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  1.  # 21

    Colocado por: nunogouveiaNessse sentido não pode der um andar com 150m² sendo o limte de implantação de 100.

    É possivel sim senhor ;), basta que o andar superior seja completamente em consola. Assim somente o poligono em contacto com o solo conta como Ai. Depois há sempre que verificar afastamentos mínimos às extremas, alinhamentos de fachadas, etc... ;)
    Concordam com este comentário: Picareta, marco1
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  2.  # 22

    Colocado por: Pedro Barradasbasta que o andar superior seja completamente em consola. Assim somente o poligono em contacto com o solo conta como Ai.

    Isso está escrito no DR 5/2019, e há poucos dias tive um processo indeferido com essa solução, com a seguinte justificação do técnico: não cumpre o DR 5/2019 !!!! .... LOL
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 23

    Pedro, bem sei que isso está no decreto, mas dpeois depende da interpretação das Câmaras. Se fosse assim tão linear, um prédio assente em pilotis, teria uma área mínima de implantação, apenas pilares e acessos verticais. A interpretação que tenho visto ser aplicada por estas bandas é a da projeção no solo de toda a construção acima deste, o que me parece lógico.
  4.  # 24

    Nuno

    não se pode confundir em balanço e pilotis, o Pedro está correto
    alias até em anos anteriores sempre foi isso considerado em muitas camaras, ou seja se tem pilar conta para área de implantação
    assim, tal como o Pedro referiu o que é válido é o DR/ 2019
    isso da projeção zenital da construção era a meu ver uma interpretação de algumas camaras.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 25

    Se tiver pilares conta pelo perímetro dos mesmos... Não é só à superfície de contacto. Ora vai lá ver os diagramas
  6.  # 26

    Colocado por: Pedro Barradasbasta que o andar superior seja completamente em consola.


    "em consola" significa em suspenso, correto?

    Mas se tiver mais que 1.5m não é considerado como área de construção e consequente área de implantação?

    Posso-me estar a confundir e peço que não levem a mal, mas quando existem varandas/telheiros/palas com mais X metros (1.5?) essa área passa a área de construção, enquanto se não exceder esse valor não é considerado.. Estou correto ou não é assim tão linear?
  7.  # 27

    dmatos

    está confundido

    o que estamos aqui a falar é área de implantação
    isso de área de construção segundo a legislação atual qualquer varanda desde que coberta conta para área de construção independentemente do seu balanço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmatos
  8.  # 28

    Ok, esclarecido!

    Mas acho um pouco contrassenso, a parte coberta ser considerada para área de construção e não para área de implantação (este contrassenso vai de encontro ao que o nunogouveia estava a referir)

    Muito obrigado pelos vossos esclarecimentos!
  9.  # 29

    não é contrassenso nenhum, o que se passa é que não é propriamente publico saber todas as razões por de tras de cada regra, mas não é dificil chegar lá embora seja exaustivo estar aqui a explicar tintim por tintim.
    por exemplo apenas: a área de implantação acaba por ir desembocar no capitulo da intervenção direta no solo, quanto de area se mexe no solo com todas as suas incidências e consequências.
    Concordam com este comentário: dmatos
 
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