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  1.  # 21

    fogo... e o coitado do condómino que esteve 3 anos com uma infiltração em casa sem que o condomínio resolvesse e foi preciso chamar os serviços da câmara?
    O condomínio teria sempre de fazer obras e pagar, não era preciso esperar 3 anos.
    O condómino também as pagou, na sua quota parte, 2 vezes.
  2.  # 22

    Fool me once, shame on you.. Fool me Twice...

    Se querem isso arranjado e não gastar dinheiro pela 4ª vez façam com pés e cabeça, auxiliem-se de quem sabe de obras, que não seja só um engenhocas de secretária..
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 23

    Desisto. Acho que não me devo ter explicado bem e talvez a história seja demasiado longa para captar a atenção necessária para a sua análise.
    O ónus é somente do Condomínio quando este paga a uma Administração Externa para tratar dos seus assuntos? Como é que o Empreiteiro incompetente não tem que responder com a garantia, se ainda não passaram dois anos?
    O proprietário burlão que engana deliberadamente o condomínio e o comprador não tem culpa e é considerado vitima? O condomínio tem que responder pelos atos fraudulentos de cada condómino?
    É complexo.
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    • 29 julho 2021

     # 24

    Sim, poderá ser complexo:

    O empreiteiro abriu falência. Portanto nada a fazer, em termos de se activar a garantia
    O antigo proprietário, não enganou o condomínio.. Apenas se defendeu das infiltrações, colocando um recipiente a aparar e armazenar a água, ou a desviá-la para sitio apropriado.
    O condomínio não tem que responder pelos supostos actos fraudulentos dos condóminos que, aliás, não existirá.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  4.  # 25

    O empreiteiro terá de responder sim... mas boa sorte com isso
  5.  # 26

    Cara Paula,
    já lhe deram, aí acima, valiosas informações, úteis pela operacionalidade do conteúdo.

    Sobre a sua justa observação:
    O ónus é somente do Condomínio quando este paga a uma Administração Externa para tratar dos seus assuntos?


    Devo responder, baseando-me na experiência, minha e alheia, que quem TEM que administrar uma propriedade ou co-propriedade são os PROPRIETÀRIOS, conforme o douto legislador deixou no CC "Assembleia de condóminos e um administrador".

    Contractar uma administração externa SÒ e APENAS com o que indica o CC é um risco e uma perda de tempo e dinheiro; pode-se contractar um prestador de serviços através de um contracto que preveja a carga funcional do mesmo e as penalizações que, se for feito por um jurista pode ficar blindado em termos dos direitos e deveres das duas partes.

    Mas se os PROPRIETARIOS não se mexerem... chapéu, como se diz na aldeia.
    Não existe nenhuma legislação específica que regule a "administração de condomínios", que reconheça essa actividade como PROFISSÃO, não há regulamento nem regulador, pode-se queixar ao totta ou avançar para tribunal, se entretanto a "empresa" não desaparecer ou tiver um capital social irrisório (Lda., responsabilidade limitada).

    Tem aqui, sintetizado e sistematizado, um comentário ao que eu nada acrescentaria, porque está lá tudo. (o negrito é meu)

    Vou ser muito directo: Deixem de ser meninos e ir na conversa do(s) empreiteiro(s) e empresas de administração. Maior parte deles não percebe um boi do que anda a fazer e está em panelinhas com as administrações externas. Se tiverem um que conheçam e confiam e tenha provas dadas perante voces e valia tecnica, ja muda de figura.

    Procure tecnicos independentes (ou que trabalhem com os tais empreiteiros) que afiram a origem da infiltração, elaborem um mapa de trabalhos com a melhor solução possivel e a partir dai consultem empreiteiros que respondam ipsis verbis ao recomendado.


    Espero que tenham exito, custa muito ver o dinheiro, que custou anos de trabalho, a arder.
    Concordam com este comentário: Paula Ramos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Ramos
  6.  # 27

    Colocado por: Damiana MariaCara Paula,
    já lhe deram, aí acima, valiosas informações, úteis pela operacionalidade do conteúdo.

    Sobre a sua justa observação:

    Devo responder, baseando-me na experiência, minha e alheia, que quem TEM que administrar uma propriedade ou co-propriedade são os PROPRIETÀRIOS, conforme o douto legislador deixou no CC "Assembleia de condóminos e um administrador".

    Contractar uma administração externa SÒ e APENAS com o que indica o CC é um risco e uma perda de tempo e dinheiro; pode-se contractar um prestador de serviços através de um contracto que preveja a carga funcional do mesmo e as penalizações que, se for feito por um jurista pode ficar blindado em termos dos direitos e deveres das duas partes.

    Mas se os PROPRIETARIOS não se mexerem... chapéu, como se diz na aldeia.
    Não existe nenhuma legislação específica que regule a "administração de condomínios", que reconheça essa actividade como PROFISSÃO, não há regulamento nem regulador, pode-se queixar ao totta ou avançar para tribunal, se entretanto a "empresa" não desaparecer ou tiver um capital social irrisório (Lda., responsabilidade limitada).

    Tem aqui, sintetizado e sistematizado, um comentário ao que eu nada acrescentaria, porque está lá tudo. (onegritoé meu)



    Espero que tenham exito, custa muito ver o dinheiro, que custou anos de trabalho, a arder.
    Concordam com este comentário:Paula Ramos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paula Ramos
  7.  # 28

    Concordo consigo, mas não deixa ser revoltante. De 3 em 3 anos sou chamada a contribuir para a resolução do mesmo problema. Simplesmente não acho correto que o antigo proprietário apesar de saber que a obra ia começar, como já estava com ideia de vender a casa, manteve o teto falso e o balde não permitindo um correto diagnóstico. Não removeu o teto falso e o balde porque mesquinho como era não quis gastar dinheiro e é tão pouco sério que enganou quem comprou o imóvel. O Senhor um cargo diplomático. Acho vergonhoso.
  8.  # 29

    mas não deixa ser revoltante


    Tem toda a razão, digamos que é um "chico esperto diplomático", há de todos os tipos, infelizmente. A si tocou-lhe esse...
  9.  # 30

    Colocado por: Damiana Maria

    Tem toda a razão, digamos que é um "chico esperto diplomático", há de todos os tipos, infelizmente. A si tocou-lhe esse...



    E porque não? Se até há banqueiros "certificados" nessa categoria de "cidadões".
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  10.  # 31

    Colocado por: Nelhas








    A sua história não faz muito sentido.
    Ou na forma como a conta ou como aconteceu.

    Então foi identificada uma infiltração.
    E contratado uma empresa para reparar.
    Mais tarde a empresa diz desconhecer a infiltração
    Então foi lá arranjar o que?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paula Ramos
  11.  # 32

    Estou a reconhecer este padrão. Estamos com um problema muito semelhante em que a solução é sempre um balde/tabuleiro- O prédio é na margem sul?
 
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