Mas nunca me disseram que era obrigatório por e-mail, pensei que presencialmente seria a solução.
Agora agradeço referirem que apenas devo pagar o seguro de incêndio (artigo 1429, 2 alínea).
Vou tentar expor essa situação quando for resolver a situação de pagamento de seguro cobrado pelo condomínio.
Colocado por: marco1resta tambem saber que seguro está em causa, pode haver ai confusão, pois há casos em que para alem do seguro de cada fração o condominio tem um seguro multiriscos geral e pode ser esse que estão a referir.
de qualquer forma tudo indica que é um caso de deficiente informação e gestão por parte da administração.
Colocado por: marco1Bora Bora
não sei ao certo o que está na lei mas determinadas administrações exigem que se faça um seguro multiriscos das partes comuns
Colocado por: Filipa BrasInfelizmente já percebi que vou mesmo ter de pagar o seguro ao condomínio.
Mas vou referir essa questão de pagar contra o recibo da seguradora.
Verificar a apólice do seguro do condomínio.
E negar-me a pagamento por incumprimento do n2 do artigo 1429.
Pois o meu seguro é completo, e mesmo assim independente e pago menos do que o valor que estou em dívida perante o condomínio.
Pensava eu que ficaria mais económico fazer um seguro totalitário do prédio com as 21 habitações em conjunto.
Colocado por: marco1bora bora
humm será que não é mesmo obrigatório um geral? é que por vezes as frações tem mesmo é o básico e em determinadas situações casos nas partes comuns poderão não estar abrangidas. E ainda que imagine um predio com 20 fraçoes na mesma prumada e com um problema na coluna geral de esgotos por exemplo, estar a contatar por absurdo 20 seguradoras diferentes não deve ser pratico.
Colocado por: Damiana MariaDe minha lavra, acrescento: se o advogado é dono da empresa mais um motivo para fazer queixa dele à ordem.