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  1.  # 1

    Bom dia, tenho um assunto muito urgente que gostaria que alguém me esclarecesse, se possível:

    A minha mulher explora um café há 4 anos que tem autorização do condomínio do prédio onde o café está inserido para utilização de esplanada no logradouro do referido prédio.
    Para a utilização dessa esplanada paga, todos os anos ao condomínio 700€.
    No entanto, como abrimos o café ás 7 da manhã, várias vezes há barulho, com clientes que levam os cães que ás vezes ladram e conversam, fazendo barulho normal, pelo que temos tido várias queixas do vizinhos, uma vez que os apartamentos se situam por cima do café e temos receio que nos tirem a autorização da utilização da esplanada.
    Já falámos com os clientes para ter cuidado com os cães, mas como devem compreender ás vezes é difícil controlar certas situações.
    Gostaria de saber se nos podem tirar a esplanada e o que podemos fazer para nos precaver, pois a esplanada significa mais de 70% da nossa faturação diária, principalmente nesta fase de pandemia em que as pessoas preferem ficar ao ar livre.
    Obrigado
    Cumprimentos
    Paulo Castanheira
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    • 14 julho 2021

     # 2

    Da mesma forma que houve uma deliberação dos condóminos a autorizar a esplanada no logradouro, também pode ser deliberado o termo dessa autorização.
    Para precaver, terá mesmo que ter a tarefa de esclarecer os seus clientes para a não produção de ruído incomodativo para os condóminos do prédio. Talvez colocar um aviso de proibição da entrada dos cães.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Castanheira1
  2.  # 3

    Não posso proibir a entrada de cães, pois a esplanada está na rua e é impossível proibir as pessoas de passarem com os cães...Mas esse termo de autorização tem de ser por unanimidade ou por maioria?
    Tenho licença para funcionamento do estabelecimento das 6h até ás 2h, mas nunca fechei a essa hora, mesmo quando podia.
    Falo com os clientes, mas há situações que são impossíveis de controlar.
    Obrigado pela resposta.
  3.  # 4

    Não lhe é possivel por exemplo abrir mais tarde? Ou faz muita diferença na faturação?

    Poderia ser encarado como um ato de boa fé para minimizar o problema, ate em questões de eventuais conflitos que possam vir a surgir a meu ver é um sinal de ponderação e bom senso.
  4.  # 5

    Tenho várias obras ao pé do café e, de manhã cedo é quando os homens das obras vão tomar café e o pequeno almoço...faz diferença sim.
    Tenho mais clientes das 7 ás 9, do que a partir das 9, até á hora do almoço e, principalmente nesta altura, faz muita diferença.
    Tenho feito tudo para satisfazer os desejos dos vizinhos, até tenho deixado a esplanada montada da noite para o dia para não fazer barulho de manhã a montá-la, mas há coisas que não consigo controlar.
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    • 14 julho 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Castanheira1Não posso proibir a entrada de cães, pois a esplanada está na rua e é impossível proibir as pessoas de passarem com os cães...Mas esse termo de autorização tem de ser por unanimidade ou por maioria?
    Tenho licença para funcionamento do estabelecimento das 6h até ás 2h, mas nunca fechei a essa hora, mesmo quando podia.
    Falo com os clientes, mas há situações que são impossíveis de controlar.
    Obrigado pela resposta.


    A deliberação de termo da autorização pode ser tomada por uma maioria simples de votos.
    Conforme reportou acima, a esplanada está implantada no logradouro, espaço privado, não publico. Por isso, suponho que não lhe está vedada a possibilidade de colocar uma proibição da entrada de cães nesse espaço.
    Coisa diferente é a circulação de pessoas na rua a passear os seus cães que, normalmente, passeando não ladram....mas os cães sentados na esplanada já poderão reclamar essa passagem : )
  5.  # 7

    Colocado por: Castanheira1Tenho feito tudo para satisfazer os desejos dos vizinhos, até tenho deixado a esplanada montada da noite para o dia para não fazer barulho de manhã a montá-la, mas há coisas que não consigo controlar.


    É dizer isso mesmo aos condóminos queixosos.
    Da próxima vez que eles se queixarem, eles que chamem as pessoas à atenção.
    O Senhor não é responsável pelo barulho, são as pessoas que ali passam.
    Compreendo que seja complicado para quem ali vive, mas mais complicado é para si, estar a chamar à atenção aos clientes para não fazerem barulho, corre o risco de perder clientela! Além de que, a partir das 7h já se pode fazer barulho (aceitável, claro, e um cão a ladrar e pessoas a falar são barulhos aceitáveis, no meu ponto de vista)!
    Concordam com este comentário: Olim
  6.  # 8

    Acho que o Castanheira deve continuar apenas a pedir aos seus clientes alguma compreensão, mais do que isso é como diz a andrea, peça aos vizinhos pra diretamente quando isso acontecer chamarem a atenção do cliente. É chato de facto, mas noto no que diz que faz os possíveis para não ser um incómodo, portanto penso que mais do que isso é dificil.

