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  1.  # 1

    Boa noite
    O meu pai faleceu em 2019,deixando três herdeiros (a minha mãe, o meu irmão e eu). Sendo que eu não me relaciono com eles á muitos anos, pedi a um advogado que lhes comunica-se a minha vontade de fazer partilhas. Não obtendo qualquer resposta, e depois de tentar através do notário (e continuando a ser ignorado) o meu advogado entrou com o requerimento de partilhas no tribunal, no fim de 2020. Já lá vão 7 meses. Ora, como se deve imaginar, o facto de me ignorarem completamente deixa-me um pouco revoltada.
    Oque eu gostaria de saber, agradeço desde já a atenção, é se é normal o tribunal demorar tanto tempo a notificar as pessoas. Ou quanto tempo costuma demorar, uma média...

    Obrigada
  2.  # 2

    Boa noite.
  3.  # 3

    Mas sabe os bens que estão em herança?

    Se for por exemplo só a casa de família, não pode tirar de lá a mãe.
    Tem direito a ficar na casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lubesa
  4.  # 4

    O advogado não sabe dizer?
  5.  # 5

    Colocado por: LubesaBoa noite
    O meu pai faleceu em 2019,deixando três herdeiros (a minha mãe, o meu irmão e eu). Sendo que eu não me relaciono com eles á muitos anos, pedi a um advogado que lhes comunica-se a minha vontade de fazer partilhas. Não obtendo qualquer resposta, e depois de tentar através do notário (e continuando a ser ignorado) o meu advogado entrou com o requerimento de partilhas no tribunal, no fim de 2020. Já lá vão 7 meses. Ora, como se deve imaginar, o facto de me ignorarem completamente deixa-me um pouco revoltada.
    Oque eu gostaria de saber, agradeço desde já a atenção, é se é normal o tribunal demorar tanto tempo a notificar as pessoas. Ou quanto tempo costuma demorar, uma média...

    Obrigada


    Se está a pagar a um profissional, este tem que lhe dar resposta...

    Mas irá sempre depender se o tribunal consegue ou não notificar as partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lubesa
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteMas sabe os bens que estão em herança?

    Se for por exemplo só a casa de família, não pode tirar de lá a mãe.
    Tem direito a ficar na casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lubesa
  7.  # 7

    Sim, sei os bens que existem,são três imóveis e terrenos. A minha mãe habita um deles, no outro vivia o meu pai( viviam separados) e existe ainda o outro imóvel, este mais para férias.
    Desde já peço desculpa se não comentar nos espaços correctos mas isto é novo para mim
  8.  # 8

    Convém saber se existem dívidas, testamento, se os imóveis estão pagos etc.

    Na habilitação de herdeiros refere isso e na relação de bens às finanças também, mas o advogado já deve ter conhecimento, espero.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lubesa
  9.  # 9

    Sim, temos conhecimento de tudo isso. Chegamos a fazer a habilitação de herdeiros. Mas só, não há dividas nem testamento. A resistência em avançar para a partilha dos bens, pela cabeça de casal, é apenas para beneficiar o meu irmão que mora numa parte da casa onde morava o meu pai. Trata-se de uma moradia com terreno á volta. Para repartir os bens deixados vai ser necessário provavelmente vender esta moradia...
    A casa da minha mãe seria intocável, naturalmente.
    Isto arrasta-se quase á dois anos. As respostas do advogado, para mim, são demasiado vagas
  10.  # 10

    Pode não ser necessário vender a moradia, desde que ele lhe pague tornas na devida proporção.
  11.  # 11

    Sim, poderia ser. Não é possível para quem sempre viveu encostado aos pais. Sempre foi beneficiado, e continua a ser.ali não há dinheiro, mas eu não tenho culpa disso. A mim nada me caiu do céu. Um filho não é mais que o outro
 
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