O caso é o seguinte: a minha mãe faleceu há muitos anos e deixou (sem testamento) uma casa em seu nome. Somos oito irmãos e decidimos entre nós que eu ficaria com a casa, pagando-lhes a cada um o valor acordado. No entanto, ficou a parte legal por resolver. O que devo fazer para colocar a casa em meu nome?
A habilitação de herdeiros é só para reconhecer quem é herdeiro, para o imóvel ficar seu nome, têm de fazer escritura de partilha, atribuir um valor à partilha, pode ser o valor acordado a cada um multiplicado por 9 (sua parte incluída) e dar tornas(pagar) na devida proporção aos 8 coproprietários, após escritura de partilha, pede averbamento à AT e guias de IMT e IS(com isenção), após esse passo o notário, solicita à conservatória do registo predial o averbamento do imóvel em seu nome.
Todos os herdeiros e respetivos cônjuges têm de ir à escritura assinar.
Não necessita de advogado ou solicitador, façam diretamente num cartório(notário).