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  1.  # 1

    Boa tarde minha Gente.
    Uma questão.
    Imaginemos, uma vivenda onde habitam duas pessoas, sendo o grão parentesco, irmãs, que são proprietárias
    Neste momento a sua relação tem piorado entre elas, e uma quer sair da casa.

    É possível, por lei, vender parte do imóvel?
    Qual seria a melhor solução legal, para uma pessoa se livrar de metade da propriedade?
  2.  # 2

    Por mútuo acordo, que é a melhor solução.
    Por meio de acção de divisão de coisa comum.
    Ninguém é obrigado a manter-se em compropriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  3.  # 3

    Avaliam a moradia, chegam a um valor, a que quer ficar compra a metade à outra, simples.
    Concordam com este comentário: Palhava
  4.  # 4

    Colocado por: LopezdaSilvavender parte do imóvel?


    Só se tivesse a propriedade horizontal constituída e houvesse 2 fracções independentes.
  5.  # 5

    Metade do imóvel é metade da titularidade do imóvel, não é uma fica com o piso de cima, outra com o piso térreo.

    Além disso, mesmo que fosse uma moradia bifamiliar a situação era praticamente a mesma, num lado da partilha permuta metade da titularidade do imóvel, na outra paga tornas.

    É simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  6.  # 6

    Já tenho visto no âmbito das vendas judiciais forçadas, a venda da quota indivisa dos devedores para sanar a dívida junto do credor.
    Um exemplo. Acontece sobejamente com o estado que até vende 1/14 de artigos rústicos avaliados em 2000€.
    Basta uma das partes não concordar com a avaliação que bloqueia logo tudo. Mesmo indo a tribunal, provavelmente não se pode forçar a mão.
 
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