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  1.  # 1

    Bom dia,

    deparei-me com uma situação nova num arrendamento do qual sou propietario/senhorio. Aquando das elaboração do contracto recebi uma nova versao apenas com a indicação que foi para adicionar uma clausula de preferencia caso vende-se a casa. Aceitei e assinei.
    Nos entretantos pretendi nao prolongar o contracto de arrendamento e 3 meses antes de fazer 1 ano ( que era o periodo do contracto ) pedi via carta registada e com aviso de recepção a denuncia do contracto. Para minha surpresa, recebo uma carta da advogada da inquilina que o deveria ter feito via notificação judicial avulsa. Ao rever o contracto que assinei, realmente além de me terem adicionado a tal clausula de preferencia, ajustaram a forma de renuncia de contracto com essa indicação ( lição aprendida que mesmo sendo uma pessoa de mais de 80 anos nao se deve confiar).

    Bom, como ela tinha a caução (de 2 meses de renda) + o ultimo mes pago, nos entretantos a inquilina deixou de pagar e tudo indica que está a usar o valor da caução para escoar o valor de renda que faltava pagar. Em teoria deverá sair em Agosto deste ano, mas a minha duvida é se nao o faz via processo normal de entrega de chave e caso aconteça, como poderei entrar no apartamento sem que para isso seja uma ação ilegal da minha parte ...

    Sugestões são bem vindas, mas nao devo passar sem ter que utilizar um serviço de um advogado, certo? :/

    Cmps
  2.  # 2

    Colocado por: ansousa
    Em teoria deverá sair em Agosto deste ano, mas a minha duvida é se nao o faz via processo normal de entrega de chave e caso aconteça, como poderei entrar no apartamento sem que para isso seja uma ação ilegal da minha parte ...

    Sugestões são bem vindas, mas nao devo passar sem ter que utilizar um serviço de um advogado, certo? :/



    Tem que exigir do inquilino o agendamento de um dia e hora para vistoriar a habitação. É de lei.
 
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