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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho dúvidas sobre a melhor maneira de atuar perante uma situação de um terreno. Passo a explicar, a minha sogra detém 1/3 de um terreno, os outros 2/3 pertencem a um Sr. que faleceu à 5 anos. Até a data ainda não foi feita habilitação de herdeiros pois eles não se entendem (digo eu). Ao que sei, grande parte deles estão fora do país. Consegui falar com um dos herdeiros, que reside fora de Portugal, e disse-lhe que queria comprar a parte deles. Ele disse que ia falar com os irmãos para resolvermos esta situação. Neste momento já nem atendem as minhas chamadas.
    O tempo vai passando e nada é resolvido, não sei sequer se estão a pagar os impostos da parte deles…

    Durante os últimos 15 anos(ou mais) quem tem tratado do terreno são os meus sogros, reflorestaram o terreno e pagam as limpezas bianuais do terreno, sem qualquer ajuda do segundo proprietário enquanto vivo ou dos herdeiros depois do falecimento.

    Alguma ideia da melhor maneira de resolver esta situação?
    Eu tenho pensado em usucapião mas queria evitar dores de cabeça futuras depois de investir e construir. Não sei qual será a melhor maneira de preceder.
  2.  # 2

    A melhor forma de proceder é escolher outro terreno para construir.
  3.  # 3

    A habilitação de herdeiros é feita pelo cabeça de casal, não necessita dos outros herdeiros.

    Usucapião em imóvel em que já é co-proprietário, não me parece.

    Se não pagarem os impostos da parte deles, levam com penhora.
  4.  # 4

    Divisão de coisa comum em tribunal
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Njss_07
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteA habilitação de herdeiros é feita pelo cabeça de casal, não necessita dos outros herdeiros.

    Usucapião em imóvel em que já é co-proprietário, não me parece.

    Se não pagarem os impostos da parte deles, levam com penhora.


    Ao que me foi possível verificar não foi eleito um cabeça de casal(ou não chegaram a acordo quanto a isso).
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoDivisão de coisa comum em tribunal
    Concordam com este comentário:nunogouveia


    Obrigado! Poderá ser uma alternativa.
    O ideal seria o contrário, comprar a parte deles, não existe nenhum tipo da ação para aquisição de coisa comum? (Para este tipo de cenários)
 
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