Colocado por: machoqueiraO da segurança social também mandei o print, n sei se existirá outra forma. Mas concedendo as autorizações e enviando os comprovativos, não é necessário enviar as certidões.
eu não sei como se faz o a segurança social, o das finanças sai na boa, agora o da segurança social só atravez de print
obrigado
Colocado por: GMCQO da segurança social também mandei o print, n sei se existirá outra forma. Mas concedendo as autorizações e enviando os comprovativos, não é necessário enviar as certidões.
Colocado por: SERGIOROSASim deve ser uma das formas para arrastarem a coisa no tempo.
Aqui a questão é que ele não estão a ver - Vêm perguntar ( como expus hoje )
Colocado por: argoEstes comprovativos é novidade no formulário?
Porque quando submeti, não me lembro de ver esse campo e agora aparecem.
Colocado por: lukinCandidatura 510XX elegível a 21/2
Tipoligia Janelas
Colocado por: argoPorque quando submeti, não me lembro de ver esse campo e agora aparecem
Colocado por: CatiagFaz-se o orçamento com uma empresa, eles instalam e o fundo ambiental paga-lhes a eles ou nós pagamos o serviço e esperamos que o fundo ambiental nos paguem a nós? Fiquei com esta dúvida...
Colocado por: CatiagNo site diz que pagam até 85% no caso de janelas eficientes, mas li relatos de pagarem 100% do valor. É variável?
Colocado por: Samuscasesta **** é uma palhaçada
A minha estava elegivel pediram para ir meter o checkbox e agora está em analise.
Entretanto passou os 3 meses de validade.
Lá vão mandar daqui a dois meses a dizer k aquilo nao está bem e nunca se recebe.
Pais de **** com processos de **** é o que é
Colocado por: CarinaMPois, este campo do comprovativo do consentimento (que até é obrigatório, e por isso de qualquer forma, caso ele existisse, não teria conseguido submeter sem o preencher) não existia quando submeti a minha candidatura, o que significa que provavelmente também vai bater na trave. Ainda tentei ver se me deixava colocar agora, mas não me deixa editar.
As autorizações continuam válidas...enfim, é esperar...
Colocado por: taunusNo meu caso deu, mesmo depois de colocar o visto na autorização de consulta.
O que eu quis dizer é que no meu caso também não dava para meter comprovativo. O campo está lá mas fica bloqueado a partir do momento que se coloca o visto na autorização de consulta. Se reparar diz lá que :"(ficando assim dispensado(a) de anexar a certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira)"
Colocado por: GMCQNo meu caso deu, mesmo depois de colocar o visto na autorização de consulta.
Colocado por: taunusFoi a dois dias.
Quando submeteu essa candidatura?
Colocado por: GMCQFoi a dois dias.
Colocado por: taunusA informação é esta. Quem autoriza a consulta está dispensado de adicionar a certidão de não dívida, mas por outro lado tem que adicionar o comprovativo da autorização da consulta.
Quando submeteu essa candidatura?