PRAZOS
Com base nos termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis e não havendo lugar a vistoria: 10 dias.
Com realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º, do RJUE:
A determinação da realização de vistoria tem que ocorrer no prazo de 10 dias a contar do recebimento do requerimento e esta tem que realizar-se no prazo de 15 dias a partir da decisão da sua realização.
Se for determinada vistoria e esta não for realizada no prazo de 15 dias a contar da data da decisão de realizar a vistoria, ou do requerimento para a realização de nova vistoria (no caso da imposição de obras de alteração decorrentes da primeira vistoria), o requerente pode solicitar a emissão do título de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento de autorização de utilização ou o comprovativo do requerimento para a realização de nova vistoria, o qual é emitido no prazo de 5 dias e sem a prévia realização de vistoria.
Colocado por: acatmoreiraEm relação à licença de utilização, qual o prazo estabelecido por lei para decisão sobre esta situação.
Colocado por: acatmoreiraPara fins de licença de utilização é obrigatório a existência de uma vistoria?