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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Tenho uma casa da empresa onde sou gerente que é arrendada há alguns anos. Após fazer todo o processo para ter o alojamento local, comprei os extintores, livro, certificado energético etc. tenho um parecer da câmara em como não aprovam o alojamento local por a piscina não constar no projecto de arquitetura original.
    Ora a casa quando foi adquirida já tinha esta piscina, pelo que percebo, a piscina é demasiado grande para os índices do PDM e para além de que teria de pedir pareceres à APA, RAN, REN e infraestruturas de Portugal para a tentar legalizar.
    Há algo que possa fazer para contornar isto?
    Eu quero ter o alojamento legal, mas se isto não for viável, quais as consequências de não ter AL registado? Poderei faturar na mesma aos hospedes sem AL?
  2.  # 2

    Não.
    As coisas são como são.

    Quanto à ilegalidade da situação, fiscalmente pode fazer o que quiser. Mas depois tendo a actividade não licenciado, não havendo título para o uso.. se houver um acidente, alguma coisa, está a ver o filme, não há seguros, não pagam, etc... Isto sem ter ainda outras consequências , com o as coimas previstas na Lei por falta do registo.
    As plataformas de booking e etc, também vão exigir o numero de registo do Alojamento.
  3.  # 3

    Anda por aí uma meia falácia que não é preciso licenciar uma piscina, e uma simples comunicação prévia é suficiente.
    Ao ver a checklist enunciada aqui , está longe de ser "inócuo" esta construção. E depois a comunicação prévia bascula num licenciamento com projecto.

    Se por acaso conseguir fizer prova que foi efectuada a comunicação simples não existe autorização tácita e "força a mão" da câmara ?
    Pode sempre ir alugando para eventos , fins de semana e tal, mete uma placa a dizer alugo até resolver e conseguir o título de AL.
    • Nelhas
    • 12 agosto 2021 editado

     # 4

    Colocado por: ineszi.gOra a casa quando foi adquirida já tinha esta piscina


    Colocado por: ineszi.gpor a piscina não constar no projecto de arquitetura original.


    Já sabia ao que ia e o risco que corria
  4.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiraAnda por aí uma meia falácia que não é preciso licenciar uma piscina, e uma simples comunicação prévia é suficiente.

    Ambas as formas são um processo administrativo urbanístico, de controlo prévio.
    Licenciamento
    Comunicação Prévia.
    Não há falácia alguma...
  5.  # 6

    Colocado por: paulo_pereiraSe por acaso conseguir fizer prova que foi efectuada a comunicação simples não existe autorização tácita e "força a mão" da câmara ?

    Isso não existe...
  6.  # 7

    Poderei faturar na mesma aos hospedes sem AL?


    Não seria legal. Pode é fazer arrendamento urbano de "longa duração".
  7.  # 8

    Colocado por: ineszi.gBom dia a todos.

    Tenho uma casa da empresa onde sou gerente que é arrendada há alguns anos. Após fazer todo o processo para ter o alojamento local, comprei os extintores, livro, certificado energético etc. tenho um parecer da câmara em como não aprovam o alojamento local por a piscina não constar no projecto de arquitetura original.
    Ora a casa quando foi adquirida já tinha esta piscina, pelo que percebo, a piscina é demasiado grande para os índices do PDM e para além de que teria de pedir pareceres à APA, RAN, REN e infraestruturas de Portugal para a tentar legalizar.
    Há algo que possa fazer para contornar isto?
    Eu quero ter o alojamento legal, mas se isto não for viável, quais as consequências de não ter AL registado? Poderei faturar na mesma aos hospedes sem AL?


    Sujeita-se a uma fiscalização pela ASAE e leva uma ripada que nunca mais se endireita.
 
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