Colocado por: Reduto25E um sortudo Luís oferecem lhe um muro ainda se queixa😅
Colocado por: oluisdeparisEncontrei este artigo 73 que é uma boa coisa !
RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas
Artigo 73.º
As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de
forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido
perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º, não
seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do
pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá
haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.