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  1.  # 1

    Bom dia,

    Em relação à licença de utilização, qual o prazo estabelecido por lei para decisão sobre esta situação.

    Para fins de licença de utilização é obrigatório a existência de uma vistoria? Ou sendo através de comunicação prévia "facilita" a não existência de vistoria?

    Obrigada!
    • hangas
    • 19 agosto 2021 editado

     # 2

    Também andei à procura disso há uns tempo e encontrei isto.


    PRAZOS
    Com base nos termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis e não havendo lugar a vistoria: 10 dias.

    Com realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º, do RJUE:

    A determinação da realização de vistoria tem que ocorrer no prazo de 10 dias a contar do recebimento do requerimento e esta tem que realizar-se no prazo de 15 dias a partir da decisão da sua realização.
    Se for determinada vistoria e esta não for realizada no prazo de 15 dias a contar da data da decisão de realizar a vistoria, ou do requerimento para a realização de nova vistoria (no caso da imposição de obras de alteração decorrentes da primeira vistoria), o requerente pode solicitar a emissão do título de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento de autorização de utilização ou o comprovativo do requerimento para a realização de nova vistoria, o qual é emitido no prazo de 5 dias e sem a prévia realização de vistoria.

    Estas pessoas agradeceram este comentário: acatmoreira
    • RCF
    • 19 agosto 2021

     # 3

    Colocado por: acatmoreiraEm relação à licença de utilização, qual o prazo estabelecido por lei para decisão sobre esta situação.

    Esqueça. Esses prazos não interessam para nada... as Câmaras não ligam nenhum a isso... eu estou à espera há 11 meses.

    Colocado por: acatmoreiraPara fins de licença de utilização é obrigatório a existência de uma vistoria?

    Não. A Câmara pode fazer vistoria, mas apenas faz se quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acatmoreira
 
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