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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Herdei uma moradia que confronta com um vizinho ao qual os meus avós cediam passagem para a entrada na sua casa.
    Nos últimos 5 anos, a casa que herdei tem estado desabitada e o referido vizinho tem vindo a apropriar-se da zona de passagem e inclusivamente instalou um portão de acesso, dizendo que essa zona lhe pertence (sugerindo "partilha das chaves"...). Suspeito que haja intenção futura de evocar usocapião, uma vez que a minha casa é pouco frequentada, mas não se encontra, de todo, abandonada!

    A minha moradia é antiga mas, nos respectivos registos e plantas estão bem definidas as confrontações e medições do prédio e áreas adjacentes.
    A casa do vizinho foi, em tempos, clandestina e posteriormente legalizada. O vizinho alega que os registos da sua casa incluem as áreas das quais indevidamente se apropriou. A caderneta predial e certidão permanente da minha habitação nem sequer mencionam o nome deste vizinho nas confrontações!

    Não consigo perceber como é que foram feitos os registos da casa deste vizinho e gostaria de os consultar (assim como o processo urbanístico), mas tenho-me deparado com muitas barreiras administrativas.
    Solicitei certidão predial do imóvel no Registo Predial (através de morada e nome de proprietário, porque não sei o nº da matriz) e a resposta foi “Informo V. Ex.ª que pesquisas por nomes de proprietário, apenas as podemos fazer ao próprio mediante apresentação de identificação do mesmo.”

    Como resolver esta situação? Este caso é passível de resolução em Julgados de Paz?
    Desde já agradeço a quem souber esclarecer
  2.  # 2

    Isso terá que passar sempre por um advogado.
    Não perca tempo e trate desse assunto junto de um que ele saberá indicar 'as voltas' e os procedimentos necessários para resolver essa situação
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  3.  # 3

    O vizinho só pode passar no seu terreno se ele nao tiver outro acesso á via publica para o terreno dele.
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  4.  # 4

    Alguém pode sugerir um bom advogado especialista em direito imobiliário na zona de Lisboa?
    Obrigada
  5.  # 5

    Colocado por: pmelosousaSolicitei certidão predial do imóvel no Registo Predial (através de morada e nome de proprietário, porque não sei o nº da matriz) e a resposta foi “Informo V. Ex.ª que pesquisas por nomes de proprietário, apenas as podemos fazer ao próprio mediante apresentação de identificação do mesmo.”


    A quem pediu?
    Finanças ou Conservatória do Registo Predial?
  6.  # 6

    Caro Palhava,
    Fiz o pedido à Conservatória do Registo Predial, justificando o interesse como sendo proprietária de imóvel com confrontação / confinante
  7.  # 7

    Colocado por: pmelosousadizendo que essa zona lhe pertence
    a unica cois aque a ele pertence, pela informação que nos deu, é o USO do caminho.. mas o caminho nao é dele
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  8.  # 8

    em principio basta um solicitador
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  9.  # 9

    O facto de ele poder utilizar o teu terreno para passar (caso não tenha outro acesso) não lhe dá qualquer direito de "posse" sobre esse terreno.

    Portanto ele jamais pode vedar a passagem através de um portão. A propriedade é tua.

    Ele que meta o portão à entrada da propriedade dele, não da tua.
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  10.  # 10

    A servidão está registada na conservatória?
    O seu terreno está em conformidade registado na conservatória e finanças com áreas correctas?
    Se sim o outro proprietário não tem volta a dar.
    Admira-me é ter conseguido legalizar sem ter acesso a via pública…

    As suas confrontações estão com um caminho de servidão ou directamente com confinantes?
    Conhece os vizinhos?
    Se sim fale com eles e peça para ver se a confrontação deles bate com a sua.
    Há aí qq coisa a não bater certo mas estando tudo direito ele de facto não é proprietário mas sim usuário.

    Abr.
    Boa sorte.
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  11.  # 11

    Colocado por: pmelosousaCaro Palhava,
    Fiz o pedido à Conservatória do Registo Predial, justificando o interesse como sendo proprietária de imóvel com confrontação / confinante


    Já pedi várias vezes e deram-me sempre as informações na Expo-Campus de Justiça. Pedi numa capital de província:Recusaram-se!
    Terá de dar a morada correcta do local. Pelo nome da pessoa é que não dão.
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  12.  # 12

    Fácil, avise que tem até x dias para retirar o portão se não irá avançar para tribunal e já vê o que acontece.
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  13.  # 13

    Colocado por: antonylemosa unica cois aque a ele pertence, pela informação que nos deu, é o USO do caminho.. mas o caminho nao é dele


    Exactamente, mas nos últimos anos tem havido abusos porque a minha casa não tem sido habitada, sendo pouco frequentada. Acredito que isso terá incentivado o vizinho a começar a apropriar-se do que não lhe pertence. Talvez com ideias de vir a invocar posse por usucapião. E é isto que me preocupa e revolta.
  14.  # 14

    Colocado por: OvelheiroFácil, avise que tem até x dias para retirar o portão se não irá avançar para tribunal e já vê o que acontece.


    É preciso tribunal para tirar um portão do próprio terreno?
  15.  # 15

    Colocado por: ferreiraj125O facto de ele poder utilizar o teu terreno para passar (caso não tenha outro acesso) não lhe dá qualquer direito de "posse" sobre esse terreno.
    Portanto ele jamais pode vedar a passagem através de um portão. A propriedade é tua.
    Ele que meta o portão à entrada da propriedade dele, não da tua.


    É exactamente isto que eu também penso. Mas só lá vai com advogado e tribunal. O portão já está instalado e penso que não adianta actos desesperados como deitá-lo abaixo. Estou a pensar em formalizar uma queixa num posto da GNR, mesmo sabendo que não tem valor legal para desfazer o que já está feito. Mas julgo que poderá ser usado futuramente em tribunal, como prova do meu desagrado e não consentimento.
  16.  # 16

    O grande busílis da questão é o facto de, tanto a minha casa como a casa do vizinho, serem prédios muito antigos. A minha moradia tem cerca de 100 anos e é a casa original, com um pátio que confinava, em tempos, com uma casa térrea que não era de habitação (era um anexo de arrumos). Ainda no tempo dos meus avós (há cerca de 30 anos), essa casa térrea foi ampliada em altura clandestinamente (agora tem dois pisos) e os meus avós, apesar de sempre terem sido contra, nunca fizeram queixa do vizinho. Agora essa casa já estará legalizada, mas não consigo ter acesso aos registos para verificar o que lá diz.
    Durante anos os meus avós cederam passagem ao vizinho, porque este não teria outra forma de entrar em sua casa. Com os anos e a ausência dos meus avós, foi meio caminho andado para começarem a apropriar-se do pátio, colocando objectos que nunca eram retirados apesar das nossas reclamações, ou eram retirados e logo a seguir repostos... E agora o portão, que encerra o acesso ao pátio, fazendo com que todo esse espaço fique deles (pelo menos assim o desejam...) E ainda tiveram a lata de propôr a partilha das chaves dizendo que, assim, a propriedade ficava mais protegida.
    Fica a imagem da planta (a azul, a casa do vizinho. A seta indica o acesso, barrado pelo portão)
      InkedInkedforum_LI.jpg
  17.  # 17

    Dada essa disposição eu até diria partilhar as chaves.
    Ficou com um portão de borla na sua propriedade. Não me parece haver maneira de encerra-lo no que é seu…
    Veja as suas confrontações.
    Fale com ele e tente ter acesso ao registo predial dele para perceber como é que ele conseguiu legalizar isso.
    Pode invocar que quer legalizar a servidão para benefício de ambos…
  18.  # 18

    Colocado por: gil.alvesA servidão está registada na conservatória?
    O seu terreno está em conformidade registado na conservatória e finanças com áreas correctas?
    Se sim o outro proprietário não tem volta a dar.
    Admira-me é ter conseguido legalizar sem ter acesso a via pública…


    A minha propriedade está devidamente registada. A casa do vizinho resultou da ampliação ilegal de uma casa térrea de arrumos. Segundo o vizinho, foi entretanto legalizada e eu só gostava de saber o que consta no seu registo predial. A casa do vizinho está num "enclave" com acesso ao caminho através do meu pátio e não faço ideia como é que ele declarou isso no registo predial!
    E não consigo ter acesso ao registo pelo nome (porque questões de confidencialidade de dados). Também já tentei pela morada (no Campus de Justiça da Expo, dica dada aqui no forum pelo Palhava) e não se encontra descrito.
  19.  # 19

    Colocado por: gil.alvesPode invocar que quer legalizar a servidão para benefício de ambos…


    Esta até seria uma boa ideia se as relações entre ambos fossem cordiais. Mas tem havido demasiados abusos da parte dele. Não há vez nenhuma que eu lá vá que não encontre objectos no pátio impedindo o estacionamento do carro, ou uma horta que entretanto cresceu... Por este andar, qualquer dia sou eu quem tem de pedir para entrar.
    Mas obrigada pela sugestão, é de tentar.
  20.  # 20

    Colocado por: pmelosousaé de tentar.
    Acho que vai ser a única maneira de isso resultar…
    Acho agora ainda mais estranho ele conseguir ter legalizado isso…

    Vá pondo desenvolvimentos.
    Boa sorte amigo.

    Abr.
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