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  1.  # 1

    Boa tarde, primeiro que tudo muitos parabéns ao forúm, já por diversas vezes aqui vim tirar dúvidas msa sem me registar, agora desta é que foi de vez.
    Preciso de ajuda para o seguinte, tenho uma casa arrendada com contrato nas finanças passo recibo ou seja, tudo legal, a minha dúvida prende-se ao passar os recibos, isto porque a casa está arrendada a duas irmãs, ambas figuram no contrato e como ambas pagam a renda é justo que possam descontar a sua parte no IRS. Qual a melhor maneira legal e que possa beneficiar ambas de passar o recibo?

    Valor total em nome do primeiro outorgante (1 rebibo) ?
    Valor total em nome das duas (1 recibo) ?
    Valor da renda dividido em dois recibos, um para cada uma?

    Grato pela vossa atenção

    E desde já um obrigado

    André
    •  
      FD
    • 16 dezembro 2009

     # 2

    Colocado por: BergerValor da renda dividido em dois recibos, um para cada uma?
    •  
      MRui
    • 16 dezembro 2009

     # 3

    Colocado por: BergerValor total em nome do primeiro outorgante (1 rebibo) ?
    Valor total em nome das duas (1 recibo) ?
    Valor da renda dividido em dois recibos, um para cada uma?

    Acho que só deve ser passado um recibo no nome (ou nomes) mencionados no contrato, até para sua segurança. Se fosse a si, esclarecia melhor as possibilidades que refere junto de uma repartição de finanças.
 
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