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  1.  # 1

    Boa noite.

    Estou em processo de compra de um terreno para construção de uma moradia e se possível gostava de ver esclarecida a seguinte situação:
    Caso a autarquia responda positivamente ao pedido de informação prévia submetido (uma vez que o prédio é rústico), posso passar de imediato à assinatura da escritura? Isto é, os vizinhos dos terrenos confinantes deixam de poder exercer o direito de preferência?
  2.  # 2

    Talvez tenham de submeter o modelo 1 para ficar inscrito nas finanças.
    Mas possivelmente com isso farão uma avaliação patrimonial mais alta em relação ao actual.
  3.  # 3

    Não perdem direitos nenhuns

    Rústico ou não, não faz qualquer diferença, o que manda é o PDM
  4.  # 4

    Ora o PIP entra no nome do vendedor ou do seu tanto faz, o que importa é que com PIP ou sem PIP o imovel ainda estará por vender até á escritura, sendo assim se existir direitos de preferência eles mantem-se até á escritura, penso eu.
  5.  # 5

    Mas se o terreno em nome do atual proprietário, passar a urbano, provavelmente deixa de existir o direito de preferência.
    • RSLCDS
    • 17 agosto 2021 editado

     # 6

    Num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça é possível ler-se o seguinte:

    “Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art. 1381°, al. a), 2ª parte, do CC, opere os seus efeitos é necessário que o adquirente alegue e prove, não só a sua intenção de dar ao prédio adquirido uma outra afectação ou um outro destino que não a cultura, mas também que essa projectada mudança de destino é permitida por lei.”

    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38b956a02c69f38e802584b90034e8eb?OpenDocument

    Face ao exposto, fico com a ideia de que o PIP possibilita a escritura e não ha lugar a direito de preferência.
  6.  # 7

    Sedo um terreno que irá ser destinado a Urbano, não há direitos de preferência.
    • RSLCDS
    • 17 agosto 2021 editado

     # 8

    Colocado por: Pedro BarradasSedo um terreno que irá ser destinado a Urbano, não há direitos de preferência.


    Então o PIP é suficiente, certo?
  7.  # 9

    Até nos urbanos existem direitos de preferência.
    Se o outro urbano está onerado com o direito de passagem, ele tem direito de preferência.
    Concordam com este comentário: joaosantos
 
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