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  1.  # 1

    Boa noite
    Sou apenas Herdeiro de um imóvel. Segundo o cabeça de casal não tem de passar informações no evoluir do processo só no momento das partilhas. Acontece que estou com uma dúvida. A escritura não se realizou, porque o comprador supostamente não fez alteração do nome. Mas a alteração não se faz no momento de escritura? O que é necessário antes da escritura? Sendo que a mesma ficou marcada para 4feira porque o comprador só conseguiu marcação para tratar disso na terça feira. Gostaria de saber que alteração é essa a quem me puder ajudar, pois ando confuso com a venda deste imóvel que se arrasta á 3 meses.
    Obrigado
  2.  # 2

    Mas vão vender o imóvel ou vão fazer partilhas? Você não assina na escritura? Vai vender o imóvel e não sabe de nada?
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteMas vão vender o imóvel ou vão fazer partilhas? Você não assina na escritura? Vai vender o imóvel e não sabe de nada?

    Não me encontro em portugal, sendo que fiz uma procuração para o cabeça de casal poder assinar por mim. Vamos vender o imovel. As partilhas são feitas após a venda do mesmo.
  4.  # 4

    Não.. as partilhas são feitas antes, o dinheiro é que pode ser distribuído depois
    Concordam com este comentário: paracontass
  5.  # 5

    Mas para todos venderem diretamente, não necessitam de partilhas, fazem escritura com habilitação de herdeiros.
    Só se o bem a partilhar e vender, vai só para um herdeiro e será ele depois oficialmente a vender.
    Concordam com este comentário: paracontass
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteMas para todos venderem diretamente, não necessitam de partilhas, fazem escritura com habilitação de herdeiros.

    É mesmo isso! somos 3 emigrantes. O mais velho é que está a tratar de tudo. Mas as partilhas foram feitas á alguns anos atrás.
    Concordam com este comentário: lpetinga
  7.  # 7

    O imóvel em venda após partilhas, está na mesma em nome dos 3 herdeiros?

    Se o imóvel já não está na herança, neste caso o mais velho já não é cabeça de casal é co-proprietário como os outros.
  8.  # 8

    Colocado por: Varejotena

    acho que não. Acho que so se encontra em nome do cabeça de casal.
  9.  # 9

    Se está em nome do cabeça de casal, você passou uma procuração para?

    Não necessita de mais ninguém para vender, se está só em nome dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paracontass
  10.  # 10

    Colocado por: VarejoteSe está em nome do cabeça de casal, você passou uma procuração para?

    Não necessita de mais ninguém para vender, se está só em nome dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paracontass


    Não sei, já foi á alguns anos.
    A minha questão é mais na pergunta que fiz. O que precisa o comprador de mudar antes da escritura? Será O IMT?

    Obrigado
  11.  # 11

    O IMT e imposto do selo, são pagos no dia da escritura.
    Resta saber se os documentos estão todos em ordem.
  12.  # 12

    Colocado por: VarejoteO IMT e imposto do selo, são pagos no dia da escritura.
    Resta saber se os documentos estão todos em ordem.


    Da nossa parte está tudo ok, o problema foi com o comprador. Dai a minha duvida, pensei que todas as alterações a respeito da casa fossem feitas após a escritura e não antes.
  13.  # 13

    O comprador só tem de pagar imt e imposto de selo qd fizer a escritura.
    De resto não há documentos nenhuns afectos ao que lhe quer vender.
    Assumindo que do seu lado está tudo correcto com as certidões correctas.

    Será que o comprador precisa de uma procuração ou assim para a compra?!??
    Só me ocorre isso mas nada que você possa intervir.

    Abr.
  14.  # 14

    A única forma de esclarecer tudo é falar com o cabeça de casal da herança. Quando solicitado, o cabeça de casal tem o dever de informar os herdeiros sobre o andamento do processo com todos os pormenores, ainda mais quando lhe passou uma procuração. Nunca passaria uma procuração a alguém que não dá informação. Por outro lado, para quem tem interesse no negócio, como é o seu caso, estranho não saber praticamente nada sobre se o imóvel está ainda em nome dos herdeiros ou do cabeça de casal.

    Se fosse a si, pedia on-line uma certidão do registo predial (15€) e ficava já a saber em que nome ou nomes está registado o imóvel.
    Quanto ao resto, sem elementos concretos, só podemos especular.
 
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