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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Eu vivo num apartamento e estou com muita dificuldade porque o administrador não apresenta as contas!
    Pedi para consultar numa das reuniões do condomino,onde ele respondeu que iria marcar data e hora para poder consultar isto dia 29/05 e ainda não marcou nada!
    Estou sozinho nesta luta porque infelizmente os meus vizinhos não ligam nem querem saber
    A meu pedido de ajuda é no sentido de saber, o que posso fazer sendo eu sozinho, alguém me consegue dizer?
    Digam me por favor o que posso fazer sendo que só eu é que estou interessado, não me deem soluções que dependam de mais pessoas!
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: nuno gonzalezDigam me por favor o que posso fazer sendo que só eu é que estou interessado, não me deem soluções que dependam de mais pessoas!


    As soluções dependem de ir a um advogado.
    De pagar uma consulta e expor o caso a um advogado.
  3.  # 3

    Há quanto tempo o administrador não apresenta contas?
    Só estão em falta as contas de 2020? A assembleia deste ano já teve lugar?
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  4.  # 4

    Colocado por: nuno gonzalez
    Digam me por favor o que posso fazer sendo que só eu é que estou interessado, não me deem soluções que dependam de mais pessoas!


    Meu estimado, começando pela sua segunda questão, cumpre-me informar que, pese embora simpatize com a sua legitima inquietude, zelo e diligência, não olvide que viver segundo as regras da Propriedade Horizontal, tem os seus constrangimentos. Desde logo, atente que con-domínio significa, domínio em compropriedade, logo, hão situações nas quais, os legítimos interesses de um condómino não se sobrepõem aos legais direitos dos comproprietários.

    Vale isto por dizer que, no seguimento desta exigência, poderão eventualmente os outros condóminos arrazoarem em igual sentido, no entanto o simples silêncio da maioria significa de modo inequívoco que aquela dita maioria, considera irrelevantes os fundamentos dessa exigência.

    Colocado por: nuno gonzalezA meu pedido de ajuda é no sentido de saber, o que posso fazer sendo eu sozinho, alguém me consegue dizer?


    Nesta conformidade, é à assembleia de condóminos, enquanto órgão donde emana a vontade do condomínio (cfr. art. 1430º, nº 1 CC), que devem ser prestadas contas da administração das partes comuns (cfr. al. j) art. 1436º CC), cabendo ao administrador aí prestar informação completa, pormenorizada e exaustiva bem como apresentar toda a documentação pertinente. Assim, se um condómino, em plenário, solicita a prestação de contas e/ou consulta da documentação de suporte e o administrador se negue, pode e deve o condómino recorrer do acto daquele para a assembleia. Se a maioria não manifestar interesse nessa prestação, prima facie, não tem o administrador que o fazer (cfr. al. h) art. 1436º do CC).

    Não obstante o ressalvado, cada condómino individualmente considerado tem direito a ser informado sobre a concreta situação do condomínio relativamente à administração das partes comuns. Porém, o direito à informação por parte do condómino não tem, atento o seu conteúdo e finalidade e por via do princípio da proporcionalidade, a mesma intensidade que o direito à informação da assembleia de condóminos. Isto é, um condómino, pode exigir a consulta da contas ou da documentação contabilística, não tem o direito de exigir a sua prestação.

    Se o administrador não disponibiliza voluntariamente a documentação para consulta, pode um condómino exigir, num Centro de Arbitragem (se o Regulamento do condomínio assim o determinar), em Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou Tribunal, a consulta da mesma. Neste concreto, a acção tendente à obtenção de informação e/ou documentos por parte do condómino não visa habilitar este a substituir-se aos órgãos do condomínio no exercício das suas competências nem a determinar a elaboração de documentos (leia-se, feitura e prestação das contas).

    Um outro direito que lhe assiste, também individualmente, é peticionar a exoneração judicial do administrador se verificar que aquele incorreu na prática de irregularidades, sendo que, a falta de prestação de contas, enquanto obrigação legal (cfr. al. l) art. 1436º CC) é motivo bastante para a referida (cfr. art. 1435º nº 3 do CC).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  5.  # 5

    A meu pedido de ajuda é no sentido de saber, o que posso fazer sendo eu sozinho, alguém me consegue dizer?
    Digam me por favor o que posso fazer sendo que só eu é que estou interessado, não me deem soluções que dependam de mais pessoas!


