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  1.  # 1

    Boa tarde

    Numa permuta entre um terreno e um imóvel há mais valias?
    Caso não haja acertos em dinheiro? E caso haja?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Colocado por: joelsmNuma permuta entre um terreno e um imóvel há mais valias?
    Caso não haja acertos em dinheiro? E caso haja?

    O que interessa é o valor atribuído aos imóveis permutados, se esse valor for superior ao valor de aquisição, existe mais valias.
    Tem ainda que considerar o coef. de desvalorização da moeda.
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  3.  # 3

    Colocado por: Picareta
    O que interessa é o valor atribuído aos imóveis permutados, se esse valor for superior ao valor de aquisição, existe mais valias.
    Tem ainda que considerar o coef. de desvalorização da moeda.
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    Então se eu permutar o meu terreno por uma casa sem haver acerto monetário de nunhma das partes, terei de pagar na mesma mais valias no irs?
  4.  # 4

    Leia com atenção o comentário do Picareta.
    A mais valia tem a ver a diferença entre o valor pelo qual COMPROU o imóvel ( ue vai permutar) e valor pelo qual o vai VENDER( através da permuta).
    Pode ler isto, também pode ajudar
    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/diferenca-entre-permuta-e-venda-de-casa.aspx
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    • Rui2
    • 14 julho 2021

     # 5

    Eu permuto um terreno que me custou 1000 por uma casa, sendo atribuído a ambos os bens o valor de 50000.
    Não há acerto monetário, mas há mais valias porque o valor de aquisição foi 1000 (a corrigir pelo coeficiente de correção monetária) e o valor de alienação é de 50000 (eventualmente corrigido para o valor patrimonial tributário, se superior).
    Em termos lineares teria uma mais-valia de 49.000, sendo metade do valor tributado em IRS
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    • joelsm
    • 14 julho 2021 editado

     # 6

    Obrigado @Rui2 , fiquei mais esclarecido com o seu exemplo!
    Então nesse caso que me disse eu teria já de ter dinheiro meu de lado para pagar as mais valias em irs já que com a permuta não recebi dinheiro nenhum?
    E caso no seu exemplo caso haja acerto em dinheiro de 49000€ e o valor do terreno fique igual 1000€ já não haveria mais valias?
  5.  # 7

    Colocado por: joelsmObrigado @Rui2 , fiquei mais esclarecido com o seu exemplo!
    Então nesse caso que me disse eu teria já de ter dinheiro meu de lado para pagar as mais valias em irs já que com a permuta não recebi dinheiro nenhum?
    E caso no seu exemplo caso haja acerto em dinheiro de 49000€ e o valor do terreno fique igual 1000€ já não haveria mais valias?


    Obrigado @Rui2 , fiquei mais esclarecido com o seu exemplo!
    Então nesse caso que me disse eu teria já de ter dinheiro meu de lado para pagar as mais valias em irs já que com a permuta não recebi dinheiro nenhum?
    E caso no seu exemplo caso haja acerto em dinheiro de 49000€ e o valor do terreno fique igual 1000€ já não haveria mais valias?
    • Rui2
    • 26 julho 2021

     # 8

    As mais-valias, neste caso, serão os ganho obtidos com a alienação do imóvel. O ponto de partida é sempre a transmissão do imóvel, seja em contrato de compra e venda, seja em permuta.

    Genericamente, o ganho sujeito a IRS é constituído pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição. E mesmo não recebendo dinheiro, recebe um património. Não é por o meu patrão me começar a pagar em bens que eu deixo de pagar IRS (o exemplo não é completamente correto, mas serve para ilustrar...).

    O Valor de Aquisição do imóvel, se adquirido a título oneroso, é o que tiver servido para efeitos de liquidação de IMT, ou o que lhe serviria de base, caso não tenha havido essa liquidação (artigo 46 do código do IRS). Ou seja, se não houver acertos, é o valor pelo qual foi comprado.

    Já para o Valor de Realização, em IRS este será, no caso de troca, o valor atribuído aos bens ou direitos recebidos, acrescido ou diminuído da importância em dinheiro a receber ou a pagar (artigo 44). Se pela minha casa eu recebo outra que vale 50 e 10 em dinheiro, vendi por 60; se recebo uma que vale 50 mas tenho de pagar 10, vendi por 40.

    Isto em geral porque depois é preciso ver se os valores são inferiores ao valor patrimonial tributário, aplicar a correção monetária ao valor de aquisição, ...
 
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