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    • martaf
    • 15 julho 2021 editado

     # 1

    Boa noite. Tenho um apartamento arrendado, na qualidade de senhoria, desde 1 de Agosto de 2018, com duração de 5 anos. Acontece que preciso do apartamento para morar no final deste ano (2021). Posso rescindir o contrato antes do seu término? Como devo comunicar aos inquilinos e quais as obrigações a que estou sujeita?
    Obrigada desde já.
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    • 16 julho 2021

     # 2

    Tratando-se de um contrato a prazo certo, tem que cumprir esse prazo inicial de 5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martaf
  1.  # 3

    Mesmo não tendo eu outro local onde morar? Obrigada.
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    • 16 julho 2021

     # 4

    Sim.
    Não consta na legislação a possibilidade dos senhorios denunciarem o contrato antes do seu termo, com a finalidade que refere.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martaf
 
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