Estou em processo de compra de um terreno para construção de uma moradia e se possível gostava de ver esclarecida a seguinte situação: Caso a autarquia responda positivamente ao pedido de informação prévia submetido (uma vez que o prédio é rústico), posso passar de imediato à assinatura da escritura? Isto é, os vizinhos dos terrenos confinantes deixam de poder exercer o direito de preferência?
Talvez tenham de submeter o modelo 1 para ficar inscrito nas finanças. Mas possivelmente com isso farão uma avaliação patrimonial mais alta em relação ao actual.
Ora o PIP entra no nome do vendedor ou do seu tanto faz, o que importa é que com PIP ou sem PIP o imovel ainda estará por vender até á escritura, sendo assim se existir direitos de preferência eles mantem-se até á escritura, penso eu.
Num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça é possível ler-se o seguinte:
“Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art. 1381°, al. a), 2ª parte, do CC, opere os seus efeitos é necessário que o adquirente alegue e prove, não só a sua intenção de dar ao prédio adquirido uma outra afectação ou um outro destino que não a cultura, mas também que essa projectada mudança de destino é permitida por lei.”