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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou prestes assinar um contrato de arrendamento de um imóvel, e reparei que na cláusula de pagamento de aluguer tem o seguinte.

    …a pagar pelo segundo outorgante aos primeiros outorgantes até ao primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.

    Isto significa o que ? Que tenho que pagar a renda um mês adiantado, ou seja, a renda de Outubro pagar em Setembro ?

    Pelo que eu estava a pensar seria entrar agora em Setembro e pagar logo a renda, e depois ter até dia 8 de Outubro para pagar a renda de Outubro…

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    O pagamento deve ser feito até ao dia 1 do mês que diz respeito. Fazer até ao dia 8 não tem qualquer penalização daí a "tradição" de pagar até esse dia. Mas no contrato deve constar o dia 1.
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  3.  # 3

    Colocado por: Carvaiprimeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.


    Certo isso é o que eu também percebi mas o porque de nas cláusulas dizer… até ao primeiro dia útil do mês anterior aquele a que disser respeito
    • Carvai
    • 4 agosto 2021 editado

     # 4

    Colocado por: Pireesw

    Certo isso é o que eu também percebi mas o porque de nas cláusulas dizer… até ao primeiro dia útil domês anterior aquele a que disser respeito

    Traduzindo para português : No dia 1 a renda deve estar na conta do Senhorio. Se faz a transferência do dia 30, 31 ou 32 é irrelevante...
    Se no dia 8 não estiver lá o dinheiro vai começar a pagar juros.
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  4.  # 5

    Para mim está muito claro que tal cláusula exige o pagamento um mês adiantado, não percebo a interpretação do colega Carvai.
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    • 4 agosto 2021

     # 6

    Colocado por: Pireesw

    Isto significa o que ? Que tenho que pagar a renda um mês adiantado, ou seja, a renda de Outubro pagar em Setembro ?



    Exacto. Mas isso deve ter origem em acordo prévio entre as partes.

    Se o contrato tem inicio em 1 de Setembro, significa que ao entrar tem que pagar a renda do mês Setembro e Outubro e no dia 1 de Outubro vence-se a renda de Novembro, assim, sucessivamente.
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  5.  # 7

    Apagar
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    • 4 agosto 2021

     # 8

    Nesse caso, tem que solicitar ao senhorio a rectificação dessa cláusula no contrato.
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  6.  # 9

    Há mais de 30 anos que arrendo casas e as rendas sempre foram pagas no inicio do mês - o dia 8 era uma mera referência. Nunca ouvi falar em pagar rendas no fim do mês. E a grande maioria dos contratos prevê 2 ou 3 rendas adiantadas mas que não contam para o pagamento do mês em curso. Até no AL o aluguer é pago adiantado.
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  7.  # 10

    Colocado por: sizeNesse caso, tem que solicitar ao senhorio a rectificação dessa cláusula no contrato.
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    Eu em teoria vou pagar dois meses de entrada, ou seja, um da renda de Setembro e outro de caução, será por isso que conta como se fosse 1 mês adiantado ?
  8.  # 11

    Colocado por: Pireeswreparei que na cláusula de pagamento de aluguer tem o seguinte.

    …a pagar pelo segundo outorgante aos primeiros outorgantes até ao primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.

    Isto significa o que ?

    Esta cláusula está PERFEITAMENTE de acordo com a legislação do arrendamento, como se vê no artigo 1075º do código Civil, ponto 2):

    Renda e encargos
    Artigo 1075.º
    Disposições gerais
    1 — A renda corresponde a uma prestação pecuniária
    periódica.
    2 — Na falta de convenção em contrário, se as rendas
    estiverem em correspondência com os meses do calendário
    gregoriano, a primeira vencer -se -á no momento
    da celebração do contrato e cada uma das restantes no
    1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que
    diga respeito.

    Se não combinarem outra forma e/ou datas, essa cláusula é a mais comum nos contratos de arrendamento.
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  9.  # 12

    Colocado por: Pireeswe outro de caução,


    Se calhar, senhorio e inquilino, estão a chamar caução a um valor que na realidade é o "tal" mês que vai pagar sempre antes da data que julgava.
    Fale com o senhorio e esclareça esta questão, até porque há muito boa gente no negócio dos arrendamentos que chama caução a esse tal mês que paga no início (quando pagam 2 meses à entrada) e depois dizem que no fim do contrato já têm pago o "último mês" .
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    • 4 agosto 2021

     # 13

    Colocado por: Pireesw

    Eu em teoria vou pagar dois meses de entrada, ou seja, um da renda de Setembro e outro de caução, será por isso que conta como se fosse 1 mês adiantado ?


    São coisas, totalmente, distintas, que devem ficar bem esclarecidas no contrato.
    Uma coisa, é pagar 2 rendas no inicio do contrato, outra coisa, é pagar 1 renda e o valor de uma caução.
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  10.  # 14

    Colocado por: JOCOR

    Se calhar, senhorio e inquilino, estão a chamar caução a um valor que na realidade é o "tal" mês que vai pagar sempre antes da data que julgava.
    Fale com o senhorio e esclareça esta questão, até porque há muito boa gente no negócio dos arrendamentos que chama caução a esse tal mês que paga no início (quando pagam 2 meses à entrada) e depois dizem que no fim do contrato já têm pago o "último mês" .
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    Sim e foi isso que me foi dito, no contrato diz que vou dar um mês de entrada e um mês de caução no entanto o senhorio disse-me que no último mês de contrato que se estiver tudo em conformidade que não preciso de pagar. Por isso é que é considerado um mês de adiantamento certo ? Caso só tivesse pago apenas um mês de entrada não fazia sentido essa cláusula de referir que tenho que pagar até ao dia útil do mês anterior.
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    • 4 agosto 2021

     # 15

    Colocado por: Pireesw

    Sim e foi isso que me foi dito, no contrato diz que vou dar um mês de entrada e um mês de caução no entanto o senhorio disse-me que no último mês de contrato que se estiver tudo em conformidade que não preciso de pagar. Por isso é que é considerado um mês de adiantamento certo ? Caso só tivesse pago apenas um mês de entrada não fazia sentido essa cláusula de referir que tenho que pagar até ao dia útil do mês anterior.


    Completa confusão. Isso não condiz com a tal cláusula que acima especificou.
    Solicite um contrato com cláusulas correctas, dse acordo com a realidade do acordo entre as partes.
 
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