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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria da vossa ajuda quanto às obrigações de um arrendamento.
    Aluguei uma casa, tenho um contrato, em papel e assinado por ambas as partes, e pago a renda por transferência bancaria.

    O senhorio tem mais de 65 anos e não habita nas proximidades, pelo que não me tem passado recibo eletrónico nem em papel.
    No entanto, garantiu-me que está a ser (ou irá ser) tudo devidamente lançado nas finanças.

    Existe alguma obrigação, ou cuidado, que eu tenha de ter a nível fiscal?
    Caso este não declare nas finanças o arrendamento, o contrato e comprovativo de transferência serão suficientes para eu não ter problemas?
  2.  # 2

    Você não tem problema nenhum, quando fizer o seu IRS, declara as rendas pagas, se o senhorio não tiver declarado as rendas recebidas, ele é que terá chatices.
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    • 4 agosto 2021

     # 3

    O senhorio é que tem obrigações fiscais a cumprir, não o arrendatário.
    Pode exigir o recibo em papel, nem que seja com recurso ao envio pelo correio. No entanto, possui o comprovativo do pagamento da renda através das transferências bancárias.

    O senhorio em causa, tem a obrigação fiscal de anualmente declarar as rendas que, de forma automática, surgirão na sua página de e-factura, na rubrica de encargos com imóveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  3.  # 4

    Pelo que sei, se ele não declarar às finanças é problema dele.
    Voce paga. Tem as transferências e contracto, declara. Se as finanças fizerem cross-check e virem que ele não declarou vão atras dele não de si.

    Isto pelo que sei do que arrendei em Portugal...
    Alguém que corrija se estiver equivocado.
    Abr.
  4.  # 5

    pergunte nas finanças se o contrato está registado.
  5.  # 6

    As finanças costumam carimbar todos os exemplares do contratos, veja se a sua cópia não estará já carimbada.
  6.  # 7

    O arrendatário se por acaso tiver feito obras de benfeitorias, ou tiver algum seguro de recheio , poderá eventualmente apresentar essas despesas para dedução da coleta do irs ?
  7.  # 8

    Colocado por: paulo_pereiraO arrendatário se por acaso tiver feito obras de benfeitorias, ou tiver algum seguro de recheio , poderá eventualmente apresentar essas despesas para dedução da coleta do irs ?


    Não.
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    • 4 agosto 2021

     # 9

    Colocado por: paulo_pereira
    As finanças costumam carimbar todos os exemplares do contratos, veja se a sua cópia não estará já carimbada.


    Já não é assim.
    O registo do contrato é feito online no Portal das Finanças.
  8.  # 10

    Colocado por: sizeJá não é assim.
    O registo do contrato é feito online no Portal das Finanças.


    Como o senhorio tem 65 anos ele pode fazer no balcão. Abaixo dos 65 anos é que é obrigatório ser online.
  9.  # 11

    Colocado por: size

    Já não é assim.
    O registo do contrato é feito online no Portal das Finanças.

    Não que duvide da informação, visto o caso do proprietário ter mais de 65 anos conforme indicado inicialmente pensei que ainda fosse possível.
  10.  # 12

    Colocado por: paulo_pereira
    Não que duvide da informação, visto o caso do proprietário ter mais de 65 anos conforme indicado inicialmente pensei que ainda fosse possível.


    O procedimento é gratuito e deve ser realizado por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

    Há apenas duas exceções à regra: os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais ( 877,62 euros em 2020). E, ainda, aqueles que tenham 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito os rendimentos. Nestes casos, os senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
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    • 4 agosto 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Vasco Bento

    Como o senhorio tem 65 anos ele pode fazer no balcão. Abaixo dos 65 anos é que é obrigatório ser online.


    São coisas distintas.
    Uma coisa é o registo do contrato, coisa diferente é a emissão dos recibos electrónicos. Sobre estes, sim, os senhorios com idade superior a 65 estão isentos de os emitir no Portal.

    Poderá acontecer que ao balcão aceitem fazer o registo aos cidadãos de idade superior a 65 anos

    Portaria Portaria n.º 98-A/2015

    Artigo 3.º

    Entrega da declaração Modelo 2
    1 - A declaração modelo 2 deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.
  11.  # 14

    Colocado por: sizeUma coisa é o registo do contrato, coisa diferente é a emissão dos recibos electrónicos. Sobre estes, sim, os senhorios com idade superior a 65 estão isentos de os emitir no Portal.


    Eles também podem passar o recibo em papel:

    "Apesar de o recibo de rendas eletrónico ser a regra, podem manter a versão em papel os senhorios que cumulativamente "não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica" ou que recebam um valor anual de rendas até dois indexantes de Apoios Sociais, ou seja, 838,44 euros, o que equivale a um valor médio mensal a rondar os 70 euros. De fora da nova obrigação ficam ainda os senhorios que tenham "a 31 de dezembro do ano anterior aquela a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos"."

    Mas sim regra geral deve ser tudo emitido online.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
 
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