    Pois nesta fase ficar sem esplanada não seria positivo de todo pra vocês. Há quanto tempo usam a esplanada?
  7.  # 9

    Olha agora, os vizinhos é que tem que pedir aos clientes para não fazer barulho?!!!
    Comigo, ou acabam com o barulho ou abem às 8.00H, ou ficam sem esplanada.
    Concordam com este comentário: size, Vítor Magalhães
  8.  # 10

    se paga 700 pela esplanada ao condomínio, esta é privada e não publica, acho q pode proibir a entrada de cães a horas q possam incomodar mais
  9.  # 11

    Cabe a si tentar sensibilizar os clientes a evitar o barulho. Acredito que é complicado mas é a si que cabe essa tarefa.
    A ideia de os outros condóminos ir pedir para não fazerem barulho não tem pés em cabeça, até porque provavelmente iria criar raiva e iria ser pior.
    700€ por ano se calhar dá uma ninharia a cada condómino por isso, se calhar perde mais você do que eles.

    Tente ver também o lado deles.
  10.  # 12

    Colocado por: Castanheira1Não posso proibir a entrada de cães, pois a esplanada está na rua e é impossível proibir as pessoas de passarem com os cães... (1)
    Gostaria de saber se nos podem tirar a esplanada(2)


    (1) Meu estimado, sobre si impende a responsabilidade de disciplinar o uso da esplanada havida no logradouro do prédio, nomeadamente, vedando o acesso a canídeos (exceptuando-se os guias) ou limitando a sua presença contanto cumpram regras de higiene (não defequem no local) e ruído (não ladrem). Verificando-se a violação reiterada destas regras (que podem e devem ter-se afixadas e bem visíveis no local), pode e deve alertar o seu proprietário para que, devido ao comportamento do animal, se deve abster de o trazer.

    No entanto, importa observar que sobre o administrador também impende o poder-dever de disciplinar o uso das coisas comuns (cfr. 1ª parte do art. 1436º, al. g) do CC), pelo que, pode aquele impor-lhe regras sobre a utilização da esplanada, nomeadamente, quanto à área a ocupar, horário de funcionamento, produção de ruído (por exemplo, música ambiente) e bem assim, eventualmente limitar o acesso a animais.

    (2) Para todos os efeitos, a cedência do logradouro para a instalação da esplanada configura um contrato de locação, o qual, carece da aprovação da unanimidade dos condóminos, pelo que, no termo deste (ou aquando da sua renovação, sem prejuízo dos prazos havidos fixados para o efeito), pode qualquer condómino opor-se ao dito arrendamento. Se a denúncia do contrato se tiver intempestiva, sobre o condomínio impende um dever de indemnização.

    A Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, veio alterar substancialmente o regime jurídico do arrendamento urbano, invertendo o caminho de maior liberalização do mercado de arrendamento a que vínhamos assistindo, com o intuito de reintroduzir uma maior estabilidade nos contratos de arrendamento existentes, destacando-se, quanto à forma do contrato que a falta de contrato escrito de arrendamento deixará de gerar a nulidade do mesmo, sendo possível ao arrendatário fazer prova da existência do contrato (verbal) por qualquer forma admitida na lei, desde que a falta de forma não seja imputável ao arrendatário e demonstre a utilização do imóvel sem oposição e o pagamento de renda por um período mínimo de 6 meses.

    Conclusão: Em face destes considerandos e porque a exploração da esplanada tem-se de suma importância, sobre si impende o ónus de procurar minimizar os naturais constrangimentos daquele espaço por excelência de convívio, nomeadamente, fazendo afixar avisos (tantos quantos necessários) com as regras da casa, a saber, que os clientes devem abster-se de produzir ruído e vedando o acesso a animais de companhia cujo comportamento viole a citada regra.

    Não logrando impor a sua "lei" e para não perder a esplanada, outra forma de poder manter a mesma será indemnizar o(s) vizinho(s) queixoso(s) pelo montante correspondente à insonorização da(s) sua(s) fracção(ões) autónomas(s), nomeadamente, pela instalação de janelas duplas suplementares ou persianas acústicas - o que se houver economicamente mais fiável e viável.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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