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  1.  # 1

    Vivam!
    Tenho um lote, urbanizado em 1993, cuja área real (topógrafo) é cerca de mais 80m2 do que consta no alvará (480 em vez de 400)! Numa medição (tão rigorosa quanto o google permite), verifiquei que os outros 2 lotes padecem do mesmo "problema", mas já estão construídos!
    Existem muros de delimitação do lote, à exceção da fronteira com via pública.
    Não sei, mas desconfio que alguém quis reduzir os custos do loteamento e as áreas foram "marteladas"...

    Pergunto:
    - Para fazer a correção da área, necessito da autorização dos vizinhos?
    - Se tiver de fazer a alteração ao alvará de loteamento, os outros 2 lotes terão de corrigir também as áreas (mesmo que não "queiram")? Imagino que os vizinhos não estejam interessados em pagar mais IMI...

    Há alguém que consiga ver outra forma de resolver a situação?

    Há alguma norma ou artigo do CPA que possa ser invocado para que a câmara aceite a discrepância das áreas na emissão do alvará em 1993?

    Obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    A minha situação é idêntica, alvará 306m2, topografia 353m2.
    Fui à CM perceber o que poderia fazer acerca desta discrepância visto que pretendo construir e o arquiteto não queria inciar o projecto sem que esta situação fosse corrigida.
    Na CM disseram para construir conforme a delimitação tipográfica que quando o projeto entrasse na CM não seriam levantados quaisquer problemas.
    Disseram, que se entreasse com o pedido de rectificação de areas que nem para 2023 ia poder começar a construir.
  3.  # 3

    Colocado por: Montijo21isseram para construir conforme a delimitação tipográfica que quando o projeto entrasse na CM não seriam levantados quaisquer problemas

    Obrigado pela partilha.
    Em que concelho é o seu caso?
    Numa conversa com a arquiteta da câmara, disse-me que, em princípio, nãopoderão existir discrepâncias significativas.
  4.  # 4

    Montijo
    Foi o que disseram, já reuni com o arquiteto da CM e com o meu para conversarem para iniciar o projeto, no entanto dei logo entrada do processo de rectificação de area.
    Na CM foi dito diversas vezes que essa discrepância não vai condicionar a aprovação do projecto
  5.  # 5

    Colocado por: Montijo21Montijo
    Foi o que disseram, já reuni com o arquiteto da CM e com o meu para conversarem para iniciar o projeto, no entanto dei logo entrada do processo de rectificação de area.
    Na CM foi dito diversas vezes que essa discrepância não vai condicionar a aprovação do projecto

    Ainda assim, exigiram a retificação (alteração ao alvará de loteamento) ou vai fazer para "ficar com tudo certinho"?
    Obrigado pela partilha e boa sorte para o projeto.
  6.  # 6

    Não exigiram, vou fazer para ficar tudo certinho, mas se as coisas forem andando e o processo de rectificação não andar, não vou perder tempo com isso.
  7.  # 7

    Colocado por: cardosoferreiraTenho um lote, urbanizado em 1993, cuja área real (topógrafo) é cerca de mais 80m2 do que consta no alvará (480 em vez de 400)! Numa medição (tão rigorosa quanto o google permite), verifiquei que os outros 2 lotes padecem do mesmo "problema", mas já estão construídos!

    Ter em atenção que os lotes podem efetivamente estarem mal marcados (sem querer ou de propósito).

    Eu conheço um caso muito parecido em que o "novo projecto" verificou que havia qualquer coisa que estava mal nos alinhamentos e
    perceberam que eram os lotes confinantes. Ele fez o correcto e fez um dos limites recuado em relação aos outros. Os outros terão de mais tarde ou mais cedo resolverem. Neste caso em especifico, os projectos aprovado dos lotes confinantes estavam bem. Foi em obra que o muro limite mudou de sitio.

    Colocado por: cardosoferreiraNão sei, mas desconfio que alguém quis reduzir os custos do loteamento e as áreas foram "marteladas"...

    Às vezes pode mesmo ser aquele bocadinho de terra que vai ficar ali sem dono...

    Colocado por: cardosoferreiraPara fazer a correção da área, necessito da autorização dos vizinhos?

    Vai a discussão pública no momento da alteração do loteamento. Normalmente ninguém diz nada.

    Colocado por: cardosoferreiraSe tiver de fazer a alteração ao alvará de loteamento, os outros 2 lotes terão de corrigir também as áreas (mesmo que não "queiram")?

