Iniciar sessão ou registar-se
    • jcab
    • 26 julho 2021 editado

     # 1

    Viva,

    Tenho uns inquilinos com rendas baixissimas, que não foi possível passar para o NRAU em 2013.

    Significa que continuam a ser regidos pelas leis do RAU, certo ?

    Pergunto isto, pois o prédio está a sofrer obras de conservação, e pelo que vi, segundo o RAU consigo aumentar as rendas mensais 11,29 Euros. Segundo os cálculos e texto que cito em baixo.

    A pergunta que faço é: tendo em conta que não transitaram para o NRAU, continuam a ser regidos pelo RAU. Certo?

    E o Artº 38, em baixo mencionado e respectivo raciocínio e texto, é actualmente válido?


    Assunto: Actualização de renda por obras de conservação extraordinária


    Conforme é do seu conhecimento, terminaram as obras de conservação extraordinária no prédio que que é inquilino.

    Assim, nos termos do Artº. 38º do R.A.U., aprovado pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro há lugar à correspondente actualização de rendas.

    Considerando:

    a) Valor total das Obras: 13.543,62 €
    b) Taxa do Artº. 79º: 8% sobre o valor das obras (duodécimo)
    c) Aumento Total mensal: 90,29 €
    d) Permilagem do seu andar: 125 ‰
    e) Aumento da fração 1º ESQ: 11,29 €
    • size
    • 26 julho 2021

     # 2

    Colocado por: jcab

    Pergunto isto, pois o prédio está a sofrer obras de conservação, e pelo que vi, segundo o RAU consigo aumentar as rendas mensais 11,29 .


    Mas, são obras levadas a efeito por sua livre decisão, ou são obras compelidas pelo Município ?
    • jcab
    • 28 julho 2021

     # 3

    Obras por minha decisão devido à degradação e possível queda de varanda.
 
0.0086 seg. NEW