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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma casa arrendada que faz parte de um artigo principal. Nesse artigo principal existe um outro que engloba uma "mercearia" e Cave.

    Na casa arrendada o inquilino pretende comprar a casa e incluir na venda a cave que está no outro artigo da "mercearia".

    Isto será possível desfazer o artigo da "mercearia" & Cave em dois e vender apenas a cave ?

    Obrigado,
    Monteiro
  2.  # 2

    Terá de ser constituída a Propriedade Horizontal.
    Suponho que o prédio está em propriedade total.
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaTerá de ser constituída a Propriedade Horizontal.
    Suponho que o prédio está em propriedade total.


    É uma boa questão. Sou leigo nestas coisas.

    Como é que posso ver isso ?
  4.  # 4

    Peça a certidão predial e a caderneta predial Urbana ao senhorio.
    Ou então peça na conservatória.
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaPeça a certidão predial e a caderneta predial Urbana ao senhorio.
    Ou então peça na conservatória.


    Palhava, a minha Mãe é a proprietária e tenho a Caderneta Predial Urbana. Aí consigo ver se é Propriedade Horizontal ?
  6.  # 6

    Colocado por: rjmonteiroCaderneta Predial Urbana. Aí consigo ver se é Propriedade Horizontal ?


    Creio que sim.

    Se a propriedade horizontal eventualmente estivesse constituída já lá constava cada uma das fracções com o respectivo artigo independente.
    Normalmente o que aparece escrito numa Propriedade total é prédio com fracções susceptíveis de uso independente.
  7.  # 7

    Para "transformar" em Propriedade Horizontal tem de se pôr projectos na Câmara Municipal.
    (Espero que alguém consiga elucidar melhor).
 
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