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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    A questão que venho aqui colocar é relacionada com a utilização de uma garagem de um prédio com 15 condomínos.
    Adquiri há três anos um apartamento neste condomínio. Na escritura e nos registos prediais e cadernetas nada faz referência à garagem que funciona com lugares marcados no chão, mas insuficientes para tantos condóminos.
    Daqui depreendo que a garagem é fracção autónoma.
    Já questionei o administrador do condomínio sobre a garagem e não obtive resposta.
    Mas, independentemente de quem tem direito a lugar ou não e se pago condomínio da garagem ou não (não é de todo esclarecedor as contas apresentadas pelo administrador do condomínio, o que me preocupa neste momento é que um dos condomínios está a usar o seu lugar como armazém, estando armazenados neste local óleos, gasolinas, Roçadoras, peças de automóvel, etc.
    A questão é como acabar com isto, uma vez que estão armazenadas matérias que podem colocar em risco a segurança do prédio.
    Esquecer a solução de falar com o administrador de condomínio pois o mesmo é completamente desleixado.
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    • 25 julho 2021 editado

     # 2

    Colocado por: mjviegasBom dia a todos,
    A questão que venho aqui colocar é relacionada com a utilização de uma garagem de um prédio com 15 condomínos.
    Adquiri há três anos um apartamento neste condomínio. Na escritura e nos registos prediais e cadernetas nada faz referência à garagem que funciona com lugares marcados no chão, mas insuficientes para tantos condóminos.
    Daqui depreendo que a garagem é fracção autónoma.
    Já questionei o administrador do condomínio sobre a garagem e não obtive resposta.

    E o administrador não sabe responder ?
    Sendo esse espaço utilizado por vários condóminos para o estacionamento de veículos, impossível ser considerada uma fracção autónoma. Será sim, uma área comum. Tem que consultar a escritura de constituição da propriedade horizontal para verificar como foi descrita a utilização da garagem. Se por todos os condóminos, ou se apenas por alguns e como .

    Mas, independentemente de quem tem direito a lugar ou não e se pago condomínio da garagem ou não (não é de todo esclarecedor as contas apresentadas pelo administrador do condomínio, o que me preocupa neste momento é que um dos condomínios está a usar o seu lugar como armazém, estando armazenados neste local óleos, gasolinas, Roçadoras, peças de automóvel, etc.
    A questão é como acabar com isto, uma vez que estão armazenadas matérias que podem colocar em risco a segurança do prédio.
    Esquecer a solução de falar com o administrador de condomínio pois o mesmo é completamente desleixado.


    O administrador deveria intervir nessa situação, fazendo cumprir as regras da PH.
    A garagem terá sido licenciada para o estacionamento colectivo de veículos, não para ter uma utilização diferente : armazém de sucata e materiais perigosos.
    Depois, estando esse condómino a colocar materiais, altamente inflamáveis, como óleo e gasolina, está a comprometer, gravemente, a segurança do prédio. Em caso de incêndio, as seguradoras encontram aí motivo para se desvincularem das indemnizações.

    Sendo o administrador incompetente, ou desleixado, deve a maioria dos condóminos procurar resolver o problema. Simples, exoneração do administrador e eleição de um outro que seja competente.
  2.  # 3

    Talvez possa fazer queixa na prociv.
  3.  # 4

    Colocado por: mjviegasNa escritura e nos registos prediais e cadernetas nada faz referência à garagem que funciona com lugares marcados no chão, mas insuficientes para tantos condóminos.(1)
    Daqui depreendo que a garagem é fracção autónoma.(2)
    Já questionei o administrador do condomínio sobre a garagem e não obtive resposta.(3)
    Mas, independentemente de quem tem direito a lugar ou não e se pago condomínio da garagem ou não (não é de todo esclarecedor as contas apresentadas pelo administrador do condomínio, o que me preocupa neste momento é que um dos condomínios está a usar o seu lugar como armazém, estando armazenados neste local óleos, gasolinas, Roçadoras, peças de automóvel, etc.(4)
    A questão é como acabar com isto, uma vez que estão armazenadas matérias que podem colocar em risco a segurança do prédio.(5)
    Esquecer a solução de falar com o administrador de condomínio pois o mesmo é completamente desleixado.


    (1) Meu estimado, presumindo-se comuns os lugares de estacionamento, importa aferir se o título constitutivo da propriedade horizontal ( ou posteriormente o regulamento do condomínio ou o acordo dos condóminos ) afectou ao uso exclusivo de alguns dos condóminos aquelas partes comuns.

    (2) Se se tiver estabelecido que os lugares, embora em zona comum, demarcados para utilização privativa, o direito a essa utilização não faz parte integrante da propriedade privada de cada condómino, sendo contudo o uso inseparável da respectiva fracção autónoma, no entanto este direito de utilização privativa constitui uma simples relação de fruição, não de efectiva posse, complemento de propriedade da respectiva fracção.

    (3) No regime da propriedade horizontal não existe clandestinidade. O que não se houver descrito como sendo uma parte autonomizada (fracção autónoma) é necessariamente parte comum (cfr. art. 1418º nº 1 do CC), não obstante o título constitutivo poder afectar certas partes comuns à fruição exclusiva de alguns condóminos (cfr. art. 1421º, nº 3 do CC). Assim, deve consultar o TCPH.

    (4) Sobre esta matéria vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/06/usar-garagens-para-outros-fins.html. Isto será válido para garagens e lugares de garagem privativos; tratando-se de lugares de parqueamento comuns de fruição exclusiva, a situação não poderá ser tão pacífica; e tratando-se de lugares de parqueamento comuns não afectos em exclusivo é terminantemente proibido dar-lhes outros usos que não o de parqueamento (cfr. art. 1406º nº 1 do CC).

    Nesta última situação (não muito comum), os condóminos são livres de se servirem dos lugares, enquanto houverem vagas disponíveis, pelo que os últimos a chegar, não tendo vagas deverão parquear as sua viaturas em outro local, nomeadamente no logradouro do prédio ou na rua. Acresce salientar que, agiria em manifesto abuso de direito quem, possuindo duas viaturas, parqueasse ambas no interior do prédio. Nesta conformidade, poderia a assembleia disciplinar o uso por todos ou alguns, e/ou onerando os utilizadores.

    (5) Sem prejuízo de outros considerandos, nomeadamente quanto à legitimidade e pleno gozo, não se me afigura que o óleo e gasolina armazenados para as ferramentas agrícolas seja o bastante para fazer perigar ou trazer efeitos nocivos para o condomínio (cfr, art. 1347º do CC). Quem, pergunto eu, residindo em propriedade vertical, com amplo jardim e garagem na cave não guarda nesta aquelas matérias e máquinas? Haja um mínimo de bom senso...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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