    Nuno:
    aqui pelo forum tem informação bem sistematizada sobre o seu problema:

    procure por posts do forista happy-hippy.

    Entretanto aqui lhe deixo um resumo practico que respiguei, também, do mesmo autor:

    Sobre o administrador executivo impendem, entre outros, dois deveres aos quais não se pode furtar: o de informação (cfr. art. 573º e sgs. do CC) e o de prestar contas (cfr. al. j) art. 1436º do CC). Não cumprindo escrupulosamente com qualquer destes deveres, pode qualquer condómino, por sua iniciativa, convocar a assembleia dos condóminos nos termos do art. 1432º com fundamento no art. 1438º, ambos do CC.

    Que dizem os diplomas:

    ARTIGO 573º (Obrigação de informação)
    A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.

    ARTIGO 574º (Apresentação de coisas)
    1. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência.
    2. Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa a detiver em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome a detém, logo que seja exigida a apresentação, a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem.

    ARTIGO 575º (Apresentação de documentos)
    As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.

    ARTIGO 576º (Reprodução das coisas e dos documentos)
    Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a
    reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.

    Artigo 1436.º - (Funções do administrador)
    (...)
    j) Prestar contas à assembleia;

    Em que sentido:

    A obrigação de prestar contas deve recair sobre quem cobra as receitas e efectua as despesas comuns, no fundo, aquilo que constitui não só o núcleo da actividade de administração do condomínio, mas também o próprio objecto da acção de prestação de contas, tal como o define o art. 941º do CPC.

    Pode consultar, mas não pode obrigar o administrador a prestar-lhe contas. São coisas distintas. Sobre o administrador impende uma obrigação de informar (cfr. art. 573º CC) e de apresentação de documentos (cfr. art. 575º CC), mas o de prestação de contas só perante a assembleia (cfr. al. j) art. 1436º CC). Portanto, pode exigir a consulta incondicional da documentação contabilística, apenas e só.
    Sobre este impende a obrigação de guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio (cfr. al. m) art. 1436º CC), de informação (cfr. art. 573º CC), de apresentação de documentos (cfr. art. 575º CC) e a de permitir a reprodução dos mesmos (cfr. art. 576º CC).

    Pode, sozinho, convocar, de acordo com as normas de convocação, uma Assembleia extraordinária, ao abrigo do

    Artigo 1438.º
    (Recurso dos actos do administrador)
    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.

    Que utilidade practica temos aqui, prevista pelo douto legislador:

    PODE sozinho convocar uma Assembleia com essa ordem de trabalhos.
    Se o seu condomínio for parecido ao meu não aparece ninguém ou 1 ou dois vizinhos, mais por curiosidade do que por outra coisa.

    Qual a vantagem de se dar a esse trabalho?

    Quando colocar a sua justa pretensão, ao abrigo do ARTIGO 573º (Obrigação de informação) e seguintes, se o quiser fazer, num tribunal ou num JP, esse argumento tem algum peso na petição. Pode pedir indemnização pelas suas perdas (tempo, dinheiro) ao tribunal.
    Isto, acima, pode pedir por si; quem pode pedir prestação de contas é a Assembleia, ao tribunal, numa acção com esse nome.

    Também pode acontecer que o administrador se resolva a fazer o que deve, normalmente é preciso explicar-lhe...

    Não sei se o administrador é um condómino ou é uma "administração" externa; em qualquer dos casos e em minha opinião é SEMPRE preferível eleger um condómino, porque tem/têm infinitamente mais controle sobre ele do que sobre um pseudo-administrador de condomínio, que não existe enquanto profissão nem tem regulamento ou regulador.

    MESMO se fizerem um contracto de prestação de serviços (escrito) com um prestador, correm muito mais riscos do que com um condómino, por prepotente ou ignorante que seja; uma empresa desse tipo pode ter (digo de experiência) um capital social que não chega nem para pagar uma boa e XPTO porta de entrada do edifício com fechadura topo de gama.
    Ora nenhum condómino terá um apartamento com tão pouco valor...