    Isso passa a ser um problema deles. Não pode é aldrabar o seu caso por causa dos outros.

    Colocado por: cardosoferreiraHá alguém que consiga ver outra forma de resolver a situação?

    Tem a ideia se na planta síntese está cotado o lote. Ou um dos confinantes na mesma linha (que eles são poupados nas plantas sínteses). Assim sempre podia confirmar se é erro de alvará ou se foi erro de marcação dos limites dos lotes confinantes.

    Já agora. Em termos de alterações aos lotes, normalmente não são aceites aumentos de área. Ou seja, o total do alvará de loteamento (o somatório de todos os lotes e espaços verde arruamento e etc.) tem sempre de dar certo com a conservatória. Ele não pode simplesmente crescer.
    Se o erro fosse linear entre dois lotes. Talvez fosse aceite que a alteração de alvará fosse uma simples troca de área entre os dois com os totais a bater certo.

    Veja bem, e antes de fazer o que seja, tenha a certeza para não engatar todos o processo.

    Colocado por: Montijo21Na CM foi dito diversas vezes que essa discrepância não vai condicionar a aprovação do projecto

    Acho que depende de que área estamos a falar.

    Normalmente, o processo de licenciamento não pode avançar sem estar tudo correcto do alvará de loteamento, caso entrem com alteração de alvará. Ou seja, primeiro alteram, é aprovado a alteração e depois entram com o licenciamento. Caso constrário, será dificil o técnico da câmara que vê o processo puder dizer que este cumpre o alvará de loteamento.
  8.  # 8

    Pode andar 10% para mais ou para menos. Normalmente para menos.

    No seu caso, 80 em 400 são 20%... Tem mesmo que analisar isso junto da câmara.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Colocado por: ricardo.rodriguesPode andar 10% para mais ou para menos. Normalmente para menos.

    Sendo um terreno em operação de loteamento. A Conservatoria não efectua rectificação de áreas.
  10.  # 10

    No meu caso, a planta sintese que pedimos na CM, está igual à do levantamento topográfico, ou seja com os 353m2 e não 306m2, o arquiteto da câmara disse que é bastante usual haver medidas incorretas em Alvaras de loteamentos antigos. Mas disse que em nada nos trará impedimentos no licenciamento da obra. Vamos ver, quando entrar lá o projeto.
  11.  # 11

    Obrigado a todos pelos comentários!
    Não sei se se pode esperar grande rigor da planta síntese, mas tendo em conta as referências que nela aparecem, dificilmente a área efetiva bate certo. A única hipótese de bater certo era aumentar muito a cedência à via pública, mas nesse caso não batia certo com a referência da planta síntese (casa ao lado do loteamento).
    Só por curiosidade: imagino que dependa da câmara em causa, mas qual é normalmente o valor do alargamento da via publica? Que largura costuma ficar?

    A arquiteta ficou de receber uma chamada da câmara com uma opinião mais pensada (preferia que fosse escrita, mas...)
  12.  # 12

    O que provavelmente irá acontecer é, no processo, ter de recuar bastante a frente em relação aos vizinhos, para a área coincidir.
    Na imagem em anexo, a azul a marcação do topógrafo - não existem marcos na frente do lote!
    Para a área bater certo, terá de fazer a marcação mais atrás (linha a vermelho).
    Não havendo pontos de referência para o muro, a fiscalização é feita com "fita métrica"? Neste caso, ficará uma "praça" em frente ao meu lote, pois à esquerda tem uma casa antiga e os vizinhos á direita colocaram o muro mais à frente - ficando a rua com cerca de 6,5m.
      area.png
  13.  # 13

    Podia ter dito que o lote tinha uma geometria irregular.
    Estes alvarás antigos medidos à régua à escala 1:1000 é uma sorte bater certo a área.
    Eu falaria com a câmara a expor a situação. Se o alvará tem os desenhos dos lotes todos alinhados, talvez queiram que esse também fique assim.
  14.  # 14

    Sem alongar muito...
    se todos os lotes á adjacentes está tudo consolidado com os respetivos muros ou construções, pura e simplesmente instrua o seu projeto com a área e os indices prescritos no loteamento, certamente o seu coordenador de projeto saberá do que se está a falar.
    não levante certas complicações desnecessariamente, cumpra os alinhamentos á frente e recuos que estão no regulamento da camara assim como os afastamentos ás extremas laterais do regulamento e faça o projeto.
 
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