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  1.  # 1

    Comprei um apartamento com lugar na garagem.descobri que falta 43m2 que foram anexados ao armazém anexo mas já passaram muitos anos,o que posso fazer?
  2.  # 2

    Não vejo onde está o erro.
  3.  # 3

    O que está a amarelo devia abrir para a garagem mas está a abrir para o armazém?
  4.  # 4

    os 4 lugares são seus?
  5.  # 5

    Agora também temos que adivinhar quais são as dúvidas que o pessoal aqui coloca.


    Colocado por: Albano Brandão,o que posso fazer?

    Podia começar por explicar qual é o seu problema.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  6.  # 6

    O que está a amarelo não existe como garagem mas sim como armazém. As garagens foram anexadas ao armazém,do lado das garagens so existe uma parede desde o portão até ao final, quando comprei o apartamento é que perguntei aos vizinhos pelas garagens ao que me responderam que sempre teve ali aquela parede e eles desconheciam que tinham direito a mais aquelas garagens do lado direito. Perguntei ao proprietário do armazém quantos metros tinha o espaço ao que me respondeu que pouco mais de 120m2, então como é que posso reaver os metros quadrados que nos pertencem? Porque ele só é dono de 121m2 e não de 160m2 certo? Lembrando que somos 8 apartamentos e só tem 4 lugares marcados no chão não temos onde por os outros 4 carros.o prédio é de 1999 ainda será possível reaver os metros que foram retirados das garagens?
  7.  # 7

    E onde é que foi buscar esse numero (43m2)? Se faltam os 4 lugares, 12m2 cada, faltam 48m2.
    No entanto a si só lhe faltam 12m2 a não ser que tenha mais que um lugar.
    Acho que pode fazer por recuperar o que é seu ou juntar-se com os outros proprietários e todos juntos reclamarem os tais lugares em falta.

    Estranho é cada fração ter direito a 1 lugar e só havendo 4 lugares para 8 frações nunca ninguém ter feito nada.
  8.  # 8

    Sim tem razão nos metros,mas só estava a falar por alto,os vizinhos disseram que durante alguns anos só moravam 5 os outros 3 estavam vendidos mas não morava lá ninguém por isso que o espaço da garagem foi chegando para eles 5
  9.  # 9

    Depois destes anos todos ainda será possível recuperar os metros que faltam?
  10.  # 10

    A certidão permanente da sua fração por acaso refere que está atribuído lugar de parqueamento/garagem G, H, I, J?
    Se não tem nada, não tem direito.

    Provavelmente na certidão permamente e até mesmo na LAU de câmara que está na foto, só 4 apartamentos têm garagem.
  11.  # 11

    Está tudo nos documentos estão todos os lugares atribuídos aos apartamentos e constam junto com as escrituras o apartamento mais o lugar de garagem. O problema é que na garagem faltam as 4 que assinalei,e que foram absorvidas pelo armazém, disseram me que como já se passaram muitos anos,e ninguém disse nada"ninguém falou porque não sabiam"agora é demasiado tarde para tentar reaver as garagens? Eu coloquei aqui esta situação para ver se alguém, sabe legalmente se ainda vamos a tempo de fazer alguma coisa. Muito obrigado pela atenção dispensada.
  12.  # 12

    Fale com um advogado. Não há usucapião para isso
  13.  # 13

    Não poderão os lugares terem sido comprados e nunca legalizados?

    Enfim, precisa mesmo de um advogado para tratar disso.
  14.  # 14

    Se calhar os lugares foram comprados pelo Sr do Armazém.
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    • 22 agosto 2021 editado

     # 15

    Colocado por: Albano Brandão
    Eu coloquei aqui esta situação para ver se alguém, sabe legalmente se ainda vamos a tempo de fazer alguma coisa. Muito obrigado pela atenção dispensada.


    Claro que sim.
    O gajo do armazém aproveitou-se, (roubando) da ausência dos 4 habitante e da posterior pacificidade dos mesmos .
    Englobe nessa causa os condóminos prejudicados e coloquem o problema num advogado para ser resolvido. À partida, terá que ser condenado a efectuar as obras necessárias para repor a situação primitiva, de acordo com o TCPH .
    Que grande trafulha !
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    • 22 agosto 2021

     # 16

    Colocado por: callinasSe calhar os lugares foram comprados pelo Sr do Armazém.


    Não pode ter acontecido.
    Os lugares de estacionamento (áreas comuns) não são passiveis de compra/venda, de forma isolada.
  15.  # 17

    Colocado por: size

    Não pode ter acontecido.
    Os lugares de estacionamento (áreas comuns) não são passiveis de compra/venda, de forma isolada.


    Depende. Agora julgo que já não, mas os meus por exemplo são passíveis de serem vendidos separados do apartamento
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    • 23 agosto 2021 editado

     # 18

    Colocado por: Filipe21

    Depende. Agora julgo que já não, mas os meus por exemplo são passíveis de serem vendidos separados do apartamento


    Estamos a falar de lugares de estacionamento marcados no chão, numa área comum, não constituídos em fracções autónomas. Neste caso não há possibilidade de serem vendidos em separado da fracção.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Pedro Barradas
  16.  # 19

    A minha garagem foi comprada numa escritura à parte. E está em compropriedade. Comprei 2/167 da garagem.
    Concordam com este comentário: LMDuarte
  17.  # 20

    Garagem fechada (Box) é uma coisa lugar de parqueamento é outra, box pode ser vendida separada lugar de parqueamento não
 
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