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    • FM000
    • 17 agosto 2021 editado

     # 1

    Boa tarde, tenho uma pergunta qua certamente alguns de vocês me conseguem esclarecer...

    Compramos uma casa (em ruínas) com recurso a credito 1.ª habitação + crédito pra obras.
    Eu a minha namorada ainda vivemos em casa dos nossos pais e assim vamos até aos próximas tempos, pois a casa vai precisar de muitas obras.
    No momento da escritura disseram que teríamos que mudar o quanto antes a morada fiscal... mas isso não é estranho? Não deviamos tratar disso apenas quando já estivermos a morar ou quase a ir morar na casa?
  1.  # 2

    Colocado por: FM000Não deviamos tratar disso apenas quando já estivermos a morar ou quase a ir morar na casa?

    Não necessariamente.
    Pediu isenção do IMI?
  2.  # 3

    Colocado por: rjmpires
    Não necessariamente.
    Pediu isenção do IMI?


    Ainda não, a escritura foi feita ontem.
  3.  # 4

    Colocado por: FM000

    Ainda não, a escritura foi feita ontem.

    Se o valor for abaixo de uma certa quantia (+/- 92mil€) também podia ter isenção de IMT, para habitação própria permanente.
  4.  # 5

    Colocado por: rjmpires
    Se o valor for abaixo de uma certa quantia (+/- 92mil€) também podia ter isenção de IMT, para habitação própria permanente.


    Eu não estou a falar de custos. Já está tudo pago no que diz respeito a escrituras. Não, não pagamos IMT pois o valor foi abaixo do que você precisamente referiu. Aqui a minha questão só se prende a esse assunto, que nos disseram que temos o quanto antes de mudar a murada fiscal para essa habitação. Só que ela ainda não está habitável.
    Concordam com este comentário: coelhinho78
  5.  # 6

    Talvez porque pediu crédito para 1ª habitação.... Mas duvido que o banco implique com isso.
  6.  # 7

    Colocado por: FM000

    Eu não estou a falar de custos. Já está tudo pago no que diz respeito a escrituras. Não, não pagamos IMT pois o valor foi abaixo do que você precisamente referiu. Aqui a minha questão só se prende a esse assunto, que nos disseram que temos o quanto antes de mudar a murada fiscal para essa habitação. Só que ela ainda não está habitável.

    Se ficou isento de IMT tem de mudar a sua morada para os seus dados baterem certo.
    Preencha o modelo 1 do IMI e peça também isenção do mesmo.
  7.  # 8

    Colocado por: FM000No momento da escritura disseram que teríamos que mudar o quanto antes a morada fiscal.


    Disseram, quem? O advogado? O notário? O representante do banco?
    • FM000
    • 17 agosto 2021 editado

     # 9

    Colocado por: dalmonio

    Disseram, quem? O advogado? O notário? O representante do banco?


    Foi o cartório, o doutor presente a escritura.
  8.  # 10

    Possivelmente apenas disse isso porque por lei é obrigatorio ter a morada atualizada.... digo eu. Ou o notário estava a par de que não ia para lá viver agora?
  9.  # 11

    Colocado por: dalmonioPossivelmente apenas disse isso porque por lei é obrigatorio ter a morada atualizada.... digo eu. Ou o notário estava a par de que não ia para lá viver agora?


    No fundo, nos documentos, a habitação ainda é considerada ruina.
  10.  # 12

    Colocado por: FM000

    No fundo, nos documentos, a habitação ainda é considerada ruina.


    Os meus pais têm uma casa toda recuperada que era ruina, já não é, mas continua declarada como tal (paga menos IMI). Isso para o notário passa ao lado.
  11.  # 13

    Colocado por: FM000Não, não pagamos IMT pois o valor foi abaixo do que você precisamente referiu.

    Não pagou IMT porque comprou a casa para sua habitação própria e permanente, se não mudar a morada fiscal, perde essa isenção e vai ter que devolver o dinheiro do IMT às finanças
    Concordam com este comentário: Varejote, dalmonio
    • FM000
    • 17 agosto 2021 editado

     # 14

    Colocado por: Picareta
    Não pagou IMT porque comprou a casa para sua habitação própria e permanente, se não mudar a morada fiscal, perde essa isenção e vai ter que devolver o dinheiro do IMT às finanças
    Concordam com este comentário:Varejote


    Mas pelo que sei, a menos que esteja enganado nas tabelas que consultei, seja para habitação própria ou secundaria como o valor do imóvel foi inferior a 92.407€ nunca teria que pagar IMT (isento)... que IMT teria que pagar?
  12.  # 15

    Colocado por: FM000que IMT teria que pagar?

    1%

    http://www.apemip.info/NL/newsletters/news/GabDireccao/IMT-TABELAS_PRATICAS.pdf
    Concordam com este comentário: dalmonio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FM000
  13.  # 16

    Se não mudar a morada até podem vir a pedir 6,5% de IMT, que é o que se paga para esse tipo de imóvel.
    Ponha lá uma caixa de correio para confirmar a morada.
  14.  # 17

    Colocado por: FM000para habitação própria ou secundaria como o valor do imóvel foi inferior a 92.407€ nunca teria que pagar IMT (isento)

    Isto não é verdade.
    Para habitação secundária paga-se sempre IMT a 6,5%.
  15.  # 18

    Colocado por: PalhavaPara habitação secundária paga-se sempre IMT a 6,5%.

    Nem com um link com a tabela de IMT ?!!!
  16.  # 19

    Colocado por: PalhavaPara habitação secundária paga-se sempre IMT a 6,5%


    6.5% é a taxa para terrenos urbanos.
    • FM000
    • 18 agosto 2021 editado

     # 20

    Colocado por: dalmonio

    6.5% é a taxa para terrenos urbanos.


    "outros prédios urbanos"
    Concordam com este comentário: dalmonio
 
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