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    • NTG
    • 20 abril 2008

     # 1

    Boas Tardes.
    Adquiri um apartamento, a quando da escritura foi-me entregue a ficha tecnica do imovel, a quando da constituição do condominio reparei que nessa ficha tecnica não constava a planta das arrecadações. Desloquei-me á camara para pedir as plantas e verifiquei que na planta aparece a minha arrecadação com o numero 8 e na escritura o que está é que a minha arrecadação é a numero 7, ( a minha arrecadação é maior do que a 7 da planta), visto este engano fui olhar para a ficha tecnica e lá diz que tenho um aarrecadação 8 vezes maior do que na realidade, na caderneta predial tb me aparece diferente na area do que na realidate tem aparece as areas com essa arrecadação 8 vezes maior do que na realidade. Será que me podem ajudar a saber como resolver esta questão???
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 2

    Veja o que diz a escritura de propriedade horizontal. Entre o que diz a planta e o que diz a sua escritura o que vale é a escritura.
  1.  # 3

    Caro NTG, boa noite. Situação essa! Pelo que percebi na escritura aparece uma arrecadação com a área oito vezes maior do que a que lhe foi entregue, situação essa igual à da caderneta predial pois o Registo Predial é feito em função da escritura. Isso resulta da comparação com as telas (plantas). A gravidade da situação, para além de estar a usufruir de uma espaço oito vezes mais pequeno, é que ela, a situação, vai ter repercussões no pagamento do IMI, quando chegar a oportunidade, pois as finanças também têm informação do notário relativo à escritura. Irá pagar para usufruto de outro, que entretanto está caladinho como um r... Deverá contactar com a Conservatória do Notariado onde foi efectuada a escritura para se aconselhar. Indague junto dos outros condóminos se terão situações idêncticas à sua e se houver, avalie a possibilidade de efectuarem uma reunião de Assembleia-Geral de Condóminos para deliberarem a alteração por UNANIMIDADE, designarem o Administrador para fazer nova escritura, pois ficará muito mais em conta. Se não poder ser através do condomínio, por serem apenas alguns condóminos lesados, então avalie a possibilidade de pedir a intervenção da entidade jurídica (Tribunal). Caro NTG, estou particularmente interessado em conhecer o evoluir desta situação, pelo que lhe rogo que me mantenha ao corrente das diligências que efectuar e, se não fôr pedir muito, gostaria que me contactasse através do e-mail com que assino as minhas intervenções. Obrigado
    [email protected]
    Cumprimentos
    • NTG
    • 8 julho 2008

     # 4

    Tenho contactado o constructor, e finalmente parece que vou ter o meu problema solucionado ao fin de este tempo todo, ele alterou o numero na planta e vai enviar a rectificação para a Câmara,e vai depois fazer a alteração nas finanças da areas a que me pertence, espero que corra bem........
  2.  # 5

    Caro NTG, boa noite. Obrigado pela informação
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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