Colocado por: 803O problema que encontramos é que que a "lei" só se refere a um condómino e isto aplica-se à emissão de recibos, às convocatórias para as Assembleias, ao valor a declarar para as Finanças relativos às rendas das antenas e para complicar há fracções com o valor de 1,25% o que complicarias as contas na divisão.
E se um dos proprietários deixa de pagar o condomínio, passam recibo com 50% da quota e o resto logo se vê?
Colocado por: 803Boa tarde.
No nosso condomínio foi vendida uma fracção a 2 pessoas, que não são casadas, e compraram no regime de compropriedade
Pretendem alugar o apartamento e querem que os recibos das cotas pagas sejam divididos em 2 valores iguais, um para cada comproprietário.
Já pesquisamos se haveria alguma informação desta possibilidade mas não encontramos nada.
Alguém tem alguma solução? De referir também que recebemos rendas de antenas colocadas no terraço e que também teríamos que dividir.
Colocado por: 803O problema que encontramos é que que a "lei" só se refere a um condómino e isto aplica-se à emissão de recibos, às convocatórias para as Assembleias, ao valor a declarar para as Finanças relativos às rendas das antenas e para complicar há fracções com o valor de 1,25% o que complicarias as contas na divisão.
Colocado por: 803
Pretendem alugar o apartamento e querem que os recibos das cotas pagas sejam divididos em 2 valores iguais, um para cada comproprietário.
Já pesquisamos se haveria alguma informação desta possibilidade mas não encontramos nada.
Alguém tem alguma solução? De referir também que recebemos rendas de antenas colocadas no terraço e que também teríamos que dividir.
Colocado por: VarejoteE se um dos proprietários deixa de pagar o condomínio, passam recibo com 50% da quota e o resto logo se vê?
Colocado por: bettencourtSe a casa for de 100 pessoas?