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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho uma questão, estou a pensar em alugar uma casa, no entanto tenho uma dúvida relativamente ao IRS (Dedução Coleta). Se for para uma casa em que a renda é de 500€ e outra por exemplo em que é 200€, a diferença no final do ano no IRS é muito significativa ? Ou a meio do ano por exemplo já se atingiu o valor máximo da coleta mesmo a pagar por exemplo os 200€ ?
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    • 27 julho 2021 editado

     # 2

    Depende do seu rendimento colectável anual. Terá que fazer os cálculos;

    a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º, um montante de (euro) 800;
    b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º e igual ou inferior a (euro) 30 000, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
    (euro) 502 + [(euro) 800 - (euro) 502) x [((euro) 30 000 - Rendimento Coletável)/((euro) 30 000 - valor do primeiro escalão)]]
  2.  # 3

    Colocado por: sizeDepende do seu rendimento colectável anual. Terá que fazer os cálculos;

    a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º, um montante de (euro) 800;
    b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do artigo 68.º e igual ou inferior a (euro) 30 000, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
    (euro) 502 + [(euro) 800 - (euro) 502) x [((euro) 30 000 - Rendimento Coletável)/((euro) 30 000 - valor do primeiro escalão)]]


    Caso o valor de rendimentos coletável seja 6000€ ficaria em que escalão ? No escalão dos 800€ ? Ou seja se o valor do imóvel for declarado 200€ mensais em 4 meses atingia o patamar, ou é apenas dedutivel uma parte dos 200€ ?
 
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