Assunto: Actualização de renda por obras de conservação extraordinária
Conforme é do seu conhecimento, terminaram as obras de conservação extraordinária no prédio que que é inquilino.
Assim, nos termos do Artº. 38º do R.A.U., aprovado pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro há lugar à correspondente actualização de rendas.
Considerando:
a) Valor total das Obras: 13.543,62 €
b) Taxa do Artº. 79º: 8% sobre o valor das obras (duodécimo)
c) Aumento Total mensal: 90,29 €
d) Permilagem do seu andar: 125 ‰
e) Aumento da fração 1º ESQ: 11,29 €
Colocado por: jcab
Pergunto isto, pois o prédio está a sofrer obras de conservação, e pelo que vi, segundo o RAU consigo aumentar as rendas mensais 11,29 .