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    Um terreno rústico foi herdado por três irmãos constando de um artigo único na Conservatória.
    Tendo surgido um potencial comprador, dois dos irmãos pretendem vender a sua parte. O terceiro não aceita a proposta e não pretende vender.
    O potencial comprador mantém a proposta dele e pretende adquirir as partes que os dois irmãos estão disponívies a vender.
    Neste caso, os vendedores deverão dar preferência de compra ao irmão que não pretende vender?
    De seguida, existe também direito de preferência a dar aos confinantes?
    Assumindo que a venda prossegue desta forma, ou seja, o novo proprietário adquire 2/3 do terreno, que possibilidades tem o novo proprietário de fazer algum uso do terreno sabedo que é um artigo único. Pode construir, por exemplo?
    Obrigado pelas respostas.
 
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