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  1.  # 21

    Mas nunca me disseram que era obrigatório por e-mail, pensei que presencialmente seria a solução.


    Não lhe disseram porque a lei é omissa. Eu limitei-me a sugerir essa via porque, facilmente, fica com a prova em como informou a administração.

    Agora agradeço referirem que apenas devo pagar o seguro de incêndio (artigo 1429, 2 alínea).
    Vou tentar expor essa situação quando for resolver a situação de pagamento de seguro cobrado pelo condomínio.


    Se a administração lhe pretende cobrar por um seguro que, presumivelmente, efectuou da sua fracção por ausência de prova sua, o que tem a responder é que: "Ok. Eu pago contra o recibo da seguradora". E se o recibo da seguradora fizer referência a uma apólice multirrisco limitar-se-á a negar o pagamento por incumprimento do nº 2 do Artº 1429º.
  2.  # 22

    resta tambem saber que seguro está em causa, pode haver ai confusão, pois há casos em que para alem do seguro de cada fração o condominio tem um seguro multiriscos geral e pode ser esse que estão a referir.
    de qualquer forma tudo indica que é um caso de deficiente informação e gestão por parte da administração.
  3.  # 23

    Colocado por: marco1resta tambem saber que seguro está em causa, pode haver ai confusão, pois há casos em que para alem do seguro de cada fração o condominio tem um seguro multiriscos geral e pode ser esse que estão a referir.
    de qualquer forma tudo indica que é um caso de deficiente informação e gestão por parte da administração.


    Nitidamente que a confusão será da administração mas quando há um seguro pessoal da fracção, as partes comuns proporcionais à permilagem estão cobertas pelo que nunca terá de contribuir para (mais) esse seguro. Não há nenhum adicional a cobrar.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  4.  # 24

    Bora Bora

    não sei ao certo o que está na lei mas determinadas administrações exigem que se faça um seguro multiriscos das partes comuns
  5.  # 25

    Quem me fez o seu seguro é meu familiar e diz que tenho tudo integrado.
    Quanto ao do condomínio não me mostram apólice nenhuma, só me disseram que tenho uma dívida porque não lhes paguei seguro.
    Infelizmente o condomínio do prédio não são pessoas esclarecedoras.
    Já muitas perguntas fiz mas nunca são esclarecedores e pior é que não querem falar muito.
  6.  # 26

    Colocado por: marco1Bora Bora

    não sei ao certo o que está na lei mas determinadas administrações exigem que se faça um seguro multiriscos das partes comuns


    1ª correcção. Não são as administrações que exigem. São os condóminos que aprovam esse tipo de barbaridade por desconhecimento da lei, eventualmente proposto por administrações também ignorantes ou, pior, de má fé para ajudar um familiar/amigo mediador de seguros.

    2ª correcção. Como disse quando se faz o seguro a uma fracção em condomínio a parte proporcional à permilagem das partes comuns já está coberta. Por isso não há mais nenhum seguro a fazer neste âmbito.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  7.  # 27

    Infelizmente já percebi que vou mesmo ter de pagar o seguro ao condomínio.
    Mas vou referir essa questão de pagar contra o recibo da seguradora.
    Verificar a apólice do seguro do condomínio.
    E negar-me a pagamento por incumprimento do n2 do artigo 1429.
    Pois o meu seguro é completo, e mesmo assim independente e pago menos do que o valor que estou em dívida perante o condomínio.
    Pensava eu que ficaria mais económico fazer um seguro totalitário do prédio com as 21 habitações em conjunto.
  8.  # 28

    Colocado por: Filipa BrasInfelizmente já percebi que vou mesmo ter de pagar o seguro ao condomínio.
    Mas vou referir essa questão de pagar contra o recibo da seguradora.
    Verificar a apólice do seguro do condomínio.
    E negar-me a pagamento por incumprimento do n2 do artigo 1429.
    Pois o meu seguro é completo, e mesmo assim independente e pago menos do que o valor que estou em dívida perante o condomínio.
    Pensava eu que ficaria mais económico fazer um seguro totalitário do prédio com as 21 habitações em conjunto.


    Há um pormenor no nº 2 do Artº 1429º que poderá passar despercebido e que, potencialmente, poderá ser o gerador dessa desavença com a administração.


    Atente ao negrito:
    "2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio."

    Suponha que a AG fixou, para o ano em curso, o seguro de todo o imóvel (incluindo, obviamente, as partes comuns) de 1.000.000 €. Se a sua fracção tiver uma permilagem de, mero exemplo também, de 70/1000, então o capital a segurar para a sua fracção será de :

    1.000.000 x 70 /1000 = 70.000 €

    Se o seguro que contratou, privadamente, foi, mero exemplo, de 60.000 € então o administrador deverá avisá-la e, se não fizer a correcção, fazer um suplemento de seguro no valor de 10.000 € ( 70.000 - 60.000 ).
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 29

    bora bora

    humm será que não é mesmo obrigatório um geral? é que por vezes as frações tem mesmo é o básico e em determinadas situações casos nas partes comuns poderão não estar abrangidas. E ainda que imagine um predio com 20 fraçoes na mesma prumada e com um problema na coluna geral de esgotos por exemplo, estar a contatar por absurdo 20 seguradoras diferentes não deve ser pratico.
  10.  # 30

    Colocado por: marco1bora bora

    humm será que não é mesmo obrigatório um geral? é que por vezes as frações tem mesmo é o básico e em determinadas situações casos nas partes comuns poderão não estar abrangidas. E ainda que imagine um predio com 20 fraçoes na mesma prumada e com um problema na coluna geral de esgotos por exemplo, estar a contatar por absurdo 20 seguradoras diferentes não deve ser pratico.


    Se ler com atenção o Artº 1429º conclui, de imediato, que não há qualquer obrigatoriedade em haver um único seguro. Realmente a vantagem de um único seguro é esse que refere mas terá também de ter em conta que, em alguns condomínios, a maioria das fracções foram compradas com recurso a crédito bancário e os bancos impõem um seguro multirrisco, normalmente com a seguradora associada ao banco. É ilegal mas faz-se a torta e a direito.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  11.  # 31

    Filipa,

    vivamente lhe sugeria que lesse os posts, desta página, do forista boba-bora.

    De minha lavra, acrescento: se o advogado é dono da empresa mais um motivo para fazer queixa dele à ordem.

    É que o preceito, antigo, conhecido e vigente - "O desconhecimento da Lei não aproveita a ninguém e não pode ser usado como desculta... etc" não se lhe aplica.
    Um jurista não pode invocar desconhecimento da Lei porque a primeira norma do seu Código Deontológico é, precisamente: "Não advogar contra o Direito".

    Essa sua "administração" cheira a irregularidades por todos os lados, mas, como não quer apresentar queixa, pelo menos escreva que quer saber o valor fixado pela Assembleia,(ver acima) que só vai pagar o seguro de incêndio (único obrigatório), referente ao ano de... e, vá logo acrescentando que para o ano seguinte não pretende subscrever um seguro colectivo porque tem o seu.

    Depois exija o recibo competente, são obrigados a dar.
    NO INICIO DO ANO SEGUINTE envie por mail ou carta o seu recibo, do seu seguro e reitere.

    A julgar pela amostra ainda deve haver mais irregularidades; volte aqui sempre que precisar, alguém lhe dará uma opinião assertiva e fundamentada.
  12.  # 32

    Filipa,

    Além do que já foi dito por outros foristas é preciso ter em conta o seguinte:
    - As atas são redigidas segundo o que decorre na Assembleia Geral de Condominio, a mesma é distribuida por todos os condóminos (tendo estado ou não presentes), mas ressalvo que a mesma é assinada pelos que tiveram presentes. Para assegurar legalidade das votações efectuadas. Pelo que ele pode escrever o que bem entender mas as pessoas que lá estiveram concordam quando a assinam.

    - Se estas questões com o condominio são dificeis de resolver por email ou por via pessoal, sugiro que envie cartas registadas. Nada como ficar com tudo bem documentado, assim não terá problemas de futuro em lhe dizerem que não receberam.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  13.  # 33

    Colocado por: Damiana MariaDe minha lavra, acrescento: se o advogado é dono da empresa mais um motivo para fazer queixa dele à ordem.

    Eu não perdia tempo com isso.
    Parece-me que a Filipa Bras não entendeu ainda que o administrador do condomínio é eleito pelos condóminos e faz aquilo que os condóminos decidirem em assembleia, e só ocupa esse cargo, porque os condóminos querem. Se querem não se podem queixar, se não querem, arranjem outro.
 
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