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  1.  # 1

    Boa tarde,

    tenho uma situação que gostaria de ver debatida neste forum.

    Sou proprietário de um apartamento em Lisboa. O apartamento situa-se no 7º andar e tem duas varandas.
    O apartamento imediatamente abaixo do meu não tem varandas, uma vez que a proprietária resolveu fechar as duas varandas e instalar duas marquises.

    Nestes dias fui abordado pela proprietária do 6º andar, que relatou a existência de infiltrações na zona das marquises (imediatamente por baixo das varandas), que na sua opinião têm origem nas minhas varandas. Uma vez que, quer eu, quer a senhora, não temos grande conhecimento sobre construção, solicitamos a opinião de uma empresa do ramo para avaliar a situação. A visita ocorrerá na próxima semana e servirá para perceber se o problema tem origem na minha varanda ou se é defeito resultante das obras da instalação da marquise.

    Se o problema resultar das obras da instalação da marquise, a responsabilidade é exclusiva da proprietária do 6º andar e da empresa que realizou a obra. Se o problema tiver origem na perda de impermeabilização da minha varanda, gostaria de perceber de quem é a responsabilidade.

    a) minha, visto que sou proprietário do 7º andar e consequentemente da varanda que causa o problema.

    b) da proprietária do 6º andar, visto que aparentemente (a confirmar) a marquise foi construída sem a devida autorização, quer do condomínio, quer da Câmara Municipal. Ou seja, se não tivesse ocorrido a modificação, "não existiria problema"...com a alteração, passou a chover dentro de casa da senhora...

    c) do condomínio, visto que as minhas varandas são áreas comuns do prédio, embora de exclusiva utilização da minha fração. Além disso, a partir do momento em que as obras se realizaram, a minha varanda passou a ser terraço de cobertura, já que passou a ser parte integrante do teto da fração do 6º piso.
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    • 26 agosto 2021

     # 2

    a) - A impermeabilização do chão das varandas é da responsabilidade do condomínio, caso não tenha sido danificada pelo condómino usufrutuário da varanda.

    b) - Será da responsabilidade da condómina do 6º andar, caso a infiltração ocorra por deficiente isolamento da caixilharias da marquise.

    c) - Condomínio
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