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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Estou com o meu companheiro ha já 5 anos e vivemos juntos há bastante tempo e em Setembro 2020 decidimos comprar casa mas devido á pandemia ele estava desempregado nessa altura e o banco não ia conceber o credito habitação em nome dos dois então decidimos avançar só em meu nome com a ideia que no dia da escritura que metade do imóvel podia ficar em nome dele mas o banco não autorizou no dia da escritura e ficou assim, só em meu nome. queremos resolver esta situação pois não é confortável uma vez que ele também paga pelo imovel todos os meses e se acontece algo comigo amanhã e ele não tem direitos nenhuns sobre um imovel que ele também paga. temos um seguro de vida em meu nome com o banco como beneficiário e temos um em nome dele em que eu sou beneficiária e não os herdeiros. Fui eu que dei entrada da casa e no dia que a quisermos vender eu recuperarei esse valor tal como combinado entre ambos.

    Ora a minha questão é doação, o que resolve metade da casa para ele mas não resolve a minha metade de eu falecer pois ele não seria o herdeiro, nem por testamento pois só poderia deixar em testamento a quota disponivel uma vez que tenho ascendentes vivos.

    em regime de casamento, eu não entendo bem se o regime de comunhão de adquiridos se resolve pois não adquirimos os dois durante o casamento, no papel a casa é minha no momento do possivel casamento. ou ele herda na mesma esse bem por ser meu conjuge? nota: ainda não temos filhos.

    Nos procuramos algo que protega o imovel no caso da minha morte para ele não ficar desprotegido mas há também a questão que o credito habitação está só em meu nome e que fui eu que dei a entrada. se nos separarmos amanhã, o que me protege de ficar a pagar o credito habitação sozinha e ele é na mesma dono da casa se por acaso fossemos pela solução de doação em vez de casamento?

    Não estou a assumir que vai correr tudo mal mas o que ha mais são historias tristes de pessoas que não pensaram no dia de amanhã e no facto que um casamento também é um contrato que define bens e protege ambos para o melhor e o pior.

    Uma das razões que nos impede de casar (talvez por não entendermos bem os regimes de casamento) é porque temos ambos heranças de cada lado e não queremos que nenhum dos dois tenha que estar envolvido em nada relacionado com esses bens / heranças de familia nem sermos chamados a assinar papeladas só porque estamos casados. o mesmo se aplica ao facto que tenho a minha propria empresa lda e não sei se um regime de casada altera alguma coisa na minha empresa.

    Sei que com União de facto há direito a viver na casa pelos anos que teve na relação mas eu n quero que ninguem tenha que lhe conceber viver numa casa que é dele!

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Havendo uma hipoteca a favor do banco sobre o imóvel, a doação não é uma opção. Enquanto tiver esse empréstimo não vai poder fazer nada em relação à titularidade do imóvel sem o consentimento do banco.

    A única alternativa seria fazer uma nova escritura (com todos os custos que isso tem) em que o seu companheiro fosse co-titular.

    O meu conselho: veja se há bancos com condições mais vantajosas que o seu, para onde lhe compensasse fazer uma transferência de crédito habitação, e nessa situação aborde com o novo banco a possibilidade de acrescentar mais um titular ao empréstimo quando fizerem a nova escritura.
  3.  # 3

    No meu tempo casava-se por amor e para constituir família.
    Não sei se tem na família exemplos de modelos deste género, ou seja, pessoas que se cansaram só porque qeuriam viver uma vida juntos e constituir família, mas se calhar não.
    É uma chatice a questão das papeladas e das heranças, realmente uma grande chatice.
  4.  # 4

    É possível haver regimes de bens "atípicos".

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/regime-de-bens-para-o/

    Outros regimes que os nubentes convencionem
    A lei permite aos nubentes que escolham um regime diferente, estipulando o que entenderem, dentro dos limites da lei, podendo combinar características dos regimes tipo acima descritos.


    Talvez seja melhor consultar um advogado e, possivelmente, falar com o banco e ver o que pode fazer.
  5.  # 5

    Colocado por: Tome_2pessoas que se cansaram só porque qeuriam viver uma vida juntos e constituir família


    A brincar... disso de pessoas cansadas (e divorciadas) também há com fartura:)
  6.  # 6

    Pede ao banco a inclusao do companheiro como proponente do credito. Depois do banco autorizar faz a doacao de 50% e faz o seguro de vida associado ao crédito.
  7.  # 7

    Colocado por: SirruperPede ao banco a inclusao do companheiro como proponente do credito. Depois do banco autorizar faz a doacao de 50% e faz o seguro de vida associado ao crédito.


    Obrigada. Mas mesmo ele tendo 50% da casa, os outros 50% que estão em meu nome e no caso de morte, ele não teria direito a eles, nem por testamento, nem por união de facto.
  8.  # 8

    Colocado por: CM2021É possível haver regimes de bens "atípicos".

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/regime-de-bens-para-o/



    Talvez seja melhor consultar um advogado e, possivelmente, falar com o banco e ver o que pode fazer.


    Obrigada pela dica. vou ver com um advogado que tipo de acordo pré-nupcial podemos fazer que resolva estas questões.
  9.  # 9

    Colocado por: Tome_2No meu tempo casava-se por amor e para constituir família.
    Não sei se tem na família exemplos de modelos deste género, ou seja, pessoas que se cansaram só porque qeuriam viver uma vida juntos e constituir família, mas se calhar não.
    É uma chatice a questão das papeladas e das heranças, realmente uma grande chatice.


    tenho todos os exemplos de vida para me basear, na familia e não só. os que se casaram por amor e depois encontraram outro amor.. os que casaram para resolver documentação e ainda bem que o fizeram porque depois alguém morreu e o outro não ficou a resolver um bem que pagou a vida toda com a familia do companheiro falecido.. etc. a vida é linda e bela e maravilhosa, até que deixa de ser e se as pessoas todas se entendessem então não haveria tantos notários e advogados por esse mundo fora. Podemos casar por amor e constituir familia mas também podemos usar o cerebro e não só o coração para podermos tomar decisões emocionais e pragmáticas na vida. eu cá consigo usar o coração e cerebro ao mesmo tempo, um não impede o outro.
  10.  # 10

    Colocado por: EvaSantos

    Obrigada. Mas mesmo ele tendo 50% da casa, os outros 50% que estão em meu nome e no caso de morte, ele não teria direito a eles, nem por testamento, nem por união de facto.


    Casem, que passam a ter direito.
 
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