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    • CMOV
    • 24 agosto 2021

     # 1

    Boa noite

    Há 7 anos que divido um apartamento com uma outra rapariga. O anuncio a que respondi foi de um quarto com serventia de cozinha, casa de banho e sala. quando entrei já estava outra rapariga no outro quarto (são 2) mas a casa seria só para nos. A senhoria não vivia ca. vinha todos os meses fazer a contagem dos contadores e controlar e ia embora mas nunca avisava quando vinha e por vezes vinha acompanhada e inclusivamente a horas totalmente inconvenientes como a hora de jantar. Entra e sempre entrou com a chave dela. Começou a ameaçar que o filho podia vir ca. muito sinceramente não sei quem tem a chave desta casa. ultimamente veio dormir ca a casa na sala. depois vai embora. nunca sabemos quando vem. a porta da casa tinha corrente, eu usava sempre e ela arrancou -a da porta. não há contrato nem recibos. eu vou embora mas preciso de algum tempo. paguei dois meses adiantado e já avisei que irei sair daqui a 2 meses e que não pago mais renda. sempre arranjei o que se avariava aqui. mas tenho medo que ela ou alguem faça alguma coisa. posso fazer alguma coisa mesmo não tendo contrato?

    Grata pela atenção
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    • 24 agosto 2021 editado

     # 2

    Bulliyng da senhoria ?
    Terá que ponderar que tomou de arrendamento 1 quarto e não o apartamento. Nestas circunstâncias, a senhoria pode habitar a casa.
    Pode sair sem receio, uma vez que não existe contrato a estipular o quer que seja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMOV
    • CMOV
    • 25 agosto 2021

     # 3

    Grata pela atenção dispensada
  1.  # 4

    Alugaste um quarto e não a casa toda, tens direito a que a senhoria não entre no teu quarto, de resto és coabitante dela pelo que ela entra quando dizer, e se quiser usq a cozinha quando estas a jantar.
  2.  # 5

    Consigo compreender que seja bastante desconfortável essa questão eu próprio não me submetia a isso , mas ela tem esse direito .
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • RCF
    • 25 agosto 2021

     # 6

    Colocado por: CMOVnão há contrato nem recibos.

    Contrato há. Pode não haver contrato escrito, mas há contrato verbal.
    Como faz os pagamentos? Em dinheiro ou por transferência bancária?

    Colocado por: CMOVpaguei dois meses adiantado e já avisei que irei sair daqui a 2 meses e que não pago mais renda. sempre arranjei o que se avariava aqui. mas tenho medo que ela ou alguem faça alguma coisa. posso fazer alguma coisa mesmo não tendo contrato?

    Tente aguentar esses dois meses... feche a porta do quarto, pois aí a senhoria não pode entrar.
    Especialmente se tiver comprovativos dos pagamentos de renda, se quiser e se tiver o número de contribuinte da senhoria, pode declarar o que pagou em IRS. Se o fizer, a senhoria terá problemas, pois irá ter de pagar IRS sobre esse rendimento e vai ter problemas com as Finanças por não ter declarado esse rendimento
  3.  # 7

    Mete pelo menos um ferrolho no quarto para dormires mais descansada.

    Podes sempre fazer denúncia nas finanças. Especialmente se tiveres provas. Parece merecer.
  4.  # 8

    Colocado por: RCFEspecialmente se tiver comprovativos dos pagamentos de renda, se quiser e se tiver o número de contribuinte da senhoria, pode declarar o que pagou em IRS. Se o fizer, a senhoria terá problemas, pois irá ter de pagar IRS sobre esse rendimento e vai ter problemas com as Finanças por não ter declarado esse rendimento

    Colocado por: Johny MousePodes sempre fazer denúncia nas finanças. Especialmente se tiveres provas. Parece merecer.

    E a pessoa que alugou, não mereceria multa das finanças? Afinal tb concordou com a situação e não exigiu contrato nem recibos. Nestas situações são os 2 culpados e deveriam ser de igual modo punidos.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, ThingsHappen
    • RCF
    • 27 agosto 2021

     # 9

    Colocado por: mmarinhonão exigiu

    O consumidor não tem de exigir. O consumidor paga pela prestação ou disponibilização de um serviço ou produto. A partir do momento que paga, é obrigação da outra parte emitir recibo.
  5.  # 10

    Colocado por: RCFO consumidor paga pela prestação ou disponibilização de um serviço ou produto. A partir do momento que paga, é obrigação da outra parte emitir recibo.


    Certos, mas todos sabemos que o consumidor é conivente com estas situações pois beneficia de um preço reduzido.
 
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