Será que é isto que se aplica no nosso caso? E quanto ao aumento, legalmente o que é que ela pode fazer?


    no vosso caso, aplica-se:
    « b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos »

    não havendo carta, não há aumento. Andaram a entreter a proprietária desde Janeiro?
    Conseguem-se manter na casa por mais um ano.
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  5.  # 6

    Colocado por: catcatcat

    no vosso caso, aplica-se:
    « b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos »

    não havendo carta, não há aumento. Andaram a entreter a proprietária desde Janeiro?
    Conseguem-se manter na casa por mais um ano.


    Ela simplesmente atirou essa ideia para o ar em Janeiro a dizer que andava a penar em fazê-lo mas só voltou a falar nisso agora para tomarmos uma decisão. Mas tudo verbal até agora.
    E se ela decidir que não quer renovar o contrato? Aparentemente ela já não vai a tempo de enviar uma carta a avisar que não vai renovar o contrato este ano, mas a partir da data em que ela envia, temos os tais quatro meses a partir da data de recepção da carta para sair ou ela vai ter que esperar que o contrato termine em agosto de 2022?
  6.  # 7

    Tem até agosto 2022
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    • 4 julho 2021 editado

     # 8

    Colocado por: jdcorreia
    E se ela decidir que não quer renovar o contrato? Aparentemente ela já não vai a tempo de enviar uma carta a avisar que não vai renovar o contrato este ano, mas a partir da data em que ela envia, temos os tais quatro meses a partir da data de recepção da carta para sair ou ela vai ter que esperar que o contrato termine em agosto de 2022?


    O contrato já está renovado por mais 1 ano. Ponto final.
    A questão do aumento extraordinário da renda só poderá ser imposto pelo senhorio na altura da próxima renovação, devendo para tal, opor-se à renovação automática, cumprindo os termos da lei, aviso prévio e por escrito, caso ambas as partes não cheguem a acordo
  7.  # 9

    sim, até fim de Agosto.
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