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  1.  # 1

    Boa noite, gostaria de vos pedir uma ajuda relativamente a custos de senhorio/inquilino.
    Tenho um apartamento num prédio com 2 elevadores arrendado. Recentemente um dos meus inquilinos estragou a porta de um dos elevadores por mau uso. A administração do prédio arcou com a despesa da reparação.
    Agora o inquilino voltou a usar mal a porta e estragou-a. Desta vez foi óbvio para todos a sua culpa, uma vez que esse mau uso fez com que ele tenha ficado preso lá dentro.
    Desta vez a administração não quer pagar a reparação e vieram falar comigo.
    Eu penso que a responsabilidade é do inquilino e que deve ser ele a pagar a reparação. Ele até terá dito que sim.

    Eu posso ser obrigada a pagar isto? Imaginando que o inquilino se recusa?
    Obrigada
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    • 7 julho 2021 editado

     # 2

    Existindo dolo do inquilino, obviamente, que a responsabilidade não lhe pode ser imputada.
    A responsabilidade recai sobre aquele que provoca os danos a outrem.
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorF99
  2.  # 3

    Como é que estragam a porta de.elevador ??

    Se fosse uma visita externa ao prédio como seria?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorF99
  3.  # 4

    O elevador tem uma grelha interna que tem de estar fechada para que ele ande.
    O inquilino tinha o hábito de abrir a grelha antes dele parar completamente. Isso estragou o sistema. 2 vezes.
  4.  # 5

    Colocado por: LeonorF99O elevador tem uma grelha interna que tem de estar fechada para que ele ande.
    O inquilino tinha o hábito de abrir a grelha antes dele parar completamente. Isso estragou o sistema. 2 vezes.


    O ascensor também deve estar a cumprir com as normas, para possibilitar a abertura de qualquer mecanismo sem estar completamente parado...
    Recomendo na reparação questionar a empresa de porquê de ser possível conseguir fazer isso.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 6

    Cara Leonor,

    o seu inquilino detêm materialmente a sua propriedade (inc. as partes comuns desta) através de um contracto.

    O que nos diz o douto legislador?

    07-02-2017, Revista n.º 336/14.3TBCBR.C1.S1 - 1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Helder Roque Gabriel Catarino
    Sumários de Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça Secções Cívei
    Quem detém, materialmente, a coisa, em nome próprio ou de outrem, suscetível de causar danos, com o dever de a vigiar, ou terceiro que, por negócio jurídico, tiver assumido o encargo da sua conservação e manutenção, em condições de conformidade, responde, com culpa presumida, pelos danos causados pela mesma, que pode afastar, desde que demonstre que nenhuma culpa houve da sua parte na produção dos danos, ou, não obstante a culpa com que atuou, que o dano se teria produzido ainda que o facto culposo se não tivesse verificado.

    Se o seu santo inquilino se prestar a pagar os danos no elevador, por aí ficamos.
    Se não, tem, como sempre, o recurso à justiça, onde terá que provar que, por culpa, ainda que presumida, do seu inquilino, a sua propriedade sofreu um dano.

    O sábio legislador elencou um conjunto de "culpas":

    "Haverá negligência se a regra de conduta violada prescreve uma actividade positiva; existirá imprudência na transgressão de uma regra de conduta de que advém a obrigação de não realizar uma determinada acção ou de a realizar em termos diferentes daqueles que foram efectivamente realizados; e a imperícia consiste numa forma de imprudência ou negligência qualificada e refere-se a actividades que exigem particulares conhecimentos técnicos."

    O dolo é outra coisa, diz o sábio legislador: "é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano."

    O seu inquilino pode ser um trapalhão ou um irresponsável mas daí a ter intenção de avariar o elevador...

    Provávelmente resolve o caso a bem; fica muito mais caro ao seu inquilino não o fazer, além de que é motivo para terminar o contracto e de poder reter a caução.

    Se pode ser obrigada a pagar ao condomínio, pode. Por analogia, se o culpado fosse o seu cão ou o seu filho pequeno, seria; sendo o desleixado do seu inquilino tem, sobre ele, o direito de regresso.
    Realmente o conjunto dos proprietários não tem que arcar com o prejuízo, por ausência de culpa no caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorF99
  6.  # 7

    O ascensor também deve estar a cumprir com as normas, para possibilitar a abertura de qualquer mecanismo sem estar completamente parado...
    Recomendo na reparação questionar a empresa de porquê de ser possível conseguir fazer isso.


    Bem pensado, hoje já existem sistemas mais seguros e eficazes.

    No entanto ainda vejo muito elevador com portas tipo lagarto e que abrem se lhes mexer, imobilizando o dito; será por não ser obrigatório mudar para um melhor sistema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorF99
  7.  # 8

    E isso não é avaria.. é encravamento

    A conta quanto muito séra uma deslocação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorF99
 
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