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    • 803
    • 12 julho 2021

     # 1

    Boa tarde.
    No nosso condomínio foi vendida uma fracção a 2 pessoas, que não são casadas, e compraram no regime de compropriedade
    Pretendem alugar o apartamento e querem que os recibos das cotas pagas sejam divididos em 2 valores iguais, um para cada comproprietário.
    Já pesquisamos se haveria alguma informação desta possibilidade mas não encontramos nada.
    Alguém tem alguma solução? De referir também que recebemos rendas de antenas colocadas no terraço e que também teríamos que dividir.
  1.  # 2

    Qual o problema?
    O recibo é emitido tal como a nota de cobrança em nome do proprietario.
    Se existe 2 proprietarios é fazer o recibo com a percentagem a que respeita o pagamento.
  2.  # 3

    E se um dos proprietários deixa de pagar o condomínio, passam recibo com 50% da quota e o resto logo se vê?
    • 803
    • 13 julho 2021

     # 4

    O problema que encontramos é que que a "lei" só se refere a um condómino e isto aplica-se à emissão de recibos, às convocatórias para as Assembleias, ao valor a declarar para as Finanças relativos às rendas das antenas e para complicar há fracções com o valor de 1,25% o que complicarias as contas na divisão.
  3.  # 5

    Colocado por: 803O problema que encontramos é que que a "lei" só se refere a um condómino e isto aplica-se à emissão de recibos, às convocatórias para as Assembleias, ao valor a declarar para as Finanças relativos às rendas das antenas e para complicar há fracções com o valor de 1,25% o que complicarias as contas na divisão.


    Já tivemos um caso de dois co-proprietários aqui no meu condomínio, no entanto nunca se mostraram interessados em dividir o recibo e, felizmente, nunca aconteceu:
    E se um dos proprietários deixa de pagar o condomínio, passam recibo com 50% da quota e o resto logo se vê?


    Mas repare que não é líquido que se tenha de enviar só uma convocatória para dois proprietários, em tempos resolveu-se - não me lembro quem - enviar sempre duas convocatórias aos proprietários dessa fracção que, aliás, nunca apareceram nas Assembleias, nem imagino como se dividiriam os votos...

    Aconselhava a consultar https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Pode solicitar alguma info. pelo blog.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 803
  4.  # 6

    Se a casa for de 100 pessoas?
    É só para um, esse que se entenda com o outro
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    • 13 julho 2021 editado

     # 7

    Colocado por: 803Boa tarde.
    No nosso condomínio foi vendida uma fracção a 2 pessoas, que não são casadas, e compraram no regime de compropriedade
    Pretendem alugar o apartamento e querem que os recibos das cotas pagas sejam divididos em 2 valores iguais, um para cada comproprietário.
    Já pesquisamos se haveria alguma informação desta possibilidade mas não encontramos nada.
    Alguém tem alguma solução? De referir também que recebemos rendas de antenas colocadas no terraço e que também teríamos que dividir.



    Existem 2 condóminos, 2 comproprietários de uma fracção.
    Perante a compropriedade da fracção autónoma, é legítimo e, perfeitamente, exequível, a emissão de um recibo para cada um dos interessados, pelo pagamento de 50% da quota, ou outra qualquer percentagem que possa existir na compropriedade.
    De igual modo, o administrador terá que imputar a cada um, a correspondente quota-parte do rendimento do arrendamento das áreas comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 803
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    • 13 julho 2021

     # 8

    Colocado por: 803O problema que encontramos é que que a "lei" só se refere a um condómino e isto aplica-se à emissão de recibos, às convocatórias para as Assembleias, ao valor a declarar para as Finanças relativos às rendas das antenas e para complicar há fracções com o valor de 1,25% o que complicarias as contas na divisão.


    Aos dois comproprietários assiste-lhe o direito de, ambos, serem convocados para as assembleias. Ambos poderão estar presentes, mas entre eles terão que decidir quem vai intervir e votar.
  5.  # 9

    Colocado por: 803
    Pretendem alugar o apartamento e querem que os recibos das cotas pagas sejam divididos em 2 valores iguais, um para cada comproprietário.
    Já pesquisamos se haveria alguma informação desta possibilidade mas não encontramos nada.
    Alguém tem alguma solução? De referir também que recebemos rendas de antenas colocadas no terraço e que também teríamos que dividir.


    Meu estimado, não obstante a sua solicitação via blog, a qual registo e agradeço, respondo-lhe antes aqui porquanto com aquele não pretendo substituir mas complementar as informações prestadas, por mim ou por outrem (que dele queira retirar alguma fundamentação) neste fórum.

    Quanto à sua questão, aplicam-se às comparticipação havidas devidas para custear as despesas comuns do condomínio o mesmo princípio aplicado às rendas do locado quando os inquilinos pretendem deduzir no seu IRS a parcela de rendas que efectivamente suportaram. Portanto, o administrador emite dois recibos de igual montante, em nome de cada um dos comproprietários.

    Nesta conformidade, igual princípio deverá ser necessariamente observado pelo administrador, no que se refere à distribuição das rendas obtidas da locação do terraço comum para a instalação de antenas.

    Colocado por: VarejoteE se um dos proprietários deixa de pagar o condomínio, passam recibo com 50% da quota e o resto logo se vê?


    meu estimado, incorrendo um dos comproprietários em incumprimento, pode e deve o administrador, por força do que se houver disposto em sede do Regulamento, por competente deliberação da assembleia (cfr. al. h) art. 1436º CC) ou no uso dos seus poderes-deveres (cfr. al. e) art. 1436º CC e art. 6º DL 268/94) avançar para a cobrança coerciva das dívidas.

    Colocado por: bettencourtSe a casa for de 100 pessoas?


    Meu estimado, argumento irrelevante. Serão emitidos tantos recibos quantos os necessários. Em tese, se se houverem dois comproprietários, e salvo melhor opinião, poder-se-à emitir um único recibo, desde que em nome de ambos. Nesta conformidade, cada um declara a sua metade na renda. No entanto, o CIRS diz que o que é dedutível são as rendas para habitação própria e permanente, ou seja, para a casa onde se tem a residência fiscal, pelo que, só poderão deduzir a sua parte aqueles que tenham a referida.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, 803
 
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