Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: ghost12A mancha cinza é REN, diria que a casa está 90% nessa mancha.
    E qual é a CM?
    Essa parte que não está em REN é o que o está a safar. Daí aquelas contas e permilagem.
    Isso e o espaço do PDM sobrante permitir a construção.



    P.S. ok já vi que é Valpaços. ;)
    Boa terra.
    Boa gente!

    O índice de facto permite construção segundo o PDM. ;)
    Isso e tem ali um belo projecto florestal.
    Tendo isso pesado na APA que autorizou porque a parcela não está integralmente em REN. ;)


    E sim. Foi bem justificada pelo técnico neste caso.

    Abr.
  2.  # 22

    Colocado por: gil.alvesE qual é a CM?
    Essa parte que não está em REN é o que o está a safar. Daí aquelas contas e permilagem.
    Isso e o espaço do PDM sobrante permitir a construção.



    P.S. ok já vi que é Valpaços. ;)
    Boa terra.
    Boa gente!

    O índice de facto permite construção segundo o PDM. ;)
    Isso e tem ali um belo projecto florestal.
    Tendo isso pesado na APA que autorizou porque a parcela não está integralmente em REN. ;)


    E sim. Foi bem justificada pelo técnico neste caso.

    Abr.


    Onde viu que era Valpaços?
  3.  # 23

    Colocado por: ghost12Onde viu que era Valpaços?
    :)
    Chame-lhe sexto sentido! ;)

    P.S. quer que lhe mande as coordenadas? :)
  4.  # 24

    Colocado por: gil.alves:)
    Chame-lhe sexto sentido! ;)

    P.S. quer que lhe mande as coordenadas? :)


    Não é necessário! :)

    Para reconhecer o local apenas pela planta que postei tem que conhecer bem!


    P.S. Já descobri como chegou lá. :)
  5.  # 25

    Construção em áreas de REN (Portaria 419/2012):
    b) Habitação, turismo, indústria, agro-indústria e pecuá- ria com área de implantação superior a 40 m2 e inferior a 250 m2
    A pretensão pode ser admitida desde que a área de im- plantação não exceda 2% da área total do prédio, até ao limite de 250 m2.

    Qualquer pessoa pode construir em REN se cumprir esta condição e as restantes previstas no PDM.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  6.  # 26

    Colocado por: kunasA pretensão pode ser admitida desde que a área de im- plantação não exceda 2% da área total do prédio, até ao limite de 250 m2.
    Assim a olho, não parece ser o caso do exemplo acima.
  7.  # 27

    Assim a olho, não parece ser o caso do exemplo acima.


    Ver a nota sobre as áreas do quadro sinóptico. Está relacionado com a forma como a ccdrn contabiliza a área de implantação da habitação. Para o terreno com 10000m2 são 100m2 de área de implantação. Pode exigir uma parte da área de implantação que já não está em REN. Não acredito que um técnico da ccdrn invente muito nas contas porque também são inspecionados.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  8.  # 28

    Colocado por: kunasConstrução em áreas de REN (Portaria 419/2012):
    b) Habitação, turismo, indústria, agro-indústria e pecuá- ria com área de implantação superior a 40 m2 e inferior a 250 m2
    A pretensão pode ser admitida desde que a área de im- plantação não exceda 2% da área total do prédio, até ao limite de 250 m2.

    Qualquer pessoa pode construir em REN se cumprir esta condição e as restantes previstas no PDM.
    Concordam com este comentário:gil.alves


    essa é uma delas, mas existem mais condicionantes (ou existiam), como por exemplo, não ter nenhum terreno em nome do DO em zona de construção, não possuir outra moradia, ter acesso a via publica directamente do terreno, ter infra.estruturas próximo, etc
 
0.0165 seg. NEW