    Uma empresa, em princípio, é obrigada até ao limite do seu capital social, depois...podem pedir o resto da indemnização - se chegarem a tanto - ao totta.

    Um proprietário tem que ser pro-activo em termos da sua propriedade, nem os ricos gostam de deitar dinheiro pela janela, mesmo que seja dos acionistas.

    Domesticar o seu actual administrador é questão de tempo e persistência. Não quer candidatar-se ao cargo?
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  6.  # 6

    Colocado por: BoraBoraHá quanto tempo o administrador não apresenta contas?
    Só estão em falta as contas de 2020? A assembleia deste ano já teve lugar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nuno gonzalez


    Colocado por: BoraBoraHá quanto tempo o administrador não apresenta contas?
    Só estão em falta as contas de 2020? A assembleia deste ano já teve lugar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nuno gonzalez

    Boa tarde sim já teve no dia 29 de maio onde aprovaram as contas sem ver nenhuma fatura!
    Só para terem noção do interesse dos meus vizinhos, não fazia reunião desde 2018 e mesmo assim aprovaram as contas sem consultar!
    Concordam com este comentário: aniloracrib3
  7.  # 7

    O que eu queria saber é se existe alguma entidade onde posso denunciar o administrador!
    Para terem ideia no sábado tivemos uma reunião para aprovar ou não um orçamento de obras para mudar os telhados dos 3 blocos
    Obra que tem o custo de 180.000€ onde foi aprovado só pelo 1 orçamento que mostrou na outra reunião de 29 de maio e ninguém questionou porque não apresentou mais orçamentos!
    Vou ter que pagar a cota parte sem saber qual o material usado sem garantia da obra, enfim!!!
    mas o mais grave é que no sábado o administrador apresentou se com 2 indivíduos com um colete amarelo que disse ser seguranças!
    Pedi a identificação desses indivíduos ao qual me respondeu eu sou o administrador eu é que mando, o que me revolta é que mais ninguém quis saber quem eram esses 2 indivíduos
    O administrador tem um salario de 650€ o que acho um valor exagerado além disse é mal educado, rude, prepotente, provocador e etc e o resto dos meus vizinhos não se importam, daí quer uma solução que possa depender só de mim,
    os extintores não são inspecionados desde 2006.
    Fez uma reparação de uma obra paga pelo seguro, onde ainda deixou coisas por acabar!
    Se alguém souber de alguma solução tipo denunciar, alguma entidade onde possa queixar para me ajudar!
    Sei lá sinto me impotente para conseguir algo, não posso aceitar que esteja a pagar para uma administração destas
    Ajudem me por favor
  8.  # 8

    Nuno, vai-me desculpar mas e de acordo como seu anterior post já o forista happy-hippy lhe colocou em letra de forma TUDO o que poderia fazer.

    O que eu queria saber é se existe alguma entidade onde posso denunciar o administrador!


    O que pode denunciar são ACTOS do administrador, se achar que são irregulares ou ilegais e os pode provar; já lhe indicaram onde e como.

    Pedi a identificação desses indivíduos ao qual me respondeu eu sou o administrador eu é que mando, o que me revolta é que mais ninguém quis saber quem eram esses 2 indivíduos


    Não tem autoridade para pedir identificação (declinar o nome e morada, p.ex.) ou pedir prova da id. (apresentar documento aceite para tal) isso são prerrogativas da autoridade de segurança pública.

    Mas, enquanto PROPRIETÀRIO, tem o direito, constitucionalmente protegido, de defender os seus "interesses económicos", e a sua "propriedade privada", ainda que como co-proprietário ( art.ºs 9 e 62 da CRP).

    Daí que pode denunciar, perante uma autoridade policial, a presença de desconhecidos dentro da sua co-propriedade e/ou requerer que seja esclarecida a sua actividade dentro dessa propriedade.
    Se achar que deve até pode reclamar junto da IGAI se a autoridade policial não for diligente na defesa de direitos que lhe assistem a si.

    Mas repare que não tem direito a "conhecer" a identidade de ninguém... isso são outros 5 centavos.

