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  1.  # 1

    Consegui uma aprovação de crédito para compra de terreno mais construção, estando o referido processo condicionado à apresentação de um projeto de arquitetura aprovado. Assim, celebrei um CPCV com sinalização de 10 mil euros por um período de 100 dias úteis para marcação de escritura.
    Passado 30 dias consegui entregar o projeto de arquitetura na Câmara Municipal, sendo que o projeto foi em nome do proprietário do terreno e assinado pelo procurador(cabeça de casal de herança) do titular do lote.
    Duas semanas após a entrada, a Câmara Municipal informa-me que o procurador não tem legitimidade para assinar perante Câmaras Municipais porque a procuração apenas menciona todos os poderes para Repartição de finanças e conservatórias Predias e afinsa destas instituições.
    Fui á Câmara à Câmara e informei que seria de uma morosidade impensável conseguir um aditamento à referida procuração, porquanto os herdeiros eram cinco, e estavam espalhados por diversas zonas do Estados Unidos da América. Informei ainda, que o projeto em causa seria para poder apresentar ao banco, e assim efetuar a escritura de compra do referido lote.
    Ainda mais, no mesmo loteamento, e na mesma Câmara foi aprovado um projeto com a MESMA PROCURAÇÃO, ou seja, exatamente da forma como procedi com a apresentação do meu projeto.
    A Câmara assume que de facto, um outro lote do mesmo loteamento tinha sido aprovado com a referida procuração, mas que tinha sido um erro, um lapso e que o facto de terem errado, não obriga a continuar com o erro. Será isto mesmo assim? Há erros e erros, mas não deixa de ter sido aberto um precedente neste loteamento, ou não será assim? E estamos a falar na aprovação de um projeto para levar à banca para efetuar uma escritura de um lote!
    Na Câmara disseram-me para fazer uma exposição, dando conta da morosidade e não cumprimento dos prazos do CPCV se for fazer um aditamento à procuração, e ainda para referir que anteriormente já tinha sido aprovado um projeto com a mesma procuração no mesmo loteamento.
    Estou já a elaborar uma exposição neste sentido, mas gostaria de saber opinião de pessoas que estejam dentro deste género de assunto, pois estou muito preocupado com esta situação e com o dinheiro que já investi. Poderei ser prejudicado, a Câmara abriu um precedente com a aceitação da mesma procuração naquele loteamento.
  2.  # 2

    Colocado por: jokersmileC.
    A Câmara assume que de facto, um outro lote do mesmo loteamento tinha sido aprovado com a referida procuração, mas que tinha sido um erro, um lapso e que o facto de terem errado, não obriga a continuar com o erro

    Verdade

    Colocado por: jokersmileC.
    Será isto mesmo assim? .

    Sim é




    Colocado por: jokersmileC.
    Há erros e erros, mas não deixa de ter sido aberto um precedente neste loteamento, ou não será assim?.

    Não não é. Não foi aberto nenhum precedente.
    Uma decisão ilegal terá de ser julgada como tal. Os interveniente serão julgados . Não a torna legal só porque um dia foi aceite uma ilegidade.
  3.  # 3

    Colocado por: jokersmilea procuração apenas menciona todos os poderes para Repartição de finanças e conservatórias Predias e afinsa destas instituições.

    Sendo assim a câmara nunca poderá aceitar essa procuração, o facto de já ter sido aceite para outro lote não interessa para nada.

    Assinar um CPCV com um prazo de 100 dias para aprovar um projeto, foi um pouco precipitado da sua parte.
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta
    Sendo assim a câmara nunca poderá aceitar essa procuração, o facto de já ter sido aceite para outro lote não interessa para nada.

    Assinar um CPCV com um prazo de 100 dias para aprovar um projeto, foi um pouco precipitado da sua parte.


    Há cerca de um mês que a Câmara deu o dito por não dito! Ou seja, aceitaram a apreciação do projeto! Esqueceram-se que havia também apresnetado uma habilitação de herdeiros e que se sobrepõe a qualquer documento!
    Finalmente o projeto está aprovado! :)
  5.  # 5

    Colocado por: callinas
    Verdade


    Sim é
    Ja tenho o projeto aprovado!!! Obrigado!




    Não não é. Não foi aberto nenhum precedente.
    Uma decisão ilegal terá de ser julgada como tal. Os interveniente serão julgados . Não a torna legal só porque um dia foi aceite uma ilegidade.
  6.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Sendo assim a câmara nunca poderá aceitar essa procuração, o facto de já ter sido aceite para outro lote não interessa para nada.

    Assinar um CPCV com um prazo de 100 dias para aprovar um projeto, foi um pouco precipitado da sua parte.


    Precipitado porquê? Estamos a falar de 100 dias úteis!
  7.  # 7

    Colocado por: jokersmile

    Há cerca de um mês que a Câmara deu o dito por não dito! Ou seja, aceitaram a efetuar a apreciação do projeto! Esqueceram-se que havia também apresentado uma habilitação de herdeiros do cabeça de casal e que se sobrepõe a qualquer documento!
    Finalmente o projeto está aprovado! :)
 
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