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  1.  # 21

    Colocado por: SirruperDesejo que os seus pais vivam com saude até aos 100 anos. Mas só com herança pode receber o imovel sem licença.


    Basta o pai doar o imóvel ao filho.
  2.  # 22

    Colocado por: Nelhas

    Basta o pai doar o imóvel ao filho.


    Na conservatória diz que é preciso a licença de utilização para fazer a doação!
  3.  # 23

    Colocado por: Fábio Santos31Na conservatória diz que é preciso a licença de utilização para fazer a doação!


    tratando-se de doação de prédio urbano ou de fracção autónoma deve ser exibida licença de utilização ou, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 281/99, de 26 de Julho, de construção.
  4.  # 24

    Decreto-Lei n.º 281/99 - Leia com atenção o 2º artigo
  5.  # 25

    Colocado por: Fábio Santos31pedem a licença de habitabilidade e eu só tenho licença quando a casa estiver feita.


    Precisa da licença de construção
  6.  # 26

    Colocado por: Nelhas

    Precisa da licença de construção

    Também dizem que não dá com a licença de construção que já a tenho para levantamento na câmara! É memo assim não dá! O projecto entrou com legalização e ampliação do existente não sei se interfere?!
  7.  # 27

    A licença de construção para edifícios novos, era para quando se colocavam as telas finais e se pedia a LAU, a câmara não respondia no prazo de 50 dias, passava a ser tácito e com a licença de construção fazia escritura.
 
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