    Só para terem noção do interesse dos meus vizinhos, não fazia reunião desde 2018 e mesmo assim aprovaram as contas sem consultar!


    Se a Assembleia era regulamentar, as votações também, a Assembleia é soberana.
    Mas como os direitos de co-proprietário não se exercem só no colectivo - voltamos ás explicações do forista que mencionei.

    Sugeria a consulta ao blog indicado acima, muito útil.
    • size
    • 7 julho 2021 editado

     # 9

    A sério, há por aí muitas pontas soltas...que interessava saber

    Colocado por: nuno gonzalez
    O que eu queria saber é se existe alguma entidade onde posso denunciar o administrador!

    Perante a especificidade das suas queixas, comece por recorrer dos actos do administrador, convocando uma assembleia de condóminos para tal efeito. Sozinho pode fazer isso.

    Para terem ideia no sábado tivemos uma reunião para aprovar ou não um orçamento de obras para mudar os telhados dos 3 blocos
    Obra que tem o custo de 180.000€ onde foi aprovado só pelo 1 orçamento que mostrou na outra reunião de 29 de maio e ninguém questionou porque não apresentou mais orçamentos!

    Quantos condóminos constituem esses 3 blocos do seu condomínio ? Com que maioria de votos foi aprovado o dito orçamento ?

    Vou ter que pagar a cota parte sem saber qual o material usado sem garantia da obra, enfim!!!

    Então, sendo um orçamento para mudar o telhado dos 3 blocos, está-se falar de que material ?

    mas o mais grave é que no sábado o administrador apresentou se com 2 indivíduos com um colete amarelo que disse ser seguranças!
    Pedi a identificação desses indivíduos ao qual me respondeu eu sou o administrador eu é que mando, o que me revolta é que mais ninguém quis saber quem eram esses 2 indivíduos

    Afinal, o administrador apresentou contas nessa assembleia de 29 de Maio e foram aprovadas, supostamente, por uma maioria legal de votos . Certo ?
    Duvido que tenha alguma legitimidade para exigir a identificação dos tais 2 seguranças, requisitados pelo administrador . Eles não reagiram ? Propôs aos condóminos presentes na reunião essa sua diligência, ou agiu de forma isolada ?

    O administrador tem um salario de 650€ o que acho um valor exagerado além disse é mal educado, rude, prepotente, provocador e etc e o resto dos meus vizinhos não se importam, daí quer uma solução que possa depender só de mim,

    Tudo depende do trabalho que os 3 blocos exigem. De resto, tais honorários terão sido aprovados pela maioria dos condóminos. Certo ?
    Pelos visto, a solução a depender só de si, será um ´´enxerto de porrada´´ no administrador...mas, à cautela, ele já se rodeia de segurança. : )
  9.  # 10

    Nuno,

    se quer uma sugestão grátis grátis: esqueça os opinativos e especulativos baratos e concentre-se ma materialidade do seu assunto.
    No post do happy-hippy tem descrito absolutamente tudo o que pode fazer.
    Consulte também o blog.
  10.  # 11

    Colocado por: nuno gonzalezO que eu queria saber é se existe alguma entidade onde posso denunciar o administrador!(1)
    (...)
    Obra que tem o custo de 180.000€ onde foi aprovado só pelo 1 orçamento que mostrou na outra reunião de 29 de maio e ninguém questionou porque não apresentou mais orçamentos!(2)
    Vou ter que pagar a cota parte sem saber qual o material usado sem garantia da obra, enfim!!! (3)
    (...)
    Pedi a identificação desses indivíduos ao qual me respondeu eu sou o administrador eu é que mando, o que me revolta é que mais ninguém quis saber quem eram esses 2 indivíduos (4)
    O administrador tem um salario de 650€ o que acho um valor exagerado além disse é mal educado, rude, prepotente, provocador e etc e o resto dos meus vizinhos não se importam, daí quer uma solução que possa depender só de mim, (5)
    os extintores não são inspecionados desde 2006.(6)
    Fez uma reparação de uma obra paga pelo seguro, onde ainda deixou coisas por acabar!
    Se alguém souber de alguma solução tipo denunciar, alguma entidade onde possa queixar para me ajudar! (7)
    Sei lá sinto me impotente para conseguir algo, não posso aceitar que esteja a pagar para uma administração destas
    Ajudem me por favor


    (1) Meu estimado, se se tratar de uma empresa e pese embora a actividade (ainda - que eu saiba) não se tenha regulada, pode começar por exigir a apresentação do Livro de Reclamações para lavrar as suas legitimas queixas. A referida é obrigada a disponibilizá-lo. Não o fazendo, pode fazer-se acompanhar pelas forças de autoridade. Sendo um condómino, deverá recorrer à assembleia dos condóminos.

