Colocado por: BgreatBoa tarde,
Devido à falta de atenção/zelo por parte da administração (empresa), o telhado do prédio necessita de reparação. Já se formavam poças na placa quando chovia e por causa das infiltrações alguns tetos da minha habitação ficar com o estuque a cair e algumas paredes rachadas. Após quase um ano lá apareceu um orçamento, mas o mesmo (vem escrito na ata) é somente para reparação do telhado, sendo que relativamente aos danos na minha habitação vem indicado que "serão realizadas as reparações após conclusão das obras no telhado e com base em orçamentos que serão solicitados para o efeito".
A minha questão é se esta situação é aceitável, porque na minha opinião deveria estar tudo incluído no mesmo orçamento...
Como também já foi dito o tipo de trabalho poderá não se enquadrar no âmbito de acção do 1º empreiteiro.
e por causa das infiltrações alguns tetos da minha habitação ficar com o estuque a cair e algumas paredes rachadas
Sempre foi muito difícil fazer as coisas andarem devido aos sucessivos adiamentos das assembleias de condóminos, por só aparecerem lá eu e outra condómina (a maioria das pessoas esta-se a marimbar para o que se passa no prédio, e verifico que a administração se tem aproveitado disso ao longo dos anos). Só desta última vez é que estiveram presentes o número mínimo de condóminos.
Foi inclusivamente emitido um parecer por parte da câmara, enviado para a administração a definir um prazo para a reparação, prazo este que não foi cumprido.
não pode deliberar nem decidir quando fazer as obras pois isso é uma competência exclusiva da assembleia.