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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Devido à falta de atenção/zelo por parte da administração (empresa), o telhado do prédio necessita de reparação. Já se formavam poças na placa quando chovia e por causa das infiltrações alguns tetos da minha habitação ficar com o estuque a cair e algumas paredes rachadas. Após quase um ano lá apareceu um orçamento, mas o mesmo (vem escrito na ata) é somente para reparação do telhado, sendo que relativamente aos danos na minha habitação vem indicado que "serão realizadas as reparações após conclusão das obras no telhado e com base em orçamentos que serão solicitados para o efeito".
    A minha questão é se esta situação é aceitável, porque na minha opinião deveria estar tudo incluído no mesmo orçamento...
  2.  # 2

    Um prestador oferece os seus serviços somente para aquilo que ele entender, na altura que entender. Cabe ao cliente aceitar ou recusar os seus termos.

    Eu posso ter jeito para pregar pregos, mas ser um desastre a arrancá-los. Só ofereço os meus serviços para os pregar. Depois de concluir o trabalho logo avalio se me interessa ou não o outro trabalho.

    Resumindo: as empresas agora só querem a carne, os ossos poem de parte. Todos os profissionais fogem das infiltrações. É o tipo de trabalho que corre sempre mal, e o último que lá esteve é que fica mal na fotografia e é chateado para ir lá corrigir.
  3.  # 3

    Mas o empreiteiro pode ter dado o orçamento conforme foi pedido, provavelmente só pediram orçamento para o telhado.
    É isso que está na ata, "orçamentos que serão solicitados para o efeito".
  4.  # 4

    Colocado por: BgreatBoa tarde,

    Devido à falta de atenção/zelo por parte da administração (empresa), o telhado do prédio necessita de reparação. Já se formavam poças na placa quando chovia e por causa das infiltrações alguns tetos da minha habitação ficar com o estuque a cair e algumas paredes rachadas. Após quase um ano lá apareceu um orçamento, mas o mesmo (vem escrito na ata) é somente para reparação do telhado, sendo que relativamente aos danos na minha habitação vem indicado que "serão realizadas as reparações após conclusão das obras no telhado e com base em orçamentos que serão solicitados para o efeito".
    A minha questão é se esta situação é aceitável, porque na minha opinião deveria estar tudo incluído no mesmo orçamento...


    Esteve presente nessa assembleia?
    Só depois de se reparar o telhado se poderá avaliar melhor quais os danos infligidos, incluindo os ocultos. Como também já foi dito o tipo de trabalho poderá não se enquadrar no âmbito de acção do 1º empreiteiro.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    Como também já foi dito o tipo de trabalho poderá não se enquadrar no âmbito de acção do 1º empreiteiro.


    Provavelmente é isso mesmo. Orçamentaram o que lhes pediram.

    e por causa das infiltrações alguns tetos da minha habitação ficar com o estuque a cair e algumas paredes rachadas


    É a si que cabe documentar os danos DENTRO da sua propriedade, provar que têm origem em parte comum - vistoria camarária por ex. - e depois pedem um orçamento para lhe repararem a sua casa - e pagam, o conjunto dos proprietários,excepto a sua %.
    Mas primeiro o telhado.
  6.  # 6

    Obrigado pelas respostas. O mau estado do telhado e os danos na minha habitação foram comprovados por visita técnica da câmara, pedida e paga por mim, devido à inação da administração. Foi inclusivamente emitido um parecer por parte da câmara, enviado para a administração a definir um prazo para a reparação, prazo este que não foi cumprido.
    Sempre foi muito difícil fazer as coisas andarem devido aos sucessivos adiamentos das assembleias de condóminos, por só aparecerem lá eu e outra condómina (a maioria das pessoas esta-se a marimbar para o que se passa no prédio, e verifico que a administração se tem aproveitado disso ao longo dos anos). Só desta última vez é que estiveram presentes o número mínimo de condóminos.
  7.  # 7

    Sempre foi muito difícil fazer as coisas andarem devido aos sucessivos adiamentos das assembleias de condóminos, por só aparecerem lá eu e outra condómina (a maioria das pessoas esta-se a marimbar para o que se passa no prédio, e verifico que a administração se tem aproveitado disso ao longo dos anos). Só desta última vez é que estiveram presentes o número mínimo de condóminos.


    Há administrações ... e administrações.
    Mas uma administração, qualquer administração, não pode deliberar nem decidir quando fazer as obras pois isso é uma competência exclusiva da assembleia. Obviamente que os condóminos minimamente informados sabem que qualquer obra lhes irá sair da carteira e, uma forma de adiar essa despesa, é não irem às assembleias para que estas não tenham quórum para deliberar legalmente.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  8.  # 8

    Foi inclusivamente emitido um parecer por parte da câmara, enviado para a administração a definir um prazo para a reparação, prazo este que não foi cumprido.


    De acordo com o NRAU as CM têm, através dos serviços próprios, a autoridade para reclamarem obras coercivas e/ou substituindo-se aos proprietários; depois mandam a conta + as multas.

    Não há necessidade de chegar a tanto, experimente uma folha A4 na caixa do correio de cada condómino a explicar o tema, de forma que lhes comece a doer na carteira só de pensarem nisso. Ás vezes funciona.

    Há CM que têm projectos de reabilitação que, se forem aceites pelos proprietários, podem ser pagos em prestações e têm uma bonificação no IMI.
    Procure e inclua essa info., se houver na sua zona, na folha A4.

    Mas:
    não pode deliberar nem decidir quando fazer as obras pois isso é uma competência exclusiva da assembleia.
  9.  # 9

    Já fiquei com uma ideia pelos vários comentários que aqui foram expostos.
    Agradecido.
 
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