    (2) A lei tem-se omissa quanto ao número de orçamentos que devem ser solicitados (se bem que o Despacho Normativo 9/2004 de 1/3/2004 - não aplicável à PH, estabelece como regra que "As propostas de reparação devem ser acompanhadas de três orçamentos, devendo a opção recair sobre o mais favorável), pelo que, no silêncio do Regulamento do condomínio, nada obsta a que o administrador obtenha apenas um orçamento. No entanto, as boas práticas administrativas aconselham as obras se tenham orçadas por várias entidades.

    (3) Quando se contrata uma empresa para a feitura de um qualquer serviço, ainda para mais, com números nessa ordem de grandeza, qualquer pessoa minimamente equilibrada e prudente cuida de contratualizar o serviço mediante um competente caderno de encargos subdividido entre as condições tidas administrativas e as ditas técnicas, as quais, todas aquelas em conjunto elencando todos os competentes procedimento com o pormenor adequado, de modo que se possa comprovar se as soluções executadas cumprem as exigências havidas lavradas e outrossim as expectativas estabelecidas (neste concreto, vide uma situação abordada neste fórum: https://forumdacasa.com/discussion/64730/reclamacao-de-empresa-de-construcao/)

    (4) Em bom rigor, existe uma reciprocidade de obrigações. Regra geral, o administrador é o órgão executivo da assembleia (primeiro órgão na hierarquia administrativa - cfr. art. 1430º, nº 1 do CC. O legislador ao indicar naquele preceito e naquela ordem, ambos os órgãos sociais condominiais, diz-nos outrossim, qual a sua hierarquia -, no entanto, o administrador também tem alguns poderes sobre os condóminos, por força do seu poder-dever (cfr. art. 1436º CC), o qual, não é absoluto (cfr. art. 1437º, nº 2 e 1438º do CC). Portanto, de uma forma um tanto ou quanto prosaica: ele não "manda" coisa nenhuma! Ele executa as funções que lhe são impostas pela lei e pela assembleia.

    (5) Irrelevante...

    (6) Matéria a ser apreciada em plenário. No limite, e com a devida analogia, poder-se-à aplicar o disposto no art. 1427º do CC.

    (7) Sem prejuízo das avisadas intervenções da Damiana Maria e do size, já abordei esta matéria no meu escrito anterior, pelo que não me suscitam outras soluções.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  11.  # 12

    (1) Meu estimado, se se tratar de uma empresa e pese embora a atividade (ainda - que eu saiba) não se tenha regulada, pode começar por exigir a apresentação do Livro de Reclamações para lavrar as suas legitimas queixas. A referida é obrigada a disponibilizá-lo. Não o fazendo, pode fazer-se acompanhar pelas forças de autoridade. Sendo um condómino, deverá recorrer à assembleia dos condóminos.
    Não é empresa é um morador de 1 dos blocos!
    Começo a perceber que não há solução e tenho que me sujeitar está visto
    Tivemos reunião no dia 29/05 hoje é dia 05/07 ainda ñ recebi a ata, mas infelizmente mais ninguém quer saber daí eu ñ ter peso suficiente face as ilegalidades e não só que o administrador comete para poder mudar o rumo destas situações!
    Obrigado pela sua ajuda em particular porque tem sido muito prestável
    • size
    • 9 julho 2021 editado

     # 13

    Colocado por: nuno gonzalez
    Tivemos reunião no dia 29/05 hoje é dia 05/07 ainda ñ recebi a ata, mas infelizmente mais ninguém quer saber daí eu ñ ter peso suficiente face as ilegalidades e não só que o administrador comete para poder mudar o rumo destas situações!


    Teve alguma razão válida para não estar presente nessa reunião de apresentação de contas ?
  12.  # 14

    Colocado por: nuno gonzalez(1)
    Não é empresa é um morador de 1 dos blocos! (1)
    Começo a perceber que não há solução e tenho que me sujeitar está visto (2)
    Tivemos reunião no dia 29/05 hoje é dia 05/07 ainda ñ recebi a ata, mas infelizmente mais ninguém quer saber daí eu ñ ter peso suficiente face as ilegalidades e não só que o administrador comete para poder mudar o rumo destas situações!(3)
    Obrigado pela sua ajuda em particular porque tem sido muito prestável(4)


    Meu estimado, antes de mais permita-me esclarecê-lo que não lhe respondi pelo blog porquanto já aqui explanei as possíveis soluções para as quais solicitou esclarecimentos.

    (1) A administração das partes comuns compete à assembleia dos condóminos e a um administrador, sendo que este cargo pode ser remunerado e tanto pode ser desempenhado por um condómino como por terceiro. Quando exercido por um condómino e seja remunerado, a assembleia deve celebrar um contrato com o mesmo, obrigando-se este a proceder à sua inscrição na Segurança Social e a contratar um seguro de acidentes de trabalho e um seguro de responsabilidade civil profissional, E naquelas situações em que a assembleia acorda com o administrador a isenção de pagamento das quotas de condomínio, enquanto o mandato de administrador vigorar, em bom rigor, esta compensação simbólica não desobriga o administrador de proceder à sua inscrição na Segurança Social e a contratar um seguro de acidentes de trabalho e um seguro de responsabilidade civil profissional. Portanto, se o exercício da actividade se tem clandestino, furtando o administrador a cumprir com as suas obrigações fiacais, pode e deve denunciar a situação à AT. Vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/denuncias-fiscais.html

    (2) Já lhas facultei: assembleia e em última instância, Julgado de Paz ou Tribunal se o primeiro não estiver instalado no seu concelho. Hoje facultei-lhe outra pertinente ferramenta...

    (3) A Damiana Maria, no seu comentário #5, indica os preceitos legais que pode lançar mão. Aja pois em conformidade!

    (4) Não há de quê. Disponha sempre que necessitar.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  13.  # 15

    Teve alguma razão válida para não estar presente nessa reunião de apresentação de contas ?


    Nuno, a lei vigente não leva em conta se um proprietário esteve ou não numa reunião, da "validez" das razões porque o não fez e muito menos estabelece qualquer penalização, what so ever, para um proprietário que não esteve numa Assembleia, nem mesmo - experiência - um juiz se impressiona com esse facto se a coisa chegar ao foro.

    Se um administrador, seja ou não "profissional", lhe vier com esse argumento descabelado pregunte onde está escrita essa treta.

    Não há nenhum motivo para que lhe neguem o acesso à documentação que enforma a contabilidade e se negarem já o anterior forista que mencionei lhe colocou, de forma exaustiva, tudo o que pode fazer para defender os seus direitos de proprietário de um bem que lhe deve ter custado anos de vida e trabalho.

    Incluindo o seu direito de se fazer acompanhar por um contabilista, ou fiscalista e de fazer cópias dos documentos - que se referem a uma propriedade sua documentos que também pagou.

    Só sendo pro-activo resolve os seus problemas.

    Aí tem uma notável sugestão acima, se a quiser seguir: a todo um rendimento corresponde uma contribuição (vulgo, imposto) pelo que pode preguntar à AT se o seu vizinho administrador se tem "esquecido" de declarar o seu salário de administrador... são 5 anos ou 4 exercícios que a AT vai examinar.

    Sobre a obrigatoriedade dos seguros pode começar por preguntar à ASAE, vou pesquisar porque também não sabia, nem tinha pensado no assunto - as coisas que eu não sei! - mas, pelo menos, pode incluir na folha A4, que sugeri, perguntar aos condóminos o que é que se faz se o administrador tiver um grave acidente aquando do desempenho das suas funções - provávelmente a responsabilidade é do condomínio, se não houver seguro de vida e acidentes - ou se ele se lembrar de limpar o cofre e ir de férias ( o seguro de resp. civil é para isso).

    Embora a Assembleia seja soberana há muitas formas de se defender enquanto proprietário.
    • size
    • 10 julho 2021 editado

     # 16

    Colocado por: Damiana Maria

    --Teve alguma razão válida para não estar presente nessa reunião de apresentação de contas ?--

    Nuno, a lei vigente não leva em conta se um proprietário esteve ou não numa reunião, da "validez" das razões porque o não fez e muito menos estabelece qualquer penalização, what so ever, para um proprietário que não esteve numa Assembleia, nem mesmo - experiência - um juiz se impressiona com esse facto se a coisa chegar ao foro.

    Se um administrador, seja ou não "profissional", lhe vier com esse argumento descabelado pregunte onde está escrita essa treta.



    Não é descabelada aquela pergunta indirecta. Descabelada é...
    Pretende-se saber com que argumento válido se está a exigir ao administrador o envio da ata da reunião de 29 de Maio de apresentação de contas.
    Pretende-se saber se o condómino em causa esteve ou não presente nessa reunião.
  14.  # 17

    Nuno,

    o digno Tribunal Constitucional deliberou - e não há volta a dar-lhe - que:

    "Não julgar inconstitucional a norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação de deliberação do condomínio é de sessenta dias, indistintamente quer para condóminos presentes, quer para os ausentes, a partir da data da deliberação, e não da data da comunicação ao condómino ausente."

    Processo n.º 441/2010
    2ª Secção
    Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

    Há quem discorde mas é para se cumprir.

    Na práctica o que quer isto dizer:

    o n.º 6 do artigo 1432.º do Código Civil é imperativo – “as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias”.

    E o seguinte, o Artigo 1433.º - (Impugnação das deliberações)

    "1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado."
    (...)

    Os prazos para o fazer são os mesmos para os ausentes e os presentes, embora a acta, as deliberações melhor dito, só seja obrigatóriamente enviada aos ausentes.

    Se você esteve presente, já sabe.
    Não tem que apresentar nenhum "argumento válido", essa obrigação não existe, se esteve ausente.

    Outra coisa é:

    ata da reunião de 29 de Maio de apresentação de contas.


    Uma "apresentação de contas" que consista de coisas escritas numa folha de papel só a aceita quem quer, presente ou ausente.

    Embora possa pedir a "apresentação de coisas ou documentos" (legislação acima) ao abrigo dos seus direitos como proprietário e do direito à informação, conforme a descreve o legislador, existem nuances que o forista happy-hippy explica assim:

    Se o administrador não disponibiliza voluntariamente a documentação para consulta, pode um condómino exigir, num Centro de Arbitragem (se o Regulamento do condomínio assim o determinar), em Julgado de Paz (se o houver no seu concelho) ou Tribunal, a consulta da mesma. Neste concreto, a acção tendente à obtenção de informação e/ou documentos por parte do condómino não visa habilitar este a substituir-se aos órgãos do condomínio no exercício das suas competências nem a determinar a elaboração de documentos (leia-se, feitura e prestação das contas).


    Ou seja, se não gostar da forma como as contas são apresentadas (sem respeitarem o POC ou o SNC, por ex.) não pode fazer a apresentação (re-apresentação?) destas, por sua iniciativa.

    Mas pode, cito-me a mim:
    Incluindo o seu direito de se fazer acompanhar por um contabilista, ou fiscalista e de fazer cópias dos documentos - que se referem a uma propriedade sua.


    E, se encontra irregularidades pode tomar medidas, por ex.

    "Artigo 1435.º - (Administrador)
    (...)
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções."

    Resumindo:
    tudo depende se tem ou não motivos, que possa PROVAR, para "correr com o administrador" como diz um vizinho meu; como escreve que ninguém se interessa, terá de avançar sozinho, com as ferramentas que a lei lhe faculta, recordando que os seus vizinhos também têm o direito de "não ligar nem querer saber".

    Não resisto a citar um comentário que ouvi, na aldeia: "se a maioria dos sócios está empenhada em mandar a empresa p'ro charco, o melhor é vender as acções e ir à sua vida."
 
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