Colocado por: lilehtBoa tarde,
Como se faz para o administrador de um condomínio sair, ou "demitir-se" dessa situação após vender o apartamento?
Colocado por: Carlos Tenório
Perante este cenário, em contacto com a maioria dos condóminos decidimos rescindir com a empresa, mas não temos livro de actas, nem, o contrato inicial e o pagamento dos serviços à empresa é feito por debito direto, todos os meses. Pelo que gostaria de saber quais os passos a seguir, por forma, que a empresa não tenha argumentos para continuar.
Obrigado
A situação do meu prédio, somos 6 condóminos mais 4 lojas, gerida por uma empresa de gestão de condomínios, onde um dos condóminos era administrador interno, o senhor vendeu a casa, e a Empresa de Administração fez uma reunião sem a presença dele, embora, em conversa com o mesmo me disse que ficou chateado, com a empresa por não o ter convocado.
...entretanto, houve alguns problemas internos que necessitavam de intervenção, onde duas das condóminas pediram à empresa que resolvessem e esta nada fez, nem resposta lhes deram. Para além de que existe um novo Condómino ao qual nem se preocupam em enviar-lhe correspondência para iniciar o pagamento das quotas, há 3 meses.
Na segunda parte, os problemas são inerentes às partes comuns, pois diz respeito às chaminés, onde os pássaros faziam os ninhos, e inclusivamente já existiam pássaros mortos e vivos nas cozinhas dessas condóminas, no entanto, tive de solucionar eu o problema. Sendo este uma das tarefas da empresa, que segundo o contrato, substitui todos estes trabalhos do administrador interno, para além de que, as senhoras contataram a empresa diretamente.
À partida, há que encontrar e analisar o contrato
Depois mandam carta registada com AR à "empresa" com as decisões, soberanas, da Assembleia e pedem a devolução de toda a documentação do condomínio, o que entenderem exigir, incluindo a acta que ainda não mandaram; vão logo avisando com o tribunal para lhes darem pressa.
Neste caso, não será melhor notificar a empresa para a reunião?
Com a Acta avulsa, assinada pelos presentes e mencionando a rescisão da empresa e nomeação da nova administração com os poderes para movimentar a conta é suficiente junto do banco?
A questão é que contactado o antigo administrador, desconhece onde esteja o contrato, disse que possivelmente assinou no dia que a empresa se apresentou em assembleia e que provavelmente esteja na posse da empresa.
Mas atendendo à listagem de situações que refere concordo que deverão substituir o administrador e, de preferência, por um interno, apenas.