Colocado por: paulo_pereiraO arrendatário se por acaso tiver feito obras de benfeitorias, ou tiver algum seguro de recheio , poderá eventualmente apresentar essas despesas para dedução da coleta do irs ?
Colocado por: paulo_pereira
As finanças costumam carimbar todos os exemplares do contratos, veja se a sua cópia não estará já carimbada.
Colocado por: sizeJá não é assim.
O registo do contrato é feito online no Portal das Finanças.
Colocado por: size
Já não é assim.
O registo do contrato é feito online no Portal das Finanças.
Colocado por: paulo_pereira
Não que duvide da informação, visto o caso do proprietário ter mais de 65 anos conforme indicado inicialmente pensei que ainda fosse possível.
Colocado por: Vasco Bento
Como o senhorio tem 65 anos ele pode fazer no balcão. Abaixo dos 65 anos é que é obrigatório ser online.
Colocado por: sizeUma coisa é o registo do contrato, coisa diferente é a emissão dos recibos electrónicos. Sobre estes, sim, os senhorios com idade superior a 65 estão isentos de os emitir no Portal.