Boa tarde. Se alguém me puder esclarecer, agradeço. Quando um terreno está inserido num alvará de loteamento, o que prevalece são as áreas que constam na planta síntese ou são as áreas da caderneta predial? Isto porque cumprindo as áreas da caderneta predial, sobra terreno. Obrigada
Obrigada. Então tenho um problema porque o meu projeto de arquitetura foi aprovado com base na área que consta na caderneta predial. Como é possível passar algo assim? Sugestões de resolução dado que vizinho já iniciou a sua construção, com limites superiores aos da planta síntese? Obrigada
Mas o seu arquitecto é que deve explicar e esclarecer as suas dúvidas.
A área que consta no alvará de loteamento para o seu lote tem de estar igual nos documentos do prédio. Aliás nem pode ser doutra forma. Se está diferente, existe um erro.
Os limites do lote, são definidos na planta síntese do loteamento.
Muito obrigada a todos pelos vossos comentários. Vou tentar esclarecer melhor mas penso que já percebi onde está o problema. Grata pela atenção e uma boa semana para todos.
Após solicitar novas informações, o que me foi dito é que o terreno, no passado, esteve inserido numa "augi", portanto a dita planta síntese é antiga e meramente esquemática. O que pode ser feito/solicitado é uma reavaliação das áreas, mas implicaria ser uma reavaliação ao loteamento todo. Penso que não se justifica portanto, vai ficar tudo como está de momento. Obrigada a todos pelos vossos comentários.