Colocado por: sizeDepende do seu rendimento colectável anual. Terá que fazer os cálculos;
a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º, um montante de (euro) 800;
b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º e igual ou inferior a (euro) 30 000, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
(euro) 502 + [(euro) 800 - (euro) 502) x [((euro) 30 000 - Rendimento Coletável)/((euro) 30 000 - valor do primeiro escalão)]]