Um terreno rústico foi herdado por três irmãos constando de um artigo único na Conservatória. Tendo surgido um potencial comprador, dois dos irmãos pretendem vender a sua parte. O terceiro não aceita a proposta e não pretende vender. O potencial comprador mantém a proposta dele e pretende adquirir as partes que os dois irmãos estão disponívies a vender. Neste caso, os vendedores deverão dar preferência de compra ao irmão que não pretende vender? De seguida, existe também direito de preferência a dar aos confinantes? Assumindo que a venda prossegue desta forma, ou seja, o novo proprietário adquire 2/3 do terreno, que possibilidades tem o novo proprietário de fazer algum uso do terreno sabedo que é um artigo único. Pode construir, por exemplo? Obrigado pelas respostas.