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  1.  # 1

    Colocado por: joaopiresx

    não pode,já deveria ter regularizado a situação


    Não entendeu... Foi depois de falecer que a situação passou a estar assim.
  2.  # 2

    Colocado por: Bruno.AlvesNão pede. Só a caderneta predial urbana.


    Então não preciso de me preocupar com a licença de utilização?
  3.  # 3

    Eu ainda pensei que fosse necessário e fui pedir à câmara, mas basta saber o ano
  4.  # 4

    Colocado por: Miguel InácioEu ainda pensei que fosse necessário e fui pedir à câmara, mas basta saber o ano


    Pois, era essa a minha dúvida. Sendo assim melhor. Obrigado. Quanto ao certificado energético, tenho que o tirar?
    • AMVP
    • 24 abril 2022

     # 5

    Colocado por: Gimenez

    Pois, era essa a minha dúvida. Sendo assim melhor. Obrigado. Quanto ao certificado energético, tenho que o tirar?

    Nao, se bem me recordo so numa situacao e que tal e necessario mas encontra resposta a essa duvida nas faqs do fundo ambiental.
  5.  # 6

    Colocado por: JotaPNão entendeu... Foi depois de falecer que a situação passou a estar assim.


    partilhas
  6.  # 7

    Candidatura sob o nº 70XXX elegível hoje, domingo.
    Agora, só falta receber resposta de uma candidatura, mas ainda faltam 20 mil, até lá!!!
  7.  # 8

    Colocado por: miguelteixeira86Candidatura sob o nº 70XXX elegível hoje, domingo.
    Agora, só falta receber resposta de uma candidatura, mas ainda faltam 20 mil, até lá!!!


    Tenho uma 701xx assim deve estar quase
    Paineis solares
    • eu
    • 24 abril 2022

     # 9

    Colocado por: miguelteixeira86Candidatura sob o nº 70XXX elegível hoje, domingo.

    Vai bastante adiantado...
  8.  # 10

    A minha primeira vai nos 81xxx por isso...
  9.  # 11

    Colocado por: eu
    Vai bastante adiantado...


    Passou hoje a validação das certidões, mais 3 meses
  10.  # 12

    Colocado por: joaopiresx

    partilhas


    Sou obrigado a fazer partilhas e escrituras com o meu pai, sendo eu filho único? Julguei que na ida às Finanças, dias depois do falecimento, estava tudo tratado... lá vou ficar sem o acesso ao fundo por parvoices.
  11.  # 13

    Colocado por: JotaPSou obrigado a fazer partilhas e escrituras com o meu pai, sendo eu filho único? Julguei que na ida às Finanças, dias depois do falecimento, estava tudo tratado... lá vou ficar sem o acesso ao fundo por parvoices.


    pois
  12.  # 14

    Colocado por: JotaP

    Sou obrigado a fazer partilhas e escrituras com o meu pai, sendo eu filho único? Julguei que na ida às Finanças, dias depois do falecimento, estava tudo tratado... lá vou ficar sem o acesso ao fundo por parvoices.


    Você é filho único, mas o pai está vivo, o imóvel está na herança indivisa NIF 7xxxxxxxx, com 2 herdeiros, o cônjuge e um descendente, você ainda não é herdeiro do pai, porque ele ainda não faleceu.


    Aparentemente o pai como cabeça de casal pode candidatar.

    "8. COMO SE RELACIONA O CANDIDATO COM O IMÓVEL QUE É OBJETO DA CANDIDATURA?
    O nome do candidato e respetivo nº de identificação fiscal deve constar explicitamente na caderneta
    predial urbana (CPU), como titular do imóvel a intervencionar. Consideram-se igualmente elegíveis
    pessoas singulares que sejam cabeça de casal de herança indivisa, desde que conste na CPU como titular
    do imóvel ou qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular
    dos direitos, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura conforme referidos no
    ponto 5.1 do regulamento.

    No caso específico das heranças indivisas é ainda necessário clarificar a legitimidade do herdeiro
    (candidato) para apresentação de uma candidatura ao programa, pelo que importa distinguir as
    seguintes situações:

    1) Candidato é o herdeiro cabeça de casal.
    Neste caso, o candidato só terá que comprovar a sua qualidade como proprietário ou comproprietário
    do imóvel objeto de candidatura, não necessitando de consentimento por parte dos demais herdeiros,
    pois ele atua como gestor do património da herança, e assim sendo cabe dentro das suas funções
    apresentar esta candidatura;"
  13.  # 15

    Agradeço a sua explicação e transcrição pois foi de facto muito útil, no entanto talvez seja dificuldade minha em entender alguns termos.

    Neste caso a caderneta que retirei do portal das finanças não é a referida "caderneta predial Urbana"? Pois essa refere como cabeça de casal a minha falecida mãe e o meu pai não é referido em qualquer parte do documento...

    Se ela é a cabeça de casal...
  14.  # 16

    O documento apresentado não corresponde ao certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos, conforme requerido no ponto 10.6 d) iv) do regulamento e questão 4 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4"

    Ou erraste a carregar o doc. ou o teu instalador não está reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
  15.  # 17

    Não, cabeça de casal é quem representa a herança da sua mãe, por isso a caderneta predial urbana diz "cabeça de casal da herança de Mãe......
  16.  # 18

    No Vale da Eficiência, não temos a possibilidade de alterar um documento mal carregado?
  17.  # 19

    Colocado por: VarejoteNão, cabeça de casal é quem representa a herança da sua mãe, por isso a caderneta predial urbana diz "cabeça de casal da herança de Mãe......


    Então devo ter algo onde diz quem é de facto o cabeça de casal. Realmente se não li o "(herança) de..." Pode estar aí a minha confusão (em parte)
  18.  # 20

    Fui finalmente rever e isto é surreal:

    Nome: Mxxx Axxxxx - CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE.

    Com este português...
 
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