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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho uma dúvida que se prende com o acesso ao meu terreno. Tenho um terreno que não confronta diretamente com a estrada. Antes do meu terreno está um terreno de um familiar e antes desse terreno do familiar tenho um terreno que é dos dois, pois na altura era um espaço onde se guardavam alfaias agricols etc. e era comum para poderem todos usufruir desse espaço. Esse terreno comum tem acesso direto a caminho publico. O Terreno do meu familiar também. O meu terreno tem caminho fazendeiro até chegar a ele (caminho de serventia) Como é terreno rústico terei de fazer do caminho fazendeiro um caminho público? Posso fazer isso? Pode haver algum impedimento por causa disso? E na possibilidade de virar caminho público serei eu que pago as infraestruturas até ao meu terreno? Se alguém conseguir esclarecer-me ficava grato.

    Cordialmente,
    Joaquino Borges
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    • 25 julho 2021

     # 2

    Caminho publico ?
    Não fará qualquer sentido.
  2.  # 3

    à partida terá de construir uma rua com as prescrições da Câmara municipal e da legislação de segurança contra incêndio (SCIE).
    Se for uma rua sen saída, e no caso das prescrições do SCIE, julgo que terá de ter ou 7m de largura ou, 3,5m desde que tenha um alargamento no final para um camião dos bombeiros dar a volta (julgo que é um círculo de uns 16metros de diâmetro.
    No caso da Câmara só vendo os regulamento municipais.
    Em todo o caso o melhor é marcar uma reunião com um técnico na Câmara.
 
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