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    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 1

    Boa noite,

    Assinei um CPCV há 1 mês de um imóvel com uma penhora registada a favor das Finanças. Entreguei o sinal e ficou acordado no CPCV que a penhora seria levantada antes da data da escritura.
    Tenho o financiamento bancário tratado e o único documento em falta é uma nova CRP do imóvel em que não figure o registo da penhora. O vendedor entretanto fez o pagamento da dívida mas agora está a arrastar a situação, recusa -se a ir às finanças levantar a certidão para cancelamento da penhora junto da conservatória ora porque não quer pagar pela certidão ora porque está fora em trabalho e o banco não marca escritura sem a prova de que o cancelamento foi feito.
    Entretanto os prazos tanto das cartas de aprovação como do CPCV vão terminar e por esta razão não consigo marcar a escritura, já tendo o vendedor sido alertado para isto por diversas vezes.
    Estou a ver o caso mal parado, não sei mais o que fazer, alguma ajuda por aqui?
  1.  # 2

    Nunca se compra um bem penhorado.
    • AMVP
    • 23 julho 2021

     # 3

    Colocado por: Tome_2Nunca se compra um bem penhorado.


    Ha tanta compra de bens penhorados.
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 4

    Não comprei um bem penhorado, celebrei um CPCV em que ficou acordado que o vendedor se responsabiliza pessoalmente pela extinção do processo de execução fiscal e pelo levantamento da penhora antes da data da escritura. Ele tem a certidão para levantamento da penhora pronta nas finanças.
  2.  # 5

    Então depois avise quando conseguir o bem.
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 6

    Colocado por: Tome_2Então depois avise quando conseguir o bem.


    Sinceramente não estou a ver como é que isso possa ser relevante para a questão que coloquei.
    • AMVP
    • 23 julho 2021

     # 7

    Colocado por: ArfpEstou a ver o caso mal parado, não sei mais o que fazer, alguma ajuda por aqui?

    Talvez seja melhor consular um advogado, na verdade, na minha opiniao, essa consulta deveria ser previa a assinatura do cpcv, mas agora ja esta.
  3.  # 8

    Se o sinal que lhe adiantou serviu para levantar a penhora, pode ser que agora o burlado seja o Arfp...

    Boa sorte com isso.
  4.  # 9

    Existe imobiliária no negócio?
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 10

    Colocado por: nielskyExiste imobiliária no negócio?


    Sim
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 11

    A questão é a escritura não será feita por culpa imputável ao vendedor, não me disponibiliza um dos documentos necessários para marcacao da escritura, terminado o prazo do CPCV acho que o posso considerar em mora.
  5.  # 12

    O que diz a imobiliária?
    • Arfp
    • 23 julho 2021 editado

     # 13

    Colocado por: ADROatelierO que diz a imobiliária?


    Que está a tratar, que vai tentar levantar a certidão das finanças com uma autorização dele enviada por e-mail (ainda não a enviou) mas sem procuração duvido que o consiga.
    Só que parece que é uma pessoa bastante complicada, diz que as finanças é que têm que tratar do levantamento e que lá lhe disseram que era automático, então teima em não ir levantar o documento.
  6.  # 14

    Mas pagou a penhora??
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 15

    Colocado por: RicardoPortoMas pagou a penhora??


    Sim pagou, isso tenho a certeza que sim.
  7.  # 16

    Consulte a certidão permanente á data de hoje
  8.  # 17

    Quais são as clausulas do CPCV? Tem que se salvaguardar de modo a que se o vendedor falhar, você receba o dobro do sinal, caso contrário, estou mesmo a ver isto a arrastar-se. Num CPCV tem que clausulas penalizadoras para ambos os lados, de modo a obrigá-los a cumprirem o contrato.
  9.  # 18

    Colocado por: vmontalvaoQuais são as clausulas do CPCV? Tem que se salvaguardar de modo a que se o vendedor falhar, você receba o dobro do sinal,

    Isso não precisa de estar no CPCV, a lei já prevê isso.
    • Arfp
    • 23 julho 2021

     # 19

    Colocado por: vmontalvaoQuais são as clausulas do CPCV? Tem que se salvaguardar de modo a que se o vendedor falhar, você receba o dobro do sinal, caso contrário, estou mesmo a ver isto a arrastar-se. Num CPCV tem que clausulas penalizadoras para ambos os lados, de modo a obrigá-los a cumprirem o contrato.


    60 dias para realização da escritura a contar da assinatura do CPCV, comprador perde o sinal caso a outorga da escritura não seja realizada por motivos que lhe sejam imputáveis, vendedor tem de devolver o sinal em dobro caso a outorga não seja feita por motivos que lhe sejam imputáveis.
    A questão da responsabilidade do vendedor pelo levantamento da penhora antes da data da escritura também consta do CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmontalvao
  10.  # 20

    Colocado por: Arfp

    Que está a tratar, que vai tentar levantar a certidão das finanças com uma autorização dele enviada por e-mail (ainda não a enviou) mas sem procuração duvido que o consiga.
    Só que parece que é uma pessoa bastante complicada, diz que as finanças é que têm que tratar do levantamento e que lá lhe disseram que era automático, então teima em não ir levantar o documento.


    Já tive intervenção num negócio em condições semelhantes (imóvel penhorado e utilização do pagamento para levantar penhora)
    O requerimento assinado chegou para a imobiliária tratar dos pedidos nas Finanças, mas com o original do cartão de cidadão do vendedor (não será viável no seu caso). Mas se está longe pode simplesmente assinar o requerimento com certificado digital e a imobiliária poderá ir levantar.

    Alerto que, embora a penhora possa ser por um determinado valor, não será levantada sem o pagamento de outras dívidas que possam existir (foi o que aconteceu no caso relatado acima, com penhora registada por X, o valor total que teve que ser pago foi 6 ou 7 X).
    Nesse caso, ultrapassou-se a questão pedindo a presença de representante das finanças na escritura, e tendo previamente estabelecido que o pagamento seria feito directamente a esse representante que seria portador do levantamento de penhora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Arfp
 
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