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  1.  # 1

    Olá a tod@s.

    O caso é o seguinte: a minha mãe faleceu há muitos anos e deixou (sem testamento) uma casa em seu nome. Somos oito irmãos e decidimos entre nós que eu ficaria com a casa, pagando-lhes a cada um o valor acordado. No entanto, ficou a parte legal por resolver. O que devo fazer para colocar a casa em meu nome?

    Agradeço desde já a atenção.


    Cumprimentos,
    Catarina Leão
  2.  # 2

    Habitação de herdeiros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catleo
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoHabitação de herdeiros

    Foi o corrector automático:

    Habilitação de herdeiros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoPorto
  4.  # 4

    Então já pagou e não o fez em conjunto com uma escritura?
    Essas coisas são feitas com auxílio de um solicitador ou advogado.
  5.  # 5

    A habilitação de herdeiros é só para reconhecer quem é herdeiro, para o imóvel ficar seu nome, têm de fazer escritura de partilha, atribuir um valor à partilha, pode ser o valor acordado a cada um multiplicado por 9 (sua parte incluída) e dar tornas(pagar) na devida proporção aos 8 coproprietários, após escritura de partilha, pede averbamento à AT e guias de IMT e IS(com isenção), após esse passo o notário, solicita à conservatória do registo predial o averbamento do imóvel em seu nome.

    Todos os herdeiros e respetivos cônjuges têm de ir à escritura assinar.

    Não necessita de advogado ou solicitador, façam diretamente num cartório(notário).
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Palhava, Pedro Barradas
 
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