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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Irei arrendar um apartamento pela primeira vez, pelo que estou com algumas dúvidas:

    - O contrato será num periodo de 2 anos, pelo q vi o imposto será de 26%, quando irei pagar este valor?
    - Relativamente à caução tenho obrigatoriamente de a registar nas finanças? onde?
    - No portal ainda me aparece nos lucotores a rentenção na fonte. Somos 2 particulares o que devemos colocar?
    - Apesar de casada estou num regime de bens separados tenho obrigatoriamente de colocar o meu marido como 2º locutor?

    Agradeço a ajuda
  2.  # 2

    viva,

    - o imposto é 28% nos 2 primeiros anos, baixa para 26 a seguir
    - a caução no sitio onde emite recibo de renda tem lá a opção caução
    - se o inquilino tb for particular, coloca sem retenção
    - sem certezas, diria que nao precisa se está só em seu nome a casa
  3.  # 3

    muito obrigado,

    - independentemente de ser um periodo de 2 anos será sempre 28% é isso?

    - quando terei de pagar esse valor ?

    - a casa esta no nome dos dois


    Agradeço ajuda
    • size
    • 30 julho 2021

     # 4

    Colocado por: denise1989Boa tarde,

    Irei arrendar um apartamento pela primeira vez, pelo que estou com algumas dúvidas:

    - O contrato será num periodo de 2 anos, pelo q vi o imposto será de 26%, quando irei pagar este valor?

    Onde viu essa taxa de 26% ? - Será de 28% uma vez quem o prazo do contrato não é superior a 2 anos.

    - Relativamente à caução tenho obrigatoriamente de a registar nas finanças? onde?

    O primeiro passo fiscal a cumprir, será registar o contrato no Portal.
    Depois, tem que emitir no mesmo Portal todos os recibos, quer de rendas, quer do valor da caução.

    - No portal ainda me aparece nos lucotores a rentenção na fonte. Somos 2 particulares o que devemos colocar?

    Se os arrendatários não estiverem obrigados a uma contabilidade organizada não se aplica a retenção na fonte. Assinala Não.

    - Apesar de casada estou num regime de bens separados tenho obrigatoriamente de colocar o meu marido como 2º locutor?

    Se o imóvel é apenas propriedade sua, o seu marido não pode ser outorgante do contrato
  4.  # 5

    Colocado por: denise1989- quando terei de pagar esse valor ?


    Declara as rendas recebidas, quando fizer o seu IRS e a AT apura o valor a pagar.
  5.  # 6

    Onde viu essa taxa de 26% ? - Será de 28% uma vez quem o prazo do contrato não é superior a 2 anos. ---> o contrato são 2 anos pelo que pensei q para um valor igual ou superior a 2 anos estariamos abrigados pelos 26%


    Se o imóvel é apenas propriedade sua, o seu marido não pode ser outorgante do contrato ---> mas a propriedade tambem é isso, a minha questão é se tenho de o colocar obrigatoriamente como locutor e no contrato de arrendamento.

    Muito obrigado pelas ajudas
  6.  # 7

    Declara as rendas recebidas, quando fizer o seu IRS e a AT apura o valor a pagar.


    Ou seja não existe outra forma de abater o valor senao em cada declaração
    • size
    • 30 julho 2021

     # 8

    Colocado por: denise1989

    Ou seja não existe outra forma de abater o valor senao em cada declaração


    O valor dos 28% do imposto de irs incide sobre o total das rendas de cada ano .
    Conforme vai emitindo os recibos das rendas a AT vai contabilizando ao longo do ano todo o rendimento das rendas e, na altura da entrega da sua declaração de IRS de cada ano, todo esse rendimento das rendas é, automaticamente, preenchido pela AT no anexo F.
    Ou seja, não tem que preencher nada